Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Resolução nº 562, de 11/09/2015
Resolução nº 562, de 11 de setembro de 2015
Consolida a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 18 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 380, de 14 de maio de 2013, que, entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 436, de 4 de setembro de 2015, que implantou a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 27ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista, a partir de 19 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o decidido na 372ª Sessão Ordinária, de 16 de abril de 2015, do CJF3R;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0003892-57.2014.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, conforme segue:
Denominação antiga |
Nova denominação |
Seção de Processamentos Diversos |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível |
Art. 2º Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, consoante previsto no art. 1º e nas Resoluções CJF3R nº 213/2002, nº 351/2008 e nº 352/2008, conforme segue:
Órgão |
Sigla |
Código |
1ª VARA FEDERAL |
JF01 |
m1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES |
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Cargos |
Quantidade |
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Analista Judiciário – Área Judiciária |
04 |
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Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal |
03 |
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Técnico Judiciário – Área Administrativa |
08 |
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QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
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1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete |
GA01 |
m1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria |
SE01 |
m1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor |
SS01 |
m1.210 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor |
SJ01 |
m1.220 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor |
SF01 |
m1.230 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor |
SC01 |
m1.240 |
Art. 3º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 4º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de São João da Boa Vista, 27ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os seguintes códigos:
I – 61.27, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;
II – 63.44, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.
Art. 5º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere à 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, as Resoluções CJF3R: nº 213, de 2 de outubro de 2002; nº 351, de 10 de novembro de 2008; e nº 352, de 21 de novembro de 2008.
Art. 6º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 27 de novembro de 2015.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 19/09/2015, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 1331933
Revogada, a partir de 27 de novembro de 2015, pela Resolução 564 – CJF3R, de 29/09/2015