Origem | |
Tipo de ato | |
Ementa |
Instrução Normativa nº 0601, de 29/05/1995
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
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NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
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FOLHA |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIAO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Interiorizar, no âmbito deste Tribunal, as Instruções Normativas nº 06-
01 e nº 06-03, de 22 de maio de 1995, do Conselho da Justiça Federal - Superior Tribunal de
Justiça, que ficam sendo partes integrantes desta.
Art. 1º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz OLIVEIRA LIMA
Presidente
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
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NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
ÍNDICE |
FOLHA |
00 |
01 |
Generalidades 01 01/0
Das Aquisições de Materiais 02 01/0
Do Recebimento Provisório 03 01/0
e Definitivo de Material
Das Normas de Segurança para 04 01/0
Armazenagem de Material no Almoxarifado
Das Requisições e Distribuição de Materiais 05 01/0
Da Alienação e Cessão de Material 06 01/0
Do Patrimônio 07 01/0
Dos Inventários 08 01/0
Da Responsabilidade e Indenização 09 01/0
Das Disposições Gerais 10 01/0
Anexo 11 01/0
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
GENERALIDADES |
FOLHA |
01 |
01 |
I - REFERÊNCIA:
01 - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994.
02- Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria da Administração Pública.
II - FINALIDADE:
Estabelecer normas gerais sobre Administração de Materiais e Patrimônio para o Conselho da Justiça Federal e Justiça Federal de 1º e 2º Graus.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
DAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL |
FOLHA |
02 |
01 |
1 - A aquisição de material ocorre em virtude de:
a) compra;
b) cessão;
c) doação;
d) permuta;
e) transferência, ou
f) produção interna.
2 - As compras serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
3 -As compras terão por princípio, respeitada a legislação em vigor, a padronização do material em uso, de forma a reduzir o número de itens, visando a simplicidade dos processos de obtenção, controle de estoque e levantamento de inventários.
4 -A aquisição por compra de material deverá ser efetuada, em cada órgão, por uma única unidade administrativa, de forma planejada, com a participação das diversas unidades envolvidas no processo, visando a alcançar a economicidade e eficiência na gestão de recursos orçamentários, financeiros e materiais.
5 -Os pedidos de compra de material não catalogado deverão conter todos os elementos essenciais à caracterização do objeto a ser adquirido, acompanhados, se necessário, de modelos gráficos, projetos, amostras e outros elementos que se fizerem necessários.
6 - A quantidade de material a ser adquirida fica limitada à existência de espaço físico para seu
armazenamento em condições ótimas de segurança e conservação.
7 - As compras realizadas fora da programação serão efetuadas somente após a verificação de
inexistência de material ou atingido o nível mínimo de estoque no almoxarifado, cuja manifestação deve ser registrada no procedimento administrativo.
8 - Os materiais sujeitos à deteriorização ou obsoletismo devem ser adquiridos em quantidades
suficientes à plena utilização antes da perda de sua utilidade, adotando-se, para tanto, critérios adequados a sua quantificação.
9 - Recomenda-se não se proceder à aquisição de equipamento e material permanente em quantidade superior à da pronta destinação e utilização por parte das unidades requisitantes, exceto aqueles destinados à reserva técnica, para substituição imediata nos casos de manutenção e para acomodação de novos servidores ou implantação de novas unidades, obsoletismo, e a imobilização de recursos orçamentários e financeiros.
10-Compete às unidades técnicas do Conselho da Justiça Federal e de cada Tribunal Regional Federal, no âmbito de sua jurisdição, definir as fórmulas de ressuprimento de estoque, podendo ser adotadas as previstas na Instrução Normativa nº 205-SEDAP, de 08 de abril de 1988, constantes do Anexo desta IN.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
AQUISIÇÕES DE MATERIAL |
FOLHA |
02 |
02 |
11- A produção interna de materiais deverá ser registrada nos sistemas de patrimônio e contábil, observando o seguinte procedimento:
a) a guia de produção/ordem de serviço deve possuir os elementos necessários ao levantamento do custo de produção, a ser contabilizado, considerando os insumos utilizados, o custo da mão-de-obra e outros custos diretos e indiretos; e
b) o registro no SIAFI será realizado com base na guia de produção/ordem de serviço, através dos eventos contábeis apropriados, conforme orientação das unidades do sistema de controle interno.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DE MATERIAL |
FOLHA |
03 |
01 |
1 - Qualquer material para ser recebido deverá vir acompanhado de documento hábil para tanto, a saber:
a) Nota fiscal ou Nota fiscal/fatura;
b) Termo de cessão/doação ou declaração exarada no processo relativo à permuta;
c) Guia de Remessa de material ou Nota de transferência;
d) Guia de produção/ordem de serviço; ou
e) Outro instrumento, se for o caso.
2 - O recebimento de material em virtude de compra, cessão, doação, permuta, transferência ou produção interna, se divide em:
a) provisório - quando da entrega;
b) definitivo - após a aceitação.
3 - O recebimento provisório de material não constitui aceitação do mesmo.
4 - A aceitação é condição essencial para o recebimento definitivo do material, que se dá com a verificação da qualidade e quantidade, de acordo com o contratado.
5 - O recebimento físico do material deve ser realizado, sempre que possível, através do setor de almoxarifado.
6- Quando se tratar de material de consumo imediato, que não transite fisicamente pelo almoxarifado, deverá ser comunicada a aquisição a esse setor para que possam ser lançados os registros necessários no sistema administrativo, de forma a compatibilizá-la com o SIAFI.
7 -Quando para a aceitação do material for necessário conhecimento técnico em área específica, a administração deverá nomear servidor ou comissão composta de pessoas habilitadas para essa tarefa.
8 - O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
9 -Quando o aceite do material não demandar verificação de qualidade, efetuada por servidores ou comissão especializada, o almoxarife, após as conferências costumeiras, poderá receber definitivamente o material.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DE MATERIAL |
FOLHA |
03 |
02 |
10 -O setor de almoxarifado, quando não aceito o material entregue, providenciará junto ao fornecedor a sua regularização, sem prejuízo da comunicação formal ao dirigente da unidade administrativa.
11 -O recebimento e aceitação dos materiais deverão ser processados nos documentos próprios, juntados aos respectivos processos administrativos, sendo gerados os registros devidos, de controles administrativos e contábeis, nos respectivos sistemas:
a) os sistemas de controle de materiais deverão, sempre que possível, ser informatizados e permitir o recebimento provisório e definitivo de forma "on-line", ocorrendo, de imediato, a contabilização da entrada de material no SIAFI, quando do recebimento, mesmo que provisório;
b) nenhum material será liberado para as unidades sem o recebimento definitivo e os devidos registros nos sistemas competentes.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
DAS NORMAS DE SEGURANÇA PARA ARMAZENAGEM DE MATERIAL NO ALMOXARIFADO |
FOLHA |
04 |
01 |
1 - Os princípios básicos para a organização do almoxarifado são os seguintes:
c) um lugar para cada material e cada material em seu lugar:
d) maximização da utilização do espaço; e
e) garantia do maior nível de segurança.
2 - O almoxarifado deve observar as seguintes normas:
a) quanto à localização:
- condições necessárias à perfeita conservação do material estocado;
- facilidade de entrada e saída de material;
- o recebimento de material não atrapalhe o atendimento de requisições:
- não sendo possível sua localização na própria sede do órgão, que seja o mais próximo possível;
- que permita o fácil acesso a veículos de qualquer porte;
- se possível, no andar térreo.
b) quanto ao armazenamento:
- os materiais devem ficar agrupados por classe, de forma a viabilizar sua rápida conferência, adotando-se um sistema de endereçamento físico, possibilitando sua rápida localização;
- os materiais não devem ser armazenados em contato direto com o piso;
- as etiquetas na face da embalagem devem ficar voltadas para o lado de acesso;
- os materiais de menor peso nas prateleiras de cima, os de maior nas prateleiras de baixo;
- os materiais devem ser empilhados, se necessário, observando-se a segurança e as recomendações dos fabricantes, bem como garantido o arejamento (70 cm, no mínimo, do teto e 50 cm, no mínimo, da parede);
- os materiais devem ser estocados em suas embalagens originais;
- os materiais mais solicitados próximos à área de expedição;
- a reposição do estoque deve ser feita atrás do material já existente.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
DAS NORMAS DE SEGURANÇA PARA ARMAZENAGEM DE MATERIAL NO ALMOXARIFADO |
FOLHA |
04 |
02 |
c) quanto à segurança:
- existência de extintores de incêndio, mangueiras, etc., nos tipos e quantidades necessários, com fácil acesso e manutenção periódica;
- portas e janelas com instalações de segurança necessárias (grades, alarmes, trincos,
- cadeados, fechaduras etc);
- proibição de entrada de pessoas estranhas ao local de guarda de materiais, a não ser em objeto de serviço;
- portas permanentemente trancadas e atendimento realizado através de balcão;
-existência de armários trancados para a guarda de materiais de pequeno volume e grande valor;
- instalações elétricas em perfeito estado de funcionamento;
- proibição de estoque de explosivos e inflamáveis (álcool, gasolina, gás etc) no almoxarifado ,junto a outros materiais, devendo ser observadas as normas de segurança expedidas pelos órgãos técnicos;
- a arrumação do almoxarifado deve permitir a fácil circulação dentro de sua área, bem como acesso aos extintores e mangueiras de incêndio, por parte do pessoal especializado no combate a incêndios;
- colocação de placas indicativas de proibição de fumar no almoxarifado;
- proteção contra insetos e roedores.
d) quanto à movimentação:
- existência de meios de locomoção seguros para os materiais.
3 - Recomenda-se a não utilização de empregados de firmas prestadoras de serviço nos trabalhos específicos do setor de almoxarifado.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
DAS REQUISIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS |
FOLHA |
05 |
01 |
1 - O critério de suprimento de material por parte das unidades será definido no âmbito de cada órgão, podendo se dar os processos de fornecimento:
a) por pressão; e
b) por requisição.
2 - O fornecimento por pressão é o processo pelo qual se entrega o material ao usuário mediante tabelas de provisão previamente estabelecidas pelo setor competente, nas épocas fixadas, independentemente de qualquer solicitação do usuário. Essas tabelas são preparadas normalmente para:
a) material de limpeza e conservação;
b) material de expediente de uso rotineiro;
c) gêneros alimentícios.
3 - A requisição de material, em formulário próprio ou através de sistemas eletrônicos de
processamento de dados, deverá ser feita observando-se os códigos e épocas adotados em cada órgão da Justiça Federal.
4 - Toda requisição ou distribuição de material será registrada no sistema administrativo e contábil, concomitantemente à sua ocorrência, respeitando o princípio da competência.
5 - A administração de cada órgão definirá os servidores aptos a requisitar material, os quais serão cadastrados pelas unidades de almoxarifado.
6 - O setor de almoxarifado tem competência, observados os critérios de atendimento às requisições, para reduzir ou não atender a requisição, no todo ou em parte.
7 - O setor de almoxarifado deve distribuir às unidades requisitantes os materiais estocados a mais tempo ou, se for o caso, cujo prazo de validade esteja mais próximo de expirar (PEPS – primeiro que entra, primeiro que sai).
8 - O atendimento à requisição fica condicionado às seguintes condições:
a) quantidade existente:
b) consumo da unidade em um período pré-determinado;
- quando a quantidade requisitada de determinado material for maior do que a média de consumo anterior, deve a unidade requisitante justificar o motivo;
- a requisição do material, por parte das unidades deve ser feita em quantidades compatíveis com o consumo estimado até a data da próxima requisição;
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
DAS REQUISIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS |
FOLHA |
05 |
02 |
c) prioridades a determinadas áreas definidas pela administração.
9 - As unidades que demandam materiais em grande quantidade, ou cujo consumo, dependendo das atividades programadas, sofrem grande variação, deverão apresentar a sua previsão, com código e quantidade de material, ao longo do exercício, para fins de programação das unidades envolvidas.
10 - Poderá a administração definir critérios para a entrega de novos materiais, tais como devolução de cartuchos usados de fitas para máquinas e impressoras, devolução de material avariado, além de outros, visando o maior controle sobre a utilização de materiais.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
DA ALIENAÇÃO E CESSÃO DE MATERIAL |
FOLHA |
06 |
01 |
1 - A alienação de material, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, compreende a transferência de propriedade do material mediante:
a) venda;
b) permuta;
c) doação.
2 - A alienação de material, bens móveis, fica condicionada à avaliação prévia, realizada por comissão composta de pessoas habilitadas e licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da administração pública;
b) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação:
c) venda, para outros órgãos ou entidades da administração pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
3 - A licitação poderá ser substituída pelo leilão no caso de venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b", da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
4 - A cessão de material compreende a transferência de posse do material, com troca de responsabilidade, em caráter gratuito, de uma para outra entidade da Administração Pública Federal Direta, prioritariamente entre órgãos da Justiça Federal.
5 - Transferência é a movimentação de material dentro do órgão ou entidade, sem transferência de propriedade.
6 - O material inservível classifica-se em:
a) ocioso: não está sendo aproveitado, embora em perfeitas condições de uso;
b) recuperável: quando a sua recuperação é possível a um custo não superior a 50% de seu valor de mercado;
c) antieconômico: quando é de manutenção onerosa, devido ao uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
d) irrecuperável: não permite a recuperação por problemas técnicos ou o custo ser superior a 50% de seu valor de mercado.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
DA ALIENAÇÃO E CESSÃO DE MATERIAL |
FOLHA |
06 |
02 |
7 - O material ocioso ou recuperável deverá ser cedido, preferencialmente, aos órgãos do Conselho da Justiça Federal de 1º e 2º Graus.
8 - O material antieconômico ou irrecuperável poderá ser cedido a outros órgãos da Administração Pública, se houver interesse do órgão cessionário, ou, obrigatoriamente, alienado, no menor prazo possível.
9 - A administração poderá desfazer-se de material irrecuperável, ainda, através de abandono ou inutilização, desde que seja constatada a impossibilidade ou inconveniência da alienação, devendo ficar registrado através de termo de abandono ou inutilização, observadas as normas legais e técnicas para o abandono.
10 - Antes do abandono ou inutilização devem ser aproveitadas as peças componentes passíveis de utilização, cessão ou alienação.
11 - Por ocasião da realização do inventário, deverão ser relacionados os materiais a serem alienados ou cedidos, de forma a evitar o desperdício de recursos públicos, bem como o custo decorrente do armazenamento de material inservível.
12 - Os recursos provenientes da venda de material deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, na forma da legislação em vigor.
13 - A cessão de material deve ser efetivada mediante termo de cessão, onde conste a transferência de material e o custo de aquisição ou produção.
14 - A alienação e cessão de material permanente e equipamentos gerará os necessários registros nos sistemas de patrimônio e contabilidade.
15 - Os símbolos nacionais, armas, munições, materiais pirotécnicos e outros que possam ocasionar perigo ou transtorno serão inutilizados de acordo com a legislação e normas específicas.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
DO PATRIMÔNIO |
FOLHA |
07 |
01 |
1 - O sistema de patrimônio dos órgãos da Justiça Federal visa o controle e gestão dos equipamentos e materiais permanentes de forma a:
a) registrar as incorporações e baixas;
b) registrar a localização;
c) registrar os agentes responsáveis;
d) controlar a movimentação de material; e
e) verificar a existência dos materiais.
2 - Todo material permanente a ser incorporado ao patrimônio do órgão deve ser objeto de tombamento.
3 - Tombamento consiste no arrolamento do bem, numerando-o em forma seqüencial, com a finalidade de identificá-lo e colocá-lo sob a guarda e proteção dos agentes responsáveis.
4 - Para fins de tombamento será realizado o registro patrimonial de todos os materiais permanentes, o qual deverá conter:
a) número de tombamento;
b) descrição do material;
c) modelo;
d) número de série de fabricação, se for o caso;
e) valor de aquisição ou custo de produção unitário;
f) fornecedor;
g) documento fiscal;
h) empenho;
i) estado de conservação do material;
j) outras informações julgadas necessárias.
5 - O número de tombamento dos bens será afixado, através de plaqueta ou outro meio apropriado,se possível através de código de barras, contendo a sigla do órgão, em lugar visível.
6 - No caso das obras bibliográficas, o número será afixado através de carimbo ou outro meio apropriado.
7 - Todos os bens serão tombados após o seu recebimento definitivo, sendo vedada a sua saída do almoxarifado sem o devido tombamento.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
DO PATRIMÔNIO |
FOLHA |
07 |
02 |
8 - No caso dos bens não transitarem no almoxarifado, o tombamento será providenciado pela unidade de controle e gestão do patrimônio, no menor prazo possível, não podendo ultrapassar o prazo de 30 dias, contados do recebimento definitivo.
9 - Termo de responsabilidade é o instrumento administrativo de atribuição de responsabilidade pela guarda e uso de material permanente.
10 - A movimentação de bens dentro do órgão fica condicionada à comunicação formal à unidade de controle e gestão do patrimônio.
11 - A saída de material permanente do órgão, quer seja para manutenção ou outro motivo, fica condicionada à comunicação à unidade de controle e gestão do patrimônio e autorização formal, em formulário próprio, do agente competente, a ser definido no âmbito de cada órgão.
12 - A unidade de controle e gestão do patrimônio emitirá novos termos de responsabilidade ou de passagem de carga quando ocorrer a mudança do agente responsável pelos bens, qualquer que seja o motivo.
13 - O sistema de controle e gestão do patrimônio deverá, preferencialmente, ser executado através de processamento eletrônico de dados, que permita:
- registrar os bens existentes;
- informar a sua localização;
- identificar os agentes responsáveis;
- emitir/atualizar os termos de responsabilidade;
- registrar a saída de bens do órgão para manutenção ou outro motivo;
- verificar os bens extraviados e/ou danificados com baixa e o número do processo
administrativo;
- verificar outras informações gerenciais.
14 - O gestor do órgão deverá, formalmente, em processo administrativo, proceder a baixa de bens do patrimônio, no caso de:
a) furto;
b) extravio;
c) dano irrecuperável, que impossibilite a alienação;
d) cessão; e
e) alienação.
15 - Nos casos listados no item 14, o gestor deverá adotar as ações administrativas para a apuração de responsabilidades, visando indenizar o erário e aplicar penalidades administrativas, observada a legislação em vigor.
16 - Toda incorporação ou baixa no patrimônio será objeto de registro nos sistemas administrativos e contábil, concomitantemente à sua ocorrência.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
DOS INVENTÁRIOS |
FOLHA |
08 |
01 |
1 - Inventário é o arrolamento dos bens e materiais de consumo em estoque existentes, que tem por finalidade:
a) verificar a existência física dos bens e materiais;
b) informar o estado de conservação dos bens e materiais;
c) confirmar os agentes responsáveis pelos bens;
d) manter atualizados e conciliados os registros do sistema de material e os contábeis constantes do SIAFI;
e) subsidiar as tomadas de contas, indicando os saldos existentes em 31 de dezembro de cada ano.
2 - Inventário físico é a verificação dos saldos físicos existentes, sendo divididos nos seguintes tipos:
a) anual: destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais e materiais em estoque do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício;
b) inicial: realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;
c) de extinção ou transformação: realizado quando da extinção ou transformação de uma unidade gestora;
d) eventual: realizado em qualquer época, por iniciativa da administração, ou quando ocorrer algum fato relevante, em especial:
- mudança do órgão;
- incêndio, inundação ou outro tipo de calamidade;
- furto de bens e materiais.
e) rotativo: com vista a manter efetivo controle dos estoques, recomenda-se a conferência diária dos itens estocados em percentual correspondente que, no período de um mês, todo o estoque tenha sido conferido.
3 - Inventário analítico é a verificação dos saldos, estado de conservação, localização e dos agentes responsáveis pelos bens e materiais existentes no órgão, devendo constar os dados do registro patrimonial dos bens.
4 - Pré-inventário é a verificação dos saldos físicos existentes, do estado de conservação, efetuados pelos dirigentes das unidades, cujos bens estão sob sua responsabilidade, com a finalidade de subsidiar a realização dos inventários, de forma a agilizar o processo.
5 - Poderão ser adotados outros tipos de inventário, sem prejuízo dos definidos nesta IN.
6 - É obrigatória a realização do inventário físico anual e no caso do eventual, quando ocorrer algum dos fatos descritos na letra "d" do item 2, e seu encaminhamento ao órgão de controle interno.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
DOS INVENTÁRIOS |
FOLHA |
08 |
02 |
7 - Em cada unidade gestora, os inventários serão realizados por comissão, com no mínimo três membros, nomeada pela administração, podendo contar com quaisquer servidores do órgão com exceção de servidor da unidade de controle interno.
8 - A comissão de inventário, de posse do ato de designação, comunicará, formalmente, às unidades a serem inventariadas, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, da data e hora de início de seus trabalhos.
9 - Na comissão de inventário anual do almoxarifado é vedada a participação de mais de um servidor do setor de almoxarifado, não podendo este ocupar a Presidência da mesma.
10 - Na comissão de inventário anual do patrimônio é vedada a participação de mais de um servidor do setor de patrimônio.
11 - Na realização dos inventários analíticos a comissão deverá direcionar os seus trabalhos à verificação do estado de conservação dos bens e materiais, de forma a avaliar a gestão dos bens pelos agentes responsáveis, assim como evitar a permanência de material inservível ou ocioso no órgão.
12 - Os órgãos da Justiça Federal deverão implementar mecanismos no sentido de adotar a sistemática de realização de pré-inventários.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO |
FOLHA |
09 |
01 |
1 - Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento de bem ou material que lhe for confiado, para guarda e uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer bem ou material, esteja ou não sob sua guarda.
2 - Qualquer irregularidade ocorrida com o bem ou material sob sua responsabilidade, será objeto de comunicação formal, imediatamente, de maneira circunstanciada, por parte do servidor ou dirigente à unidade de administração.
3 - A indenização por parte do agente responsável deverá ser efetuada:
a) arcando com as despesas de recuperação;
b) substituindo o bem ou material por outro de mesmas características, acompanhado dos documentos fiscais; e
c) em dinheiro ou desconto em folha, a preço de mercado do bem, ou atualizado, considerando a depreciação e uso.
4 - Não será objeto de apuração o dano ou desaparecimento de bem ou material cujo valor de mercado, individualmente ou em lote, seja considerado ínfimo em face do custo decorrente das medidas administrativas necessárias, sem prejuízo do registro dos fatos no processo de tomada de contas anual.
5 - As firmas prestadoras de serviços aos órgãos da Justiça Federal deverão indenizar os órgãos contratantes, na forma prevista no item 3, em virtude de dano, furto ou extravio causados, direta ou indiretamente, com culpa ou dolo, por parte dos seus empregados.
6 - A apuração das responsabilidades previstas nesta IN devem observar a legislação em vigor, em especial a Lei nº 8.112/90.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
FOLHA |
10 |
01 |
1 - Os órgãos competentes do Conselho da Justiça Federal e Justiça Federal de 1º e 2º graus deverão baixar as normas necessárias à perfeita gestão dos recursos materiais, respeitados os princípios gerais estabelecidos nesta IN.
2 - Os órgãos da Justiça Federal devem realizar estudos visando identificar a viabilidade da contratação de seguros contra a ocorrência de perdas, de forma a resguardar os bens e valores da União.
Brasília, 22 de maio de 1995.
Ministro WILLIAM PATTERSON
Presidente
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL |
SISTEMA |
NÚMERO |
CONTROLE INTERNO |
IN – 06-01 |
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SUBSISTEMA |
DATA DA REVISÃO |
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ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS |
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MÓDULO |
ANEXO |
FOLHA |
11 |
01 |
RENOVAÇÃO DE ESTOQUE - O acompanhamento dos níveis de estoque e as decisões de quando e quanto comprar deverão ocorrer em função da aplicação das fórmulas constantes do subitem 2.
1 - Os fatores de ressuprimento são definidos:
a) Consumo Mensal Médio (MC) - média aritmética do consumo nos últimos 12 meses;
b) Tempo de Aquisição (T) - período decorrido entre a emissão do pedido de compra e o
recebimento do material no almoxarifado (relativo, sempre à unidade mês);
c) Intervalo de Aquisição (I) - período compreendido entre duas aquisições normais e
sucessivas;
d) Estoque Mínimo ou de Segurança (Em) - é a menor quantidade de material a ser mantida em estoque, capaz de atender a um consumo superior ao estimado para um certo período ou para atender à demanda normal em caso de atraso da entrega da nova aquisição. É aplicável tão somente aos itens indispensáveis aos serviços do órgão ou entidade. Obtém-se multiplicando o consumo médio mensal por uma fração (f) do tempo de aquisição que deve, em princípio, variar de 0,25 de T a 0,50 de T;
e) Estoque Máximo (EM) - a maior quantidade de material admissível em estoque, suficiente para o consumo em certo período, devendo-se considerar a área de armazenagem, disponibilidade financeira, imobilização de recursos, intervalo e tempo de aquisição, perecimento, obsoletismo etc. Obtém-se somando ao Estoque Mínimo o produto do Consumo Médio Mensal pelo intervalo de aquisição;
f) Quantidade a ressuprir (Q) - número de unidades a adquirir para recompor o Estoque Máximo. Obtém-se multiplicando o Consumo Médio Mensal pelo Intervalo de Aquisição.
2 - As fórmulas aplicáveis à gerência de Estoques são:
a) Consumo Médio Mensal C = Consumo Anual
12
b) Estoque Mínimo Em = C x f
c) Estoque Máximo Em = Em + C x I
d) Ponto de Pedido Pp = Em + C x T
e) Quantidade a Ressuprir Q = C x I
3 - Os parâmetros de revisão poderão ser redimensionados à vista dos resultados do controle e corrigidas as distorções porventura existentes nos estoques.