Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 66, 16/04/2021 [Alterado] Resolução nº 85, 07/12/2022 |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 55, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
Amplia a competência da Central de Mandados Unificada da 1.ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo – CEUNI e altera as estruturas organizacionais da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as diligências e os serviços prestados pelas Centrais de Mandados da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo, otimizando as atividades de seus Oficiais de Justiça;
CONSIDERANDO os termos do parágrafo único do art. 368 do Provimento n.º 1/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, que dispõe que a Central de Mandados é órgão subordinado à Diretoria da Subseção em que instalada, salvo nas sedes das Seções, em que se vincula diretamente à Diretoria do Foro;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 470.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 6 de agosto de 2020, realizada por meio não presencial (virtual) nos termos do Ato PRES n.º 2576, de 16/03/2020;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0029478-65.2015.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ampliar a competência da Central de Mandados Unificada da 1.ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo – CEUNI a fim de dar cumprimento também aos mandados judiciais e às diligências do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo e das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2.º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, da Seção de Controle de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 3.º Extinguir a Seção de Controle de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 4.º Remanejar 10 (dez) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, todos do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo para a Central de Mandados Unificada.
Art. 5.º Criar a Seção de Controle de Mandados de Juizado Especial Federal, no Núcleo da Central de Mandados Unificada, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 6.º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, da reserva da Diretoria do Foro para o Núcleo da Central de Mandados Unificada.
Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e no parágrafo único do art. 368 do Provimento CORE n.º 1, de 21 de janeiro de 2020, conforme segue:
ÓRGÃO | Sigla | Código |
DIRETORIA DO FORO | DFOR | 10.000 |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Auditoria Interna | NUCI | 10.500 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
2 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas | SUVP | 10.510 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Auditoria de Gestão Contábil | SUCN | 10.520 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Auditoria de Licitações e Contratos | SULT | 10.530 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Auditoria de Gestão Administrativa | SAUD | 10.540 |
1 FC-5, Supervisor | ||
GABINETE DA DIRETORIA DO FORO | GADI | 10.100 |
1 CJ-2, Chefe de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Apoio ao Gabinete da Diretoria do Foro | SUGA | 10.110 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares | SUSI | 10.130 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Suporte a Projetos Estratégicos | SUTO | 10.140 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico | NUAT | 10.900 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Seção de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas | SUJG | 10.910 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio Jurídico aos Contratos e Licitações | SUJL | 10.920 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio Jurídico-Administrativo | SUJI | 10.930 |
1 FC-5, Supervisor | ||
SECRETARIA ADMINISTRATIVA | SADM | 1X.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
Setor de Controle e de Processamento de Suprimento de Fundos | SESF | 1X.001 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Apoio à Diretoria Administrativa | SUDA | 1X.050 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Diárias e Passagens | SUDG | 1X.070 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Núcleo de Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Institucional | NUID | 1X.H00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Desenvolvimento Integrado | SEDS | 1X.H01 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Análise e de Estudos Organizacionais | SUES | 1X.H10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Gestão Estratégica e de Processos | SUGE | 1X.H20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CONHECIMENTO E INOVAÇÃO | UCIN | 1X.d00 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
Seção do Laboratório de Inovação – iJuspLab | SUIJ | 1X.d10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Gestão Socioambiental e Responsabilidade Social | SUSR | 1X.d20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Inovação Tecnológica | NUIT | 1X.e00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Gestão de Dados | SEGD | 1X.e01 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Automação de Dados | SEAU | 1X.e02 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Prospecção e de Criação de Soluções | SEPC | 1X.e03 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Documentação Técnica | SEDT | 1X.e04 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Núcleo de Comunicação Social | NUCS | 1X.I00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Multimídia e de Audiovisual | SUAU | 1X.I10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Produção de Texto e de Atendimento à Imprensa | SUTI | 1X.I20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo da Escola de Formação e de Aperfeiçoamento de Servidores | NUES | 1X.V00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Ensino a Distância e de Coordenação Pedagógica | SUEV | 1X.V10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Treinamento e de Desenvolvimento | SUTD | 1X.V20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Gestão do Conhecimento e da Inovação em Educação | SUCH | 1X.V30 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Biblioteca | NUBI | 1X.J00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
4 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Aquisição e de Processamento Técnico do Acervo | SUAO | 1X.J10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Pesquisa Especializada, Atendimento e Memória | SUEZ | 1X.J20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
SUBSECRETARIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | UCOL | 1X.c00 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
Seção de Planejamento de Contratações | SUPL | 1X.c10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Compras e de Licitações | NULI | 1X.B00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
2 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Apoio às Compras e às Licitações | SUAC | 1X.B10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Compras | SUCL | 1X.B40 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Licitações | SULI | 1X.B50 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Contratos | NUCT | 1X.U00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Elaboração de Contratos | SUEB | 1X.U10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamento e de Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades | SUFT | 1X.U30 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Fiscalização de Contratos | NUFC | 1X.Z00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Garantias Contratuais | SEGT | 1X.Z01 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos | SADC | 1X.Z10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Análise, Revisão e Controle de Contratos | SUAN | 1X.Z20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Controle e de Processamento de Provisões de Encargos Trabalhistas | SUEO | 1X.Z30 |
1 FC-5, Supervisor | ||
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | UGEP | 1X.D00 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
Seção de Apoio Administrativo à Gestão de Pessoas | SUAP | 1X.D20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Benefícios e de Assistência à Saúde | NUSA | 1X.T00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
7 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção do Pró-Social | SUSL | 1X.T10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Setor de Gestão de Contratos de Saúde | SEGS | 1X.T11 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Benefícios e de Programas Assistenciais | SEBC | 1X.T12 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Atenção à Saúde | SUSD | 1X.T20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Afastamentos de Saúde | SUSU | 1X.T30 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio à Diretoria | SUDR | 1X.T40 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Folha de Pagamento | NUPA | 1X.L00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
3 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Inativos | SUIV | 1X.L10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Magistrados e de Ações Judiciais | SUMJ | 1X.L20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Ativos | SUAS | 1X.L30 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Cálculo de Passivos e de Relatórios | NUCP | 1X.b00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Exercícios Findos e Relatórios | SUER | 1X.b10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Administração Funcional | NUAF | 1x.500 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
7 FC-3, Assistente II | ||
8 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Gerenciamento de Processos Funcionais | SUGT | 1x.510 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Controle de Frequência e de Férias | SUFF | 1x.530 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processos Funcionais | SUFN | 1x.540 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Direitos e Vantagens | SUVT | 1x.550 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Registro de Dados Funcionais | SURF | 1x.570 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Contagem de Tempo | SUTM | 1x.580 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Ingresso e de Acompanhamento Profissional | NUIP | 1X.600 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
6 FC-3, Assistente II | ||
5 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Lotação e de Movimentação de Pessoas | SULM | 1X.650 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Avaliação de Desempenho | SUDM | 1X.6B0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Ingresso | SUIG | 1X.6C0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Psicologia e de Qualidade de Vida | SUPQ | 1X.6D0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
SUBSECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO | UAPA | 1X.X00 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
Núcleo de Apoio Judiciário | NUAJ | 1X.500 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
6 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Expedição de Certidões | SUEC | 1X.530 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Registro Geral e de Controle de Avaliações | SURC | 1X.560 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Arrecadação | SUAR | 1X.5A0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Gerenciamento de Protocolos e de Informações Processuais | SUGP | 1X.5B0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Gerenciamento de Distribuição Processual | SUGD | 1X.5C0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Protocolo Integrado | SUPN | 1X.5G0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio às Secretarias de Vara | SUVR | 1X.5J0 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Cálculos Judiciais | NUCA | 1x.900 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
4 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Cálculos Judiciais Cíveis | SUCJ | 1x.910 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Cálculos Judiciais de Execuções Fiscais | SUCF | 1x.920 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Cálculos Judiciais Previdenciários | SUCP | 1x.930 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Apoio à Conciliação | NUAC | 1X.W00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Apoio à Conciliação Pré-Processual | SAPP | 1X.W10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Apoio à Conciliação Processual | SAPR | 1X.W20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Cidadania | SCID | 1X.W30 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Núcleo de Serviços Administrativos | NUSD | 1X.N00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
8 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Comunicação e de Protocolo | SUCO | 1X.N20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Setor de Apoio à Comunicação e ao Protocolo | SECP | 1X.N22 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Contratos Continuados de Serviços de Imagem | SUC3 | 1X.N30 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Telecomunicações | SUTA | 1X.N40 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Setor Técnico de Telecomunicações | SETT | 1X.N41 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Contratos Continuados de Serviços de Limpeza | SUC1 | 1X.N50 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Contratos Continuados de Serviços de Suporte | SUC2 | 1X.N60 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Segurança Institucional | NUSE | 1X.O00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Contratos de Prevenção a Incêndios | SUIF | 1X.O10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Materiais e Equipamentos de Segurança e Transportes | SUSG | 1X.O20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Contratos Continuados de Vigilância e Apoio ao Núcleo de Segurança Institucional | SUNS | 1X.O30 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Inteligência e Monitoramento Eletrônico | SUIE | 1X.O40 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Contratos de Suporte à Frota | SUFR | 1X.O50 |
1 FC-5, Supervisor | ||
NÚCLEO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS | NUAL | 1X.Y00 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia (Clínica) | 1 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 6 | |
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Penas e Medidas Alternativas | NUAL | 1X.Y00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Serviço Social e Psicologia | SUSS | 1X.Y10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Atendimento e Controle das Penas e Medidas Alternativas | SUMD | 1X.Y20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
SUBSECRETARIA DE MANUTENÇÃO E DE INFRAESTRUTURA | UMIN | 1X.E00 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
Núcleo de Apoio Administrativo | NUAD | 1X.a00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Apoio Administrativo (Peixoto Gomide) | SEAP | 1X.a01 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio Administrativo (República) | SEAP | 1X.a02 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação da Administração Central | SUTC | 1X.a10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Infraestrutura | NUIN | 1x.600 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
6 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Engenharia Elétrica | SUEG | 1x.640 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Engenharia Civil | SUEN | 1x.650 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Projetos | SUPJ | 1x.630 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Elaboração de Orçamentos de Obras e de Serviços de Engenharia | SUOS | 1x.660 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Acompanhamento e de Gerenciamento de Contratos de Engenharia | SUGN | 1x.670 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços | NUAP | 1X.G00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
6 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Contratos Ordinários | SUCS | 1X.G30 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio às Instalações Prediais | SUAI | 1X.G50 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamento e de Acompanhamento de Contratos Imobiliários | SUPI | 1X.G60 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Gestão de Contratos Continuados de Manutenção Predial | SUMT | 1X.G70 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamento e de Acompanhamento de Contratos de Concessionárias | SUCT | 1X.G80 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Gestão de Contratos Continuados de Infraestrutura Predial | SUCC | 1X.G90 |
1 FC-5, Supervisor | ||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | UPOF | 1X.300 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
Seção de Processamento e de Acompanhamento | SAPG | 1X.320 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Avaliação e de Controle | SAVA | 1X.330 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Núcleo Financeiro | NUFI | 1X.P00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
5 FC-3, Assistente II | ||
4 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Liquidação de Despesas | SLIQ | 1X.P10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos e de Pagamentos de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes | SUPG | 1X.P20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Tributação | SUTB | 1X.P30 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamento e de Pagamento | SPAG | 1X.P40 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo Orçamentário | NUOR | 1X.Q00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento de Folha e de Benefícios | SUPF | 1X.Q10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Pagamento de Diárias e de Suprimento de Fundos | SURD | 1X.Q20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Emissão de Empenhos | SUEH | 1X.Q30 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Planejamento | NUPE | 1x.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Acompanhamento de Despesas | SACD | 1x.120 |
1 FC-5, Supervisor | ||
SUBSECRETARIA DE MATERIAIS, ARQUIVO E GESTÃO DOCUMENTAL | UMAD | 1X.S00 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
Seção de Apoio Administrativo | SUAP | 1X.S10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Logística de Transporte | SUTN | 1X.S20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Núcleo de Arquivo e de Depósito Judicial | NUDJ | 1X.M00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
Seção Administrativa do Acervo Arquivístico | SUAQ | 1X.M10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Depósito Judicial | SURJ | 1X.M20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Atendimento | SUNC | 1X.M40 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Material e de Patrimônio | NUMP | 1X.R00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Controle e de Logística de Bens Permanentes | SULP | 1X.R10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Setor de Controle e de Estoque de Material de Informática | SECM | 1X.R11 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Controle Financeiro e de Suprimento de Bens Permanentes | SUFS | 1X.R20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Controle e de Logística de Material de Consumo | SULC | 1X.R30 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Controle Financeiro e de Suprimento de Material de Consumo | SUFC | 1X.R40 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis | SUDB | 1X.R70 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Núcleo de Gestão Documental | NUGE | 1X.K00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Tratamento Técnico do Acervo de Guarda Permanente | SUTT | 1X.K10 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Avaliação de Documentos | SUAV | 1X.K20 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Avaliação de Autos Findos | SUAA | 1X.K30 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio Operacional à Gestão Documental | SUOG | 1X.K40 |
1 FC-5, Supervisor |
|
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CENTRAL DE MANDADOS UNIFICADA | CEUNI | 50.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 207 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 1 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 14 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte | 2 | |
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática | 1 | |
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo da Central de Mandados Unificada | NUCM | 50.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
2 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Recebimento e Distribuição de Mandados | SURM | 50.110 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Conferência e Devolução de Mandados | SUDV | 50.120 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Registro Geral, Controle de Diligências e Avaliações | SURC | 50.130 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamento de Cartas de Mera Ciência | SUPM | 50.140 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Controle de Mandados de Juizado Especial Federal | SUJE | 50.150 |
1 FC-5, Supervisor |
Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
(Art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 55, de 07/08/2020, revogado pela Resolução CJF3R n.º 60, de 05/02/2021.)
Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional da Coordenadoria do Fórum do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, consoante previsto na Resolução CJF3R n.º 26, de 20 de outubro de 2017, conforme segue:
ÓRGÃO | Sigla | Código |
COORDENADORIA DO FÓRUM | COOR | 70.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 19 | |
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Apoio Administrativo | NUAD | 70.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
3 FC-3, Assistente Administrativo | ||
3 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Segurança e Transportes | SUST | 70.110 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio à Microinformática | SUIC | 70.120 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Conservação e Recuperação | SUCR | 70.130 |
1 FC-5, Supervisor |
§ 1.º As atribuições inerentes à Coordenadoria do Fórum serão executadas pelo Juiz Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo.
§ 2.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro estabelecido no caput, até 7 (sete) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
(Artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 55, de 07/08/2020, revogado pelo artigo 15, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 85, de 07/12/2022.)
Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 26, de 20 de outubro de 2017, conforme segue:
ÓRGÃO | Sigla | Código |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO | JEF1 | sj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 72 | |
Técnico Judiciário | 124 | |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete do Juiz Presidente | GABJ | sj.010 |
1 CJ-2, Chefe de Gabinete | ||
2 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
7 FC-3, Assistente Técnico | ||
3 FC-2, Assistente Operacional | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | sj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | sj.002 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete | GV03 | sj.003 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 4.ª Vara-Gabinete | GV04 | sj.004 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 5.ª Vara-Gabinete | GV05 | sj.005 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 6.ª Vara-Gabinete | GV06 | sj.006 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 7.ª Vara-Gabinete | GV07 | sj.007 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 8.ª Vara-Gabinete | GV08 | sj.008 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 9.ª Vara-Gabinete | GV09 | sj.009 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 10.ª Vara-Gabinete | GV10 | sj.00A |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 11.ª Vara-Gabinete | GV11 | sj.00B |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 12.ª Vara-Gabinete | GV12 | sj.00C |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 13.ª Vara-Gabinete | GV13 | sj.00D |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Gabinete da 14.ª Vara-Gabinete | GV14 | sj.00E |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Secretaria | SEJF | sj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
3 FC-4, Assistente I | ||
Divisão de Atendimento, Protocolo e Distribuição | DAPD | sj.120 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
2 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Atendimento I e II – Previdenciário | SUA1 | sj.121 |
1 FC-5, Supervisor | ||
5 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Atendimento I e II – Cível | SUA2 | sj.122 |
1 FC-5, Supervisor | ||
5 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Distribuição | SUDI | sj.123 |
1 FC-5, Supervisor | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Protocolo | SUPR | sj.124 |
1 FC-5, Supervisor | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
Divisão de Processamento | DPRO | sj.130 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Expedição | SUEP | sj.131 |
1 FC-5, Supervisor | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Análise Inicial | SUIL | sj.132 |
1 FC-5, Supervisor | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | sj.133 |
1 FC-5, Supervisor | ||
5 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Atendimento III | SUA3 | sj.134 |
1 FC-5, Supervisor | ||
4 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Recursos | SURS | sj.135 |
1 FC-5, Supervisor | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Execução | SUEA | sj.136 |
1 FC-5, Supervisor | ||
5 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Precatórios e Requisitórios | SURQ | sj.137 |
1 FC-5, Supervisor | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
Divisão de Cálculos e Perícias Judiciais | DICP | sj.140 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Cálculos e Perícias Cíveis | SUCV | sj.141 |
1 FC-5, Supervisor | ||
9 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Cálculos e Perícias Previdenciárias | SUPP | sj.142 |
1 FC-5, Supervisor | ||
9 FC-3, Assistente II | ||
Divisão Médico-Assistencial | DMAS | sj.150 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
Seção Médica | SMED | sj.151 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção Assistencial | SAST | sj.152 |
1 FC-5, Supervisor |
(Artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 55, de 07/08/2020, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)
Art. 10. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para uma das funções comissionadas de Assistente de Gabinete. Se na Vara-Gabinete não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.
Art. 11. Revogar a Resolução CJF3R n.º 1, de 11/05/2016, a Resolução CJF3R n.º 26, de 20/10/2017 e a Resolução CJF3R n.º 51, de 08/05/2020.
Art. 12. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 07/08/2020, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
DOCUMENTO SEI 5977792