OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução24 de 11/09/2017
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 174/2017, em 19/09/2017. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária e das Varas Federais com Juizado Especial Adjunto de Marília.
Status[Alterado] Resolução nº 66, 16/04/2021
[Alterado] Resolução nº 111, 11/12/2023
[Alterado] Resolução nº 114, 11/12/2023
[Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 24, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.

Estabelece a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária e das Varas Federais com Juizado Especial Adjunto de Marília.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 347ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO o decidido na 349ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 5 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 23, de 11 de setembro de 2017, que ampliou a competência das 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais da 11ª Subseção Judiciária de Marília para 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, implantando-as;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 0009820-55.2015.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a denominação das seguintes Seções nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Marília:

I - da Seção de Processamentos Diversos para Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares;

II - da Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares para Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível.

Art. 2º Alterar a denominação da Seção de Distribuição e Protocolo do Núcleo de Apoio Regional de Marília para Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição.

Art. 3º  Remanejar 1 (um) cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, proveniente do quadro de servidores das 1ª e 2ª Varas Federais de Marília, para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 4º Destinar 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, proveniente da reserva da Diretoria do Foro, às 1ª e 2ª Varas Federais de Marília.

Art. 5º Estabelecer a estrutura organizacional das Varas Federais com Juizado Especial Adjunto de Marília, consoante previsto na Resolução CJF3R nº 352, de 21 de novembro de 2008, e nos artigos anteriores, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

M1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Técnico Judiciário - Área Administrativa

07

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 5.º, da Resolução CJF3R n.º 24, de 11/09/2017, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

M1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

M1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

M1.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

M1.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

M1.230

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

M1.240

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL

JF02

M2.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Técnico Judiciário - Área Administrativa

07

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 5.º, da Resolução CJF3R n.º 24, de 11/09/2017, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA02

M2.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE02

M2.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS02

M2.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ02

M2.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF02

M2.230

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC02

M2.240

(Artigo 5º da Resolução CJF3R 24, de 11/09/2017, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª e 2ª Varas Federais de Marília pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)  

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL

JF03

M3.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Técnico Judiciário - Área Administrativa

07

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA03

M3.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE03

M3.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS03

M3.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ03

M3.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF03

M3.230

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC03

M3.240

(Artigo 5.º, da Resolução CJF3R n.º 24, de 11/09/2017, revogado parcialmente apenas no que se refere à estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Marília, pelo artigo 10, da Resolução CJF3R n.º 111, de 11/12/2023, em vigor a partir de 29/01/2024, nos termos do artigo 11, da mencionada Resolução CJF3R n.º 111, de 11/12/2023)

Art. 6º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 7º Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Marília, consoante previsto na Resolução CJF3R nº 565, de 10 de novembro de 2015, e nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARÍLIA

DSUJ

MX.000

Cargo

.

Qtde

Analista Judiciário

.

1

Técnico Judiciário

.

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

.

1

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

SAPC

MX.030

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

.

9

Técnico Judiciário - Área Administrativa

.

1

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

MX.020

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

 

NUAR

MX.10

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

MX.103

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

MX.104

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

SUPD

MX.170

Seção de Cálculos Judiciais

1 FC-5, Supervisor

SUCD

MX.140

(Artigo 7.º da Resolução CJF3R nº 24, de 11/09/2017, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)

Art. 8º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Marília, 11ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, os seguintes códigos:

I – 61.11, feitos de competência das Varas Federais e do Juizado Especial Adjunto Criminal;

II – 63.45, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.

Art. 9º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional das unidades judiciais e administrativas da Subseção Judiciária de Marília, observado o acima disposto, revogando-se:

I - parcialmente, apenas no que se refere à estrutura organizacional das 1ª, 2ª ou 3ª Varas de Marília, as Resoluções CJF3R nºs: 51, de 30/11/1993; 185, de 14/03/2001; 351, de 10/11/2008; e 352, de 21/11/2008;

II – parcialmente, apenas no que se refere à estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Marília, a Resolução CJF3R nº 565, de 10/11/2015.

Art. 10. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a implantação dos Juizados Especiais Federais Adjuntos.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação do ato de implantação dos Juizados Especiais Federais Adjuntos, nos termos do Provimento CJF3R nº 23, de 11 de setembro de 2011.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 15/09/2017, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 3066382