OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução142 de 20/01/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 16/2025 (matérias administrativas), em 23/01/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a coordenação e execução dos serviços de Tecnologia da Informação nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 142, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a coordenação e execução dos serviços de Tecnologia da Informação nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de unificar o planejamento e a execução dos serviços de Tecnologia da Informação na Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atendimentos dos chamados de callcenter, consequentemente, otimizar a execução dos serviços de informática e a gestão eficaz dos recursos humanos e financeiros;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 561.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16/1/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0036099-63.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º As Central de Apoio à Tecnologia da Informação - CETEC das Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e São Paulo deverão, na execução de suas atribuições, seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) do TRF3.ª Região.

§ 1.º Os servidores lotados nas CETEC estão vinculados tecnicamente à Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3.ª Região, e administrativamente à Diretoria do Foro da respectiva Seção Judiciária.

§ 2.º Os ocupantes do cargo em comissão das unidades subordinadas à CETEC serão indicados pela Comissão Permanente de Informática.

§ 3.º Os ocupantes das funções comissionadas das unidades subordinadas à CETEC serão indicados pela Comissão Permanente de Informática, podendo ser delegada as indicações para a Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI.

Art. 2.º Estabelecer, conforme Anexo, as atribuições das unidades subordinadas à CETEC.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 21/01/2025, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO DA RESOLUÇÃO CJF3R N.º 142, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

 

Unidade: DIVISÃO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Sigla: DUTI

Subordinação: Central de Apoio à Tecnologia da Informação

Missão/Finalidade: Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos sistemas informatizados, novos e legados, no âmbito da respectiva Seção Judiciária, visando à integração com os sistemas corporativos do TRF3.ª Região e à contínua otimização dos processos de trabalho.

Cargo do Titular: Diretor de Divisão

Atribuições da unidade:

1. Realizar atividades relativas à instalação, manutenção e suporte técnico de equipamentos de informática, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

2. Zelar para que o estoque de equipamentos de informática seja apenas para reserva técnica, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

3. Realizar as atividades de instalação e manutenção dos equipamentos de rede no âmbito da respectiva Seção Judiciária, nas situações que envolvam maior grau de complexidade, com apoio e orientação da Divisão de Redes do TRF3R;

4. Realizar o levantamento de dados com vista ao desenvolvimento de sistemas, segundo as diretrizes da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, do TRF3R, nas ocasiões em que for designado;

5. Parametrizar, observando as normas de padronização, os sistemas de processamento de dados;

6. Propor e/ou gerir projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados, submetendo propostas devidamente fundamentadas ao Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – COMIT;

7. Zelar pela segurança e funcionamento adequados dos sistemas informatizados da 3.ª Região, comunicando eventuais inconsistências aos mantenedores das soluções, conforme padrões definidos pela SETI/TRF3R;

8. Preparar tutoriais e documentação dos sistemas utilizados pela respectiva Seção Judiciária, com vistas a facilitar o uso das aplicações;

9. Participar dos procedimentos de testes, homologação e implantação de softwares adquiridos ou desenvolvidos, bem como acompanhar o seu funcionamento, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

10. Planejar aquisições de bens e serviços de informática no âmbito da respectiva Seção Judiciária, conforme padrões estabelecidos pela SETI/TRF3R, em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da 3.ª Região - PDTI;

11. Apoiar as iniciativas de gestão de segurança da informação no âmbito da 3.ª Região, implementando controles e parametrizando soluções, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

12. Preparar relatórios técnicos em relação a dados dos sistemas e a serviços de informática utilizados pela respectiva Seção Judiciária, quando solicitado, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R.

13. Coordenar, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3, as atividades referentes à disponibilidade e ao funcionamento adequado dos recursos de informática, tais como softwares, roteadores, switches, equipamento de videoconferência e outros que compõem a infraestrutura de informática da respectiva Seção Judiciária.

14. Estabelecer diretrizes, orientar e coordenar a execução das atividades de TI, desempenhadas pelos servidores ocupantes de cargo de apoio especializado em Informática da respectiva Seção Judiciária, sem prejuízo do exercício das demais atribuições nas respectivas lotações.

 

 

Unidade: SEÇAO DE APOIO E SUPORTE TÉCNICO DE TI

Sigla: SUTC

Subordinação: Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação

Missão/Finalidade: Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos sistemas informatizados, novos e legados, no âmbito da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, visando à integração com os sistemas corporativos do TRF3.ª Região e à contínua otimização dos processos de trabalho.

Cargo do Titular: Supervisor

Atribuições da unidade:

1. Realizar atividades relativas à instalação, manutenção e suporte técnico de equipamentos de informática, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

2. Zelar para que o estoque de equipamentos de informática seja apenas para reserva técnica, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

3. Realizar as atividades de instalação e manutenção dos equipamentos de rede no âmbito da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, nas situações que envolvam maior grau de complexidade, com apoio e orientação da Divisão de Redes do TRF3R;

4. Realizar o levantamento de dados com vista ao desenvolvimento de sistemas, segundo as diretrizes da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, do TRF3R, nas ocasiões em que for designado;

5. Parametrizar, observando as normas de padronização, os sistemas de processamento de dados;

6. Propor e/ou gerir projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados, submetendo propostas devidamente fundamentadas ao Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – COMIT;

7. Zelar pela segurança e funcionamento adequados dos sistemas informatizados da 3.ª Região, comunicando eventuais inconsistências aos mantenedores das soluções, conforme padrões definidos pela SETI/TRF3R;

8. Preparar tutoriais e documentação dos sistemas utilizados pela Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, com vistas a facilitar o uso das aplicações;

9. Participar dos procedimentos de testes, homologação e implantação de softwares adquiridos ou desenvolvidos, bem como acompanhar o seu funcionamento, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

10. Planejar aquisições de bens e serviços de informática no âmbito da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, conforme padrões estabelecidos pela SETI/TRF3R, em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da 3ª Região - PDTI;

11. Apoiar as iniciativas de gestão de segurança da informação no âmbito da 3.ª Região, implementando controles e parametrizando soluções, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

12. Preparar relatórios técnicos em relação a dados dos sistemas e a serviços de informática utilizados pela Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, quando solicitado, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R.

13. Coordenar, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3, as atividades referentes à disponibilidade e ao funcionamento adequado dos recursos de informática, tais como softwares, roteadores, switches, equipamento de videoconferência e outros que compõem a infraestrutura de informática da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

14. Estabelecer diretrizes, orientar e coordenar a execução das atividades de TI, desempenhadas pelos servidores ocupantes de cargo de apoio especializado em Informática da SJMS, sem prejuízo do exercício das demais atribuições nas respectivas lotações.

 

 

Unidade: NÚCLEO DE APOIO DE TI

Sigla: NATI

Subordinação: Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação

Missão/Finalidade: Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos sistemas informatizados, novos e legados, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, visando à integração com os sistemas corporativos do TRF3.ª Região e à contínua otimização dos processos de trabalho.

Cargo do Titular: Diretor de Núcleo

Atribuições da unidade:

1. Realizar atividades relativas à instalação, manutenção e suporte técnico de equipamentos de informática, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

2. Zelar para que o estoque de equipamentos de informática seja apenas para reserva técnica, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

3. Realizar as atividades de instalação e manutenção dos equipamentos de rede no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, nas situações que envolvam maior grau de complexidade, com apoio e orientação da Divisão de Redes do TRF3R;

4. Realizar o levantamento de dados com vista ao desenvolvimento de sistemas, segundo as diretrizes da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, do TRF3R, nas ocasiões em que for designado;

5. Parametrizar, observando as normas de padronização, os sistemas de processamento de dados;

6. Propor e/ou gerir projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados, submetendo propostas devidamente fundamentadas ao Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – COMIT;

7. Zelar pela segurança e funcionamento adequados dos sistemas informatizados da 3.ª Região, comunicando eventuais inconsistências aos mantenedores das soluções, conforme padrões definidos pela SETI/TRF3R;

8. Preparar tutoriais e documentação dos sistemas utilizados pela Seção Judiciária de São Paulo, com vistas a facilitar o uso das aplicações;

9. Participar dos procedimentos de testes, homologação e implantação de softwares adquiridos ou desenvolvidos, bem como acompanhar o seu funcionamento, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

10. Planejar aquisições de bens e serviços de informática no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, conforme padrões estabelecidos pela SETI/TRF3R, em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da 3ª Região - PDTI;

11. Apoiar as iniciativas de gestão de segurança da informação no âmbito da 3.ª Região, implementando controles e parametrizando soluções, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

12. Preparar relatórios técnicos em relação a dados dos sistemas e a serviços de informática utilizados pela Seção Judiciária de São Paulo, quando solicitado, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R.

13. Coordenar, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3, as atividades referentes à disponibilidade e ao funcionamento adequado dos recursos de informática, tais como softwares, roteadores, switches, equipamento de videoconferência e outros que compõem a infraestrutura de informática da Seção Judiciária de São Paulo.

14. Estabelecer diretrizes, orientar e coordenar a execução das atividades de TI, desempenhadas pelos servidores ocupantes de cargo de apoio especializado em Informática da Seção Judiciária de São Paulo, sem prejuízo do exercício das demais atribuições nas respectivas lotações.

 

 

Unidade: NÚCLEO DE SUPORTE A SEGURANÇA DO PJE

Sigla: NUSP

Subordinação: Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação

Missão/Finalidade: Coordenar e executar as atividades relacionadas à análise e especificação de requisitos, desenvolvimento, relativos a segurança do PJE.

Cargo do Titular: Diretor de Núcleo

Atribuições da unidade:

1. Coordenar, monitorar e controlar o processo de desenvolvimento e segurança do PJE, através de práticas ágeis, junto ao time de desenvolvimento interno ou contratado.

2. Analisar melhorias de segurança ao sistema processual.

3. Propor ajustes e controle evolutivo de bibliotecas e plug-ins usados atualmente ao sistema.

4. Efetuar rotinas de testes com foco em vulnerabilidade do sistema e ambiente.

5. Manter atualizado e seguro o PjeOffice.

6. Atender as demandas e solicitações da área negocial que se enquadrem na abrangência do acordo de cooperação técnica.

7. Verificar, validar e implantar novas versões do PJE e seus módulos.

DOCUMENTO SEI 11625559