OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução8 de 18/11/2016
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 214/2016, em 22/11/2016. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaCria a Seção de Apoio à Conciliação nas Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente.
Status[Alterado] Resolução nº 29, 11/12/2017
[Alterado] Resolução nº 65, 16/04/2021
[Revogado] Resolução nº 66, 16/04/2021


RESOLUÇÃO CJF3R Nº 8, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

Cria a Seção de Apoio à Conciliação nas Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução nº 398, de 4 de maio de 2016, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 42, de 25 de agosto de 2016, da Presidência do TRF3R, que atualizou a normatização do Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de que seja atribuído às Centrais de Conciliação quadro de servidores com dedicação exclusiva;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 405ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 17 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI nº 0020735-03.2014.4.03.8000, 0028345-82.2015.4.03.8001 e 0053056-20.2016.4.03.8001,

R E S O L V E:

Art. 1º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, de cada Núcleo de Apoio Regional das seguintes Subseções Judiciárias: Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente.

Art. 2º Transformar 18 (dezoito) funções comissionadas FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 12 (doze) funções comissionadas FC-5.

Art. 3º Criar a Seção de Apoio à Conciliação nas Diretorias das Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente, destinando, a cada uma, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, proveniente da reserva da Diretoria do Foro, e fixando, em cada uma, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, remanescentes de reestruturações havidas no quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 4º Estabelecer a estrutura organizacional das Diretorias das Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARARAQUARA

DSUJ

eX.000

Cargo

 

Qtde

Analista Judiciário

 

1

Técnico Judiciário

 

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

eX.010

1 FC-5, Supervisor

 

 

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

11

Técnico Judiciário - Área Administrativa

 

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

eX.020

1 FC-5, Supervisor

 

 

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

eX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

 

 

Setor de Segurança e Transportes

SEST

eX.101

1 FC-4, Assistente I

 

 

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

eX.102

1 FC-4, Assistente I

 

 

Seção de Distribuição e Protocolos

SUDP

eX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 

Seção de Cálculos Judiciais

SUCD

eX.130

1 FC-5, Supervisor

 

 

 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI

DSUJ

9B.X00

Cargo

 

Qtde

Analista Judiciário

 

1

Técnico Judiciário

 

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

9B.X02

1 FC-5, Supervisor

 

 

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

8

Técnico Judiciário - Área Administrativa

 

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

9B.X01

1 FC-5, Supervisor

 

 

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

9B.X10

1 FC-6, Diretor de Núcleo

 

 

Setor de Segurança e Transportes

SEST

9A.X1B

1 FC-4, Assistente I

 

 

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

9B.X1A

1 FC-4, Assistente I

 

 

Seção de Distribuição e Protocolos

SUDP

9B.X11

1 FC-5, Supervisor

 

 

Seção de Cálculos Judiciais

SUCD

9B.X12

1 FC-5, Supervisor

 

 

 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOTUCATU

DSUJ

vX.000

Cargo

 

Qtde

Analista Judiciário

 

1

Técnico Judiciário

 

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

vX.010

1 FC-5, Supervisor

 

 

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

 

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

vX.020

1 FC-5, Supervisor

 

 

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

vX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

 

 

Setor de Segurança e Transportes

SEST

vX.101

1 FC-4, Assistente I

 

 

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

vX.102

1 FC-4, Assistente I

 

 

Seção de Distribuição e Protocolos

SUDP

vX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 

Seção de Cálculos Judiciais

SUCD

vX.110

1 FC-5, Supervisor

 

 

 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAGANÇA PAULISTA

DSUJ

hX.000

Cargo

 

Qtde

Analista Judiciário

 

1

Técnico Judiciário

 

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

hX.070

1 FC-5, Supervisor

 

 

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

 

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

hX.060

1 FC-5, Supervisor

 

 

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

hX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

 

 

Setor de Segurança e Transportes

SEST

hX.101

1 FC-4, Assistente I

 

 

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

hX.102

1 FC-4, Assistente I

 

 

Seção de Distribuição e Protocolos

SUDP

hX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 

Seção de Cálculos Judiciais

SUCD

hX.130

1 FC-5, Supervisor

 

 

 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ

(Artigo 4.º da Resolução CJF3R n.º 8, de 18/11/2016, revogado apenas no que se refere à estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Guaratinguetá pelo artigo 11, alínea c da Resolução CJF3R n.º 65, de 16/04/2021.)

DSUJ

aX.000

Cargo

 

Qtde

Analista Judiciário

 

1

Técnico Judiciário

 

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

aX.070

1 FC-5, Supervisor

 

 

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

 

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

aX.060

1 FC-5, Supervisor

 

 

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

aX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

 

 

Setor de Segurança e Transportes

SEST

aX.101

1 FC-4, Assistente I

 

 

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

aX.102

1 FC-4, Assistente I

 

 

Seção de Distribuição e Protocolos

SUDP

aX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 

Seção de Cálculos Judiciais

SUCD

aX.130

1 FC-5, Supervisor

 

 

 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPEVA

(Art.4º da Resolução CJF3R n.º 8, de 18/11/2016, revogado, apenas no que se refere à Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva, pelo artigo 11, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017.)

DSUJ

qX.000

Cargo

 

Qtde

Analista Judiciário

 

1

Técnico Judiciário

 

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

qX.030

1 FC-5, Supervisor

 

 

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

 

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

qX.020

1 FC-5, Supervisor

 

 

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

qX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

 

 

Setor de Segurança e Transportes

SEST

qX.101

1 FC-4, Assistente I

 

 

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

qX.102

1 FC-4, Assistente I

 

 

Seção de Distribuição e Protocolos

SUDP

qX.130

1 FC-5, Supervisor

 

 

Seção de Cálculos Judiciais

SUCD

qX.140

1 FC-5, Supervisor

 

 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAÍ

DSUJ

sX.000

Cargo

 

Qtde

Analista Judiciário

 

1

Técnico Judiciário

 

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

sX.020

1 FC-5, Supervisor

 

 

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

8

Técnico Judiciário - Área Administrativa

 

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

sX.010

1 FC-5, Supervisor

 

 

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

sX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

 

 

Setor de Segurança e Transportes

SEST

sX.101

1 FC-4, Assistente I

 

 

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

sX.102

1 FC-4, Assistente I

 

 

Seção de Distribuição e Protocolos

SUDP

sX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 

Seção de Cálculos Judiciais

SUCD

sX.110

1 FC-5, Supervisor

 

 

 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMEIRA

DSUJ

xX.000

Cargo

 

Qtde

Analista Judiciário

 

1

Técnico Judiciário

 

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

xX.020

1 FC-5, Supervisor

 

 

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

 

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

xX.010

1 FC-5, Supervisor

 

 

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

xX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

 

 

Setor de Segurança e Transportes

SEST

xX.101

1 FC-4, Assistente I

 

 

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

xX.102

1 FC-4, Assistente I

 

 

Seção de Distribuição e Protocolos

SUDP

xX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 

Seção de Cálculos Judiciais

SUCD

xX.110

1 FC-5, Supervisor

 

 

 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAUÁ

DSUJ

rX.000

Cargo

 

Qtde

Analista Judiciário

 

1

Técnico Judiciário

 

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

rX.030

1 FC-5, Supervisor

 

 

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

 

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

rX.020

1 FC-5, Supervisor

 

 

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

rX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

 

 

Setor de Segurança e Transportes

SEST

rX.101

1 FC-4, Assistente I

 

 

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

rX.102

1 FC-4, Assistente I

 

 

Seção de Distribuição e Protocolos

SUDP

rX.130

1 FC-5, Supervisor

 

 

Seção de Cálculos Judiciais

SUCD

rX.140

1 FC-5, Supervisor

 

 

 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOGI DAS CRUZES

DSUJ

YX.000

Cargo

 

Qtde

Analista Judiciário

 

1

Técnico Judiciário

 

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

YX.020

1 FC-5, Supervisor

 

 

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

5

Técnico Judiciário - Área Administrativa

 

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

YX.010

1 FC-5, Supervisor

 

 

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

YX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

 

 

Setor de Segurança e Transportes

SEST

YX.101

1 FC-4, Assistente I

 

 

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

YX.102

1 FC-4, Assistente I

 

 

Seção de Distribuição e Protocolos

SUDP

YX.130

1 FC-5, Supervisor

 

 

Seção de Cálculos Judiciais

SUCD

YX.140

1 FC-5, Supervisor

 

 

 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

DSUJ

HX.000

Cargo

 

Qtde

Analista Judiciário

 

1

Técnico Judiciário

 

7

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

HX.080

1 FC-5, Supervisor

 

 

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

13

Técnico Judiciário - Área Administrativa

 

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

HX.020

1 FC-5, Supervisor

 

 

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

HX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

 

 

Setor de Segurança e Transportes

SEST

HX.101

1 FC-4, Assistente I

 

 

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

HX.102

1 FC-4, Assistente I

 

 

Seção de Distribuição e Protocolos

SUDP

HX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 

Seção de Cálculos Judiciais

SUCD

HX.130

1 FC-5, Supervisor

 

 

 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO VICENTE

DSUJ

9C.X00

Cargo

 

Qtde

Analista Judiciário

 

1

Técnico Judiciário

 

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

9C.X02

1 FC-5, Supervisor

 

 

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

7

Técnico Judiciário - Área Administrativa

 

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

9C.X01

1 FC-5, Supervisor

 

 

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

9C.X10

1 FC-6, Diretor de Núcleo

 

 

Setor de Segurança e Transportes

SEST

9C.X1B

1 FC-4, Assistente I

 

 

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

9C.X1A

1 FC-4, Assistente I

 

 

Seção de Distribuição e Protocolos

SUDP

9C.X11

1 FC-5, Supervisor

 

 

Seção de Cálculos Judiciais

SUCD

9C.X12

1 FC-5, Supervisor

 

 

Art. 5º Revogar parcialmente o artigo 12 da Resolução CJF3R nº 565, de 10 de novembro de 2015, unicamente no que se refere à estrutura organizacional das Diretorias das Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente.

Art. 6º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da publicação da norma.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra MarcondesDesembargadora Federal Presidente, em 18/11/2016, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento SEI 2313316

(Resolução CJF3R n.º 8, de 18/11/2016, revogada pelo artigo 24, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021).