OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução28 de 22/11/2017
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 216/2017, em 27/11/2017. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional dos Juizados Especiais Federais de São José do Rio Preto e Guarulhos.
Status[Alterado] Resolução nº 66, 16/04/2021

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 28, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

Estabelece a estrutura organizacional dos Juizados Especiais Federais de São José do Rio Preto e Guarulhos.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida na 423ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 16 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 29, de 16 de novembro de 2017, que remanejou a 3ª Vara de São José do Rio Preto para a Subseção Judiciária de Guarulhos e implantou a 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Guarulhos;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 0023187-78.2017.4.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro a estrutura organizacional da 3ª Vara de São José do Rio Preto, composta por:

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária

4

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte

1

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa

7

Cargo em comissão CJ-3

1

Função comissionada FC-5

5

Função comissionada FC-4

2

Função comissionada FC-3

1

Função comissionada FC-2

1

Art. 2º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-4 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2.

Art. 3º Destinar da reserva da Diretoria do Foro:

I - 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto;

II - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, para a Secretaria do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto;

III - 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 5 (cinco) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o Juizado Especial Federal de Guarulhos;

IV - 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete e 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, para a 2ª Vara-Gabinete, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, para a Secretaria do Juizado Especial Federal de Guarulhos.

Art. 4º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto, consoante previsto na Resolução CJF3R nº 481, de 30/11/2012, e nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

JEF26

Pj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

06

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário - Área Administrativa

09

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV01

Pj.001

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

SEJF

Pj.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPD

Pj.101

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPC

Pj.102

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUJD

Pj.103

 (Artigo 4.º da Resolução CJF3R n.º 28, de 22/11/2017, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)

Art. 5º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Guarulhos, consoante previsto na Resolução CJF3R nº 567, de 16/12/2015, e nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE GUARULHOS

JEF34

Uj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

07

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário - Área Administrativa

13

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV01

Uj.001

Gabinete da 2ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV02

Uj.002

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

2 FC-3, Assistente Técnico

2 FC-2, Assistente Operacional

SEJF

Uj.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPD

Uj.101

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPC

Uj.102

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUJD

Uj.103

 (Artigo 5.º da Resolução CJF3R n.º 28, de 22/11/2017, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)

Art. 6º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 7º Revogar:

I - apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de Guarulhos, o quadro de estrutura organizacional constante no artigo 2º da Resolução CJF3R nº 567, de 16 de dezembro de 2015;

II - o quadro de estrutura organizacional constante no artigo 7º da Resolução CJF3R nº 481, de 30 de novembro de 2012;

III - apenas no que se refere à 3ª Vara de São José do Rio Preto, as Resoluções CJF3R nºs: 90, de 1 de abril de 1996; 351, de 10 de novembro de 2008, e 352, de 21 de novembro de 2008.

Art. 8º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da publicação da norma.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência após 60 (sessenta) dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra MarcondesDesembargadora Federal Presidente, em 23/11/2017, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 3260425