OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução nº 20 de 11/09/2017
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 171/2017, em 14/9/2017. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConsolida a estrutura organizacional da 6ª Subseção Judiciária - Naviraí.
Status[Alterado] Resolução nº 75, 03/12/2021

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 20, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.

Consolida a estrutura organizacional da 6ª Subseção Judiciária - Naviraí.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 347ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 17, de 11 de setembro de 2017, que ampliou a competência da 1ª Vara Federal da 6ª Subseção Judiciária - Naviraí para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, implantando-a;

CONSIDERANDO a redistribuição de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, do quadro de pessoal do TRF3, para a Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Resolução PRES nº 350, de 30 de setembro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da 6ª Subseção Judiciária – Naviraí contida na Resolução CJF3R nº 371, de 22 de abril de 2009; e

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI nºs 0019821-70.2013.4.03.8000 e 0002584-80.2014.4.03.8002,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal de Naviraí, conforme segue:

 Denominação antiga

Nova denominação

Seção de Processamentos Diversos

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

 Art. 2º Remanejar:

I - 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para a Diretoria da Subseção Judiciária de Naviraí; e

II - 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, da 1ª Vara Federal de Corumbá, para a 1ª Vara Federal de Naviraí.

Art. 3º Consolidar a estrutura organizacional da 6ª Subseção Judiciária - Naviraí, consoante previsto nos artigos 1º e  2º e na Resolução CJF3R nº 371/2009, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

z1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

3

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

3

Técnico Judiciário - Área Administrativa

7

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete

GA01

z1.100

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

1 Assistente I (FC-4)

Secretaria

SE01

z1.200

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente-Operacional (FC-2)

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SS01

z1.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

SJ01

z1.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

SF01

z1.230

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

SC01

z1.240

1 FC-5, Supervisor

 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NAVIRAÍ

DSUJ

zX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário – Área Administrativa

2

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Segurança e Transportes

1

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio Administrativo

SUAP

zX.010

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Apoio Judiciário

SUAJ

zX.020

1 Supervisor (FC-5)

(Artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 20, de 11/09/2017, revogado pelo artigo 19 da Resolução CJF3R n.º 75, de 03/12/2021.)

 Art. 4º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 5º Atribuir aos feitos cujos locais de origem (OR) for a Justiça Federal de Naviraí, 6ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsto no artigo 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os seguintes códigos:

I – 60.06, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;

II – 62.04, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.

Art. 6º Consolidar o ato normativo que trata da estrutura organizacional da 6ª Subseção Judiciária - Naviraí, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere à citada Subseção, a Resolução CJF3R nº 371, de 22 de abril de 2009.

Art. 7º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a implantação do Juizado Especial Federal Adjunto.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação do ato de implantação do Juizado Especial Adjunto, nos termos do Provimento CJF3R nº 17, de 11 de setembro de 2017.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 12/09/2017, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 3066011