| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa | |
| Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 20, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Consolida a estrutura organizacional da 6ª Subseção Judiciária - Naviraí.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 347ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 17, de 11 de setembro de 2017, que ampliou a competência da 1ª Vara Federal da 6ª Subseção Judiciária - Naviraí para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, implantando-a;
CONSIDERANDO a redistribuição de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, do quadro de pessoal do TRF3, para a Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Resolução PRES nº 350, de 30 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da 6ª Subseção Judiciária – Naviraí contida na Resolução CJF3R nº 371, de 22 de abril de 2009; e
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI nºs 0019821-70.2013.4.03.8000 e 0002584-80.2014.4.03.8002,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal de Naviraí, conforme segue:
Denominação antiga | Nova denominação |
Seção de Processamentos Diversos | Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível |
Art. 2º Remanejar:
I - 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para a Diretoria da Subseção Judiciária de Naviraí; e
II - 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, da 1ª Vara Federal de Corumbá, para a 1ª Vara Federal de Naviraí.
Art. 3º Consolidar a estrutura organizacional da 6ª Subseção Judiciária - Naviraí, consoante previsto nos artigos 1º e 2º e na Resolução CJF3R nº 371/2009, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL | JF01 | z1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 3 | |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 3 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 7 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete | GA01 | z1.100 |
1 Oficial de Gabinete (FC-5) | ||
1 Assistente de Gabinete (FC-4) | ||
1 Assistente I (FC-4) | ||
Secretaria | SE01 | z1.200 |
1 Diretor de Secretaria (CJ-3) | ||
1 Assistente-Operacional (FC-2) | ||
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SS01 | z1.210 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível | SJ01 | z1.220 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | SF01 | z1.230 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos Criminais | SC01 | z1.240 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Órgão | Sigla | Código |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NAVIRAÍ | DSUJ | zX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 2 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Segurança e Transportes | 1 | |
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Seção de Apoio Administrativo | SUAP | zX.010 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
Seção de Apoio Judiciário | SUAJ | zX.020 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
(Artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 20, de 11/09/2017, revogado pelo artigo 19 da Resolução CJF3R n.º 75, de 03/12/2021.)
Art. 4º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 5º Atribuir aos feitos cujos locais de origem (OR) for a Justiça Federal de Naviraí, 6ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsto no artigo 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os seguintes códigos:
I – 60.06, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;
II – 62.04, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.
Art. 6º Consolidar o ato normativo que trata da estrutura organizacional da 6ª Subseção Judiciária - Naviraí, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere à citada Subseção, a Resolução CJF3R nº 371, de 22 de abril de 2009.
Art. 7º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a implantação do Juizado Especial Federal Adjunto.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação do ato de implantação do Juizado Especial Adjunto, nos termos do Provimento CJF3R nº 17, de 11 de setembro de 2017.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 12/09/2017, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 3066011