Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 52, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Instala Central Regional de Conciliação e cria a Seção de Apoio à Conciliação na Subseção Judiciária de Dourados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 398, de 4 de maio de 2016, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 42, de 25 de agosto de 2016, da Presidência do TRF3R, que atualizou a normatização do Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de que seja atribuído às Centrais de Conciliação a estrutura organizacional necessária para seu funcionamento;
CONSIDERANDO a decisão proferida na Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 26 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0002487-12.2016.4.03.8002,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instalar a Central Regional de Conciliação (CERCON) na Subseção Judiciária de Dourados, com competência para atender as Subseções Judiciárias de Dourados, Ponta Porã e Naviraí.
Art. 2.º Criar na Diretoria da Subseção Judiciária de Dourados, vinculada à CERCON, a Seção de Apoio à Conciliação, destinando 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, proveniente da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
Art. 3.º Estabelecer a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Dourados, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS | ||
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA | JF01 | V1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 7 | |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete | GA01 | V1.100 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Secretaria | SE01 | V1.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Processamentos Diversos | SD01 | V1.210 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SM01 | V1.220 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | SF01 | V1.230 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos Criminais | SC01 | V1.240 |
1 FC-5, Supervisor | ||
JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA | JF02 | V2.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 7 | |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete | GA02 | V2.100 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Secretaria | SE02 | V2.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Processamentos Diversos | SD02 | V2.210 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SM02 | V2.220 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | SF02 | V2.230 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos Criminais | SC02 | V2.240 |
1 FC-5, Supervisor | ||
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS | DSUJ | VX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados | 6 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 4 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 1 | |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
NÚCLEO DE APOIO REGIONAL | NUAR | VX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Seção de Segurança e Transportes | SUST | VX.110 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio à Microinformática | SUIC | VX.120 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Distribuição e Protocolos | SUDP | VX.130 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos | SUDJ | VX.140 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
Seção de Controle de Mandados | SUMA | VX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL REGIONAL DE CONCILIAÇÃO | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | VX.030 |
1 FC-5, Supervisor |
(Quadro de estrutura organizacional constante no artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 52, de 26/05/2020, revogado pelo artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 74, de 03/12/2021.)
Art. 4.º A designação da função comissionada criada deverá ser efetuada pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução.
Art. 5.º Revogar a Resolução CJF3R n.º 437, de 8 de setembro de 2011.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 26/05/2020, às 20:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 5788228 |