Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 111, 11/12/2023 [Alterado] Resolução nº 114, 11/12/2023 [Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024 |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 24, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Estabelece a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária e das Varas Federais com Juizado Especial Adjunto de Marília.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 347ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o decidido na 349ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 5 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 23, de 11 de setembro de 2017, que ampliou a competência das 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais da 11ª Subseção Judiciária de Marília para 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, implantando-as;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0009820-55.2015.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a denominação das seguintes Seções nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Marília:
I - da Seção de Processamentos Diversos para Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares;
II - da Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares para Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível.
Art. 2º Alterar a denominação da Seção de Distribuição e Protocolo do Núcleo de Apoio Regional de Marília para Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição.
Art. 3º Remanejar 1 (um) cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, proveniente do quadro de servidores das 1ª e 2ª Varas Federais de Marília, para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 4º Destinar 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, proveniente da reserva da Diretoria do Foro, às 1ª e 2ª Varas Federais de Marília.
Art. 5º Estabelecer a estrutura organizacional das Varas Federais com Juizado Especial Adjunto de Marília, consoante previsto na Resolução CJF3R nº 352, de 21 de novembro de 2008, e nos artigos anteriores, conforme segue:
(Artigo 5º da Resolução CJF3R 24, de 11/09/2017, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª e 2ª Varas Federais de Marília pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
(Artigo 5.º, da Resolução CJF3R n.º 24, de 11/09/2017, revogado parcialmente apenas no que se refere à estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Marília, pelo artigo 10, da Resolução CJF3R n.º 111, de 11/12/2023, em vigor a partir de 29/01/2024, nos termos do artigo 11, da mencionada Resolução CJF3R n.º 111, de 11/12/2023)
Art. 6º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 7º Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Marília, consoante previsto na Resolução CJF3R nº 565, de 10 de novembro de 2015, e nos artigos anteriores, conforme segue:
(Artigo 7.º da Resolução CJF3R nº 24, de 11/09/2017, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)
Art. 8º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Marília, 11ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, os seguintes códigos:
I – 61.11, feitos de competência das Varas Federais e do Juizado Especial Adjunto Criminal;
II – 63.45, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.
Art. 9º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional das unidades judiciais e administrativas da Subseção Judiciária de Marília, observado o acima disposto, revogando-se:
I - parcialmente, apenas no que se refere à estrutura organizacional das 1ª, 2ª ou 3ª Varas de Marília, as Resoluções CJF3R nºs: 51, de 30/11/1993; 185, de 14/03/2001; 351, de 10/11/2008; e 352, de 21/11/2008;
II – parcialmente, apenas no que se refere à estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Marília, a Resolução CJF3R nº 565, de 10/11/2015.
Art. 10. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a implantação dos Juizados Especiais Federais Adjuntos.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação do ato de implantação dos Juizados Especiais Federais Adjuntos, nos termos do Provimento CJF3R nº 23, de 11 de setembro de 2011.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 15/09/2017, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 3066382
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