| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa | |
| Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 14, DE 22 DE MAIO DE 2017.
Instala e localiza a Central de Conciliação da Subseção de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 398, de 4 de maio de 2016, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 42, de 25 de agosto de 2016, da Presidência do TRF3R, que atualizou a normatização do Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 415ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 18 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0001234-58.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Instalar a Central de Conciliação da Subseção de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, autorizando seu funcionamento temporário nas dependências da Universidade Anhanguera-UNIDERP.
Art. 1.º Instalar a Central de Conciliação da Subseção de Campo Grande, com atuação no âmbito da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
(Alterado pelo artigo 1.º da Resolução CJF3R n.º 42, de 06 de Agosto de 2019)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 24/05/2017, às 18:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 2781909