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RESOLUÇÃO CJF3R Nº 123, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/01/2024, que trata da implantação do juiz das garantias.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 87, de 2/2/2024, que alterou a competência e jurisdição da 1.ª Vara Federal de Coxim, bem como a Jurisdição da 3.ª e 5.ª Varas Federais de Campo Grande - Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 88, de 2/2/2024, que alterou a competência e a jurisdição da 1.ª Vara Federal de Itapeva, bem como a Jurisdição das Varas Federais do Fórum de Sorocaba - 10.ª Subseção Judiciária;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 89, de 2/2/2024, que alterou a competência e a jurisdição da 1.ª Vara Federal de Mauá, bem como a jurisdição das Varas Federais do Fórum Criminal da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 90, de 2/2/2024, que alterou a competência e a jurisdição da Vara Federal de Registro, bem como a jurisdição das 5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação nos Anexos I e II da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/1/2024, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 13.964, de 24/12/2019;
CONSIDERANDO o decidido na 541.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15/2/2024;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0052955-78.2019.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a Resolução CJF3R n.º 117 de 31/1/2024, conforme segue:
I - Revogar a tabela constante no Anexo I, unicamente no que se refere às Subseções Judiciárias de Itapeva, Mauá e Registro.
II - Revogar a tabela constante no Anexo II, unicamente no que se refere à Subseção Judiciária de Coxim.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 16/02/2024, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10581023