Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Resolução562, de 11/09/2015
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 175/2015, em 22/09/2015. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Consolida a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista.
Status [Revogado] Resolução Nº 564, 29.09.2015

Resolução nº 562, de 11/09/2015


Resolução nº 562, de 11 de setembro de 2015

Consolida a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 18 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 380, de 14 de maio de 2013, que, entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 436, de 4 de setembro de 2015, que implantou a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 27ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista, a partir de 19 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o decidido na 372ª Sessão Ordinária, de 16 de abril de 2015, do CJF3R;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0003892-57.2014.4.03.8001,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, conforme segue:

Denominação antiga

Nova denominação

Seção de Processamentos Diversos

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

Art. 2º Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, consoante previsto no art. 1º e nas Resoluções CJF3R nº 213/2002, nº 351/2008 e nº 352/2008, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

1ª VARA FEDERAL

JF01

m1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

03

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

m1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

m1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

m1.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

m1.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

m1.230

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

m1.240

Art. 3º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 4º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de São João da Boa Vista, 27ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os seguintes códigos:

I – 61.27, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;

II – 63.44, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.

Art. 5º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere à 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, as Resoluções CJF3R: nº 213, de 2 de outubro de 2002; nº 351, de 10 de novembro de 2008; e nº 352, de 21 de novembro de 2008.

Art. 6º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 27 de novembro de 2015.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2015.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 19/09/2015, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 1331933

 

Revogada, a partir de 27 de novembro de 2015, pela Resolução 564 – CJF3R, de 29/09/2015