OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução33 de 16/02/2018
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 38/2018 (matérias administrativas), em 27/02/2018. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaCria a Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
Status[Alterado] Resolução nº 50, 28/02/2020

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.

Cria a Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o artigo 3º da Resolução CATRF3R nº 45, de 19 de dezembro de 2017, que remanejou 1 (um) cargo em comissão CJ-3 do TRF3ª Região para a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (DFORMS), com a finalidade de ser criada secretaria única que atenda as 1ª e 2ª Turmas Recursais daquela Seção Judiciária;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 427ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 15 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0003621-45.2014.4.03.8002,

R E S O L V E:

Art. 1º Criar a Secretaria das Turmas Recursais (SETR), na Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, destinando-lhe 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 2º Alterar a subordinação das seguintes unidades:

Unidade

Antiga subordinação

Nova subordinação

Seção de Recursos Extraordinários e de Uniformização (SUNI)

Núcleo das Turmas Recursais (NUTR)

Secretaria das Turmas Recursais (SETR)

Seção de Processamento de Recursos (SURU)

Art. 3º Extinguir o Núcleo das Turmas Recursais (NUTR), remanejando sua respectiva função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo, para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 4º Estabelecer a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 27, de 21 de novembro de 2017, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL

TR02

kj.000

Quadro de servidores

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

9

Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Segurança e Transporte

1

Quadro das Funções Comissionadas

1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

TRE1

kj.100

Gabinete da 1ª Turma Recursal

GT01

kj.101

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-3, Assistentes Operacionais

1º Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR01

kj.102

2º Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR02

kj.103

3º Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR03

kj.104

2ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

TRE2

kj.200

Gabinete da 2ª Turma Recursal

GT02

kj.201

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-3, Assistentes Operacionais

4º Gabinete da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR04

kj.202

5º Gabinete da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR05

kj.203

6º Gabinete da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR06

kj.204

Secretaria das Turmas Recursais

SETR

kj.A00

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

Seção de Recursos Extraordinários e de Uniformização

SUNI

kj.A01

1 Supervisor (FC-5)

Seção de Processamento de Recursos

SURU

kj.A02

1 Supervisor (FC-5)

(Quadro de estrutura organizacional do art. 4º revogado pelo art. 4º da Resolução CJF3R n.º 50, de 28/02/2020.)

Art. 5º Revogar o artigo 8º da Resolução CJF3R nº 27, de 21 de novembro de 2017.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 01/03/2018, devendo as dispensas, designações e nomeaçõe decorrentes, serem efetuadas pela Diretoria do Foro no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência desta norma.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra MarcondesDesembargadora Federal Presidente, em 23/02/2018, às 19:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 3478236