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RESOLUÇÃO CJF3R Nº 42, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
Altera a Resolução CJF3R n.º 14, de 22/05/2017, a qual instala e localiza CECON em Campo Grande.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 14, de 22/05/2017, a qual instalou e localizou a Central de Conciliação da Subseção de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 450.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 4 de julho de 2019;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0001234-58.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o artigo 1.º da Resolução CJF3R n.º 14, de 22/05/2017, nos seguintes termos:
"Art. 1.º Instalar a Central de Conciliação da Subseção de Campo Grande, com atuação no âmbito da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
.............."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 08/08/2019, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 4994809
(Resolução CJF3R n.º 42, de 06/08/2019, revogada pelo artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 82, de 07/11/2022)