Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.
Cria a Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o artigo 3º da Resolução CATRF3R nº 45, de 19 de dezembro de 2017, que remanejou 1 (um) cargo em comissão CJ-3 do TRF3ª Região para a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (DFORMS), com a finalidade de ser criada secretaria única que atenda as 1ª e 2ª Turmas Recursais daquela Seção Judiciária;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 427ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 15 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0003621-45.2014.4.03.8002,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Secretaria das Turmas Recursais (SETR), na Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, destinando-lhe 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 2º Alterar a subordinação das seguintes unidades:
Unidade | Antiga subordinação | Nova subordinação |
Seção de Recursos Extraordinários e de Uniformização (SUNI) | Núcleo das Turmas Recursais (NUTR) | Secretaria das Turmas Recursais (SETR) |
Seção de Processamento de Recursos (SURU) |
Art. 3º Extinguir o Núcleo das Turmas Recursais (NUTR), remanejando sua respectiva função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo, para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 4º Estabelecer a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 27, de 21 de novembro de 2017, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL | TR02 | kj.000 |
Quadro de servidores | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 9 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte | 1 | |
Quadro das Funções Comissionadas | ||
1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | TRE1 | kj.100 |
Gabinete da 1ª Turma Recursal | GT01 | kj.101 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-3, Assistentes Operacionais | ||
1º Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR01 | kj.102 |
2º Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR02 | kj.103 |
3º Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR03 | kj.104 |
2ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | TRE2 | kj.200 |
Gabinete da 2ª Turma Recursal | GT02 | kj.201 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-3, Assistentes Operacionais | ||
4º Gabinete da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR04 | kj.202 |
5º Gabinete da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR05 | kj.203 |
6º Gabinete da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR06 | kj.204 |
Secretaria das Turmas Recursais | SETR | kj.A00 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
Seção de Recursos Extraordinários e de Uniformização | SUNI | kj.A01 |
1 Supervisor (FC-5) | ||
Seção de Processamento de Recursos | SURU | kj.A02 |
1 Supervisor (FC-5) |
(Quadro de estrutura organizacional do art. 4º revogado pelo art. 4º da Resolução CJF3R n.º 50, de 28/02/2020.)
Art. 5º Revogar o artigo 8º da Resolução CJF3R nº 27, de 21 de novembro de 2017.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 01/03/2018, devendo as dispensas, designações e nomeaçõe decorrentes, serem efetuadas pela Diretoria do Foro no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência desta norma.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 23/02/2018, às 19:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 3478236