OrigemConselho de Administração
Tipo de atoInstrução Normativa nº 058 de 09/11/1998
Data de publicaçãoPublicada em 26/11/98 no DOE-SP, cad. 1, parte II, pág. 39.
Status[Alterado]Instrução Normativa 060, de 20/07/1999
[Alterado] Instrução Normativa 061, de 10/12/1999
[Alterado] Instrução Normativa 064, de 20/08/2001
[Revogado] Resolução nº 170, 25/04/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 058, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em 26/10/98 nos autos do Processo nº 98.02.0009-UCAD, e considerando o disposto na Resolução nº 154/98-UCAD, de 09/11/98,

R E S O L V E

Instituir o sistema de capa e numeração únicas com código de barras para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da Terceira Região, a partir de 01/01/99, de acordo com as disposições da IN 31-01 e seus anexos, que ficam fazendo parte integrante desta, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JORGE SCARTEZZINI

Presidente

Anexo (IN 31-01)

Publicada em 26/11/98 no DOE-SP, cad. 1, parte II, pág. 39.

(Instrução Normativa nº 58, de 09/11/1998, revogada pelo artigo 2º, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 170, de 25/04/2023.)