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Instrução Normativa nº 010, de 27/04/1990
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010, DE 27 DE ABRIL DE 1990
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Ato nº 039, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, de 05 de dezembro de 1989, e tendo em vista as disposições da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pelo Decreto-Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, e à vista da decisão no processo nº 394/89, observando-se o Ato nº 039 e, finalmente a Instrução Normativa nº 02, ambos do Conselho de Administração,
R E S O L V E
1 - Na apuração do encargo dos beneficiários do Vale Transporte, de que trata o item 1 da Instrução Normativa nº 02, de 05 de dezembro de 1989, deverá ser efetuado o seguinte cálculo:
ETAPA "A"
(Valor da referência : 30) X número de dias úteis do mês = Y
Com base no resultado do cálculo acima se determina os 6% (seis por cento) a cargo do beneficiário, o valor máximo possível de consignação;
ETAPA "B"
0,06 x y = Margem consignável
(Parcela a cargo do beneficiário)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente