OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução nº 23 de 11/09/2017
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 171/2017, em 14/9/2017. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConsolida a estrutura organizacional da 4ª Subseção Judiciária - Corumbá.
Status[Alterado] Resolução nº 75, 03/12/2021

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.

Consolida a estrutura organizacional da 4ª Subseção Judiciária – Corumbá.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 347ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 20, de 11 de setembro de 2017, que ampliou a competência da 1ª Vara Federal da 4ª Subseção Judiciária - Corumbá para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, implantando-a;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da 4ª Subseção Judiciária – Corumbá contida na Resolução CJF3R nº 417, de 11 de abril de 2011;

CONSIDERANDO o Ato CJF3R n.º 12.416, de 20 de setembro de 2013, que alterou a especialidade do cargo não provido, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, para Especialidade Segurança e Transporte;

CONSIDERANDO o remanejamento de 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, da 1ª Vara de Corumbá para a 1ª Vara de Naviraí, nos termos da Resolução CJF3R nº 20, de 11 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI nºs 0019821-70.2013.4.03.8000 e 0002584-80.2014.4.03.8002,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal de Corumbá, conforme segue:

Denominação antiga

Nova denominação

Seção de Processamentos Diversos

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

Art. 2º Remanejar 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul para a Diretoria da Subseção Judiciária de Corumbá.

Art. 3º Consolidar a estrutura organizacional da 4ª Subseção Judiciária - Corumbá, consoante previsto nos artigos 1º e 2º e na Resolução CJF3R nº 417/2011, conforme segue:

 

 Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

d1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

3

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

3

Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete

GA01

d1.100

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

1 Assistente I (FC-4)

1 Assistente Técnico (FC-3)

Secretaria

SE01

d1.200

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SS01

d1.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

SJ01

d1.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

SF01

d1.230

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

SC01

d1.240

1 FC-5, Supervisor

 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CORUMBÁ

DSUJ

dX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Técnico Judiciário – Área Administrativa

1

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte

2

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção de Apoio Administrativo

SUAP

dX.010

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Apoio Judiciário

SUAJ

dX.020

1 Supervisor (FC-5)

(Artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 23, de 11/09/2017, revogado pelo artigo 19 da Resolução CJF3R n.º 75, de 03/12/2021.)

Art. 4º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 5º Atribuir aos feitos cujos locais de origem (OR) for a Justiça Federal de Corumbá, 4ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsto no artigo 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os seguintes códigos:

I – 60.04, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;

II – 62.07, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível;

Art. 6º Consolidar o ato normativo que trata da estrutura organizacional da 4ª Subseção Judiciária - Corumbá, observado o acima disposto, revogando-se o artigo 2º da Resolução CJF3R nº 417, de 11 de abril de 2011.

Art. 7º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a implantação do Juizado Especial  Federal Adjunto.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação do ato de implantação do Juizado Especial Adjunto, nos termos do Provimento CJF3R nº 20, de 11 de setembro de 2017.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 12/09/2017, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 3066204