OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução52 de 26/05/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 93/2020 (matérias administrativas), em 28/05/2020. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaInstala Central Regional de Conciliação e cria a Seção de Apoio à Conciliação na Subseção Judiciária de Dourados.
Status[Alterado] Resolução nº 74, 03/12/2021

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 52, DE 26 DE MAIO DE 2020.

Instala Central Regional de Conciliação e cria a Seção de Apoio à Conciliação na Subseção Judiciária de Dourados.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 398, de 4 de maio de 2016, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 42, de 25 de agosto de 2016, da Presidência do TRF3R, que atualizou a normatização do Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de que seja atribuído às Centrais de Conciliação a estrutura organizacional necessária para seu funcionamento;

CONSIDERANDO a decisão proferida na Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 26 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0002487-12.2016.4.03.8002,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Instalar a Central Regional de Conciliação (CERCON) na Subseção Judiciária de Dourados, com competência para atender as Subseções Judiciárias de Dourados, Ponta Porã e Naviraí.

Art. 2.º Criar na Diretoria da Subseção Judiciária de Dourados, vinculada à CERCON, a Seção de Apoio à Conciliação, destinando 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, proveniente da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Art. 3.º Estabelecer a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Dourados, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS

JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA

JF01

V1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Judiciária

4

Técnico Judiciário, Área Administrativa

7

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete

GA01

V1.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

SE01

V1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Processamentos Diversos

SD01

V1.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM01

V1.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

SF01

V1.230

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

SC01

V1.240

1 FC-5, Supervisor

JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA

JF02

V2.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Judiciária

4

Técnico Judiciário, Área Administrativa

7

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete

GA02

V2.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

SE02

V2.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Processamentos Diversos

SD02

V2.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM02

V2.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

SF02

V2.230

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

SC02

V2.240

1 FC-5, Supervisor

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS

DSUJ

VX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados

6

Técnico Judiciário, Área Administrativa

4

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática

1

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

NÚCLEO DE APOIO REGIONAL

NUAR

VX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Seção de Segurança e Transportes

SUST

VX.110

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio à Microinformática

SUIC

VX.120

1 FC-5, Supervisor

Seção de Distribuição e Protocolos

SUDP

VX.130

1 FC-5, Supervisor

Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos

SUDJ

VX.140

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Seção de Controle de Mandados

SUMA

VX.020

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL REGIONAL DE CONCILIAÇÃO

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

VX.030

1 FC-5, Supervisor

 (Quadro de estrutura organizacional constante no artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 52, de 26/05/2020, revogado pelo artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 74, de 03/12/2021.)

Art. 4.º A designação da função comissionada criada deverá ser efetuada pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução.

Art. 5.º Revogar a Resolução CJF3R n.º 437, de 8 de setembro de 2011.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 26/05/2020, às 20:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 5788228