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RESOLUÇÃO CJF3R Nº 189, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Alterar a Resolução CJF3R n.º 180, de 10/11/2025 que dispõe sobre a coordenação e execução dos serviços das Centrais de Cálculos Judiciais nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo.
Dispõe sobre a coordenação e execução dos serviços das Centrais de Cálculos Judiciais nas Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo.
(Ementa da Resolução 189, de 21/01/2026, alterada pelo artigo 2º da Resolução CJF3R nº 190, de 27/02/2026.)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a reunião de implantação do projeto “Reorganização das Contadorias: união, celeridade e eficiência”, realizada em 26/11/2025;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 580.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 15/01/2026;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0035053-05.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º A Central Unificada de Cálculos Judiciais da 3.ª Região (CECALC-3R), fica estabelecida como órgão de governança dos cálculos judiciais da Justiça Federal de 1.º grau, e será dirigida por um Juiz(a) Federal como seu Coordenador(a).
§ 1.º O Juiz(a) Federal Coordenador(a) de que trata o caput será designado(a) pelo(a) Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
§ 2.º A Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul indicará um Juiz(a) Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para atuar em colaboração com Juiz(a) Federal Coordenador(a) da CECALC-3R, que será o facilitador e interlocutor em MS.
§ 3.º A CECALC-3R é composta pelos servidores da CECALC/SP e da CECALC/MS.
§ 4.º O encaminhamento dos processos para a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC-3R) exigirá o preenchimento de formulário próprio no PJe contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos pelo contador(a).
§ 5.º O processo será devolvido à Vara, JEF ou Turma Recursal competente caso seja atribuído à Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) sem o preenchimento do respectivo formulário ou não obedeça às normas previstas no Provimento CORE n.º 1, de 20/1/2020.
Art. 2.º A Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC/MS), criada na estrutura organizacional da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul, deverá, na execução de suas atribuições, seguir as diretrizes estabelecidas pela Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC-3R).
§ 1.º Os servidores lotados na CECALC/MS ficarão vinculados administrativamente à Diretoria do Foro (DFORMS) da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
§ 2.º Os ocupantes das funções comissionadas das unidades subordinadas à CECALC/MS serão indicados e designados pela DFORMS.
Art. 3.º Os servidores lotados na CECALC/SP e na CECALC/MS comporão tecnicamente o quadro de servidores da CECALC-3R, atuando de forma conjunta e colaborativa em todos os processos da Justiça Federal de 1.º grau da 3.ª Região.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/11/2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 21/01/2026, às 19:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12739301