OrigemConselho de Administração
Tipo de atoInstrução Normativa nº 060 de 20/07/1999
Data de publicaçãoPublicada em 22/07/1999 no DOE-SP, cad.1, parte II, pág.99.
Status[Revogado] Resolução nº 170, 25/04/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 060, DE 20 DE JULHO DE 1999

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em 14/07/99 nos autos do Processo nº 98.02.0009-UCAD e considerando as dificuldades para aquisição de algumas cores de capas de processos na gramatura 240 g/m,

R E S O L V E

Alterar a Instrução Normativa nº 058, de 09/11/98, para incluir, no anexo IN-31-01, Módulo 02, fls. 02, o seguinte item:

“2.1 – Fica permitida, também, a utilização de papel na gramatura de 245 g/m, na impossibilidade de adquirí-lo na gramatura de 240 g/m.”

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JOSÉ KALLÁS

Presidente

Publicada em 22/07/1999 no DOE-SP, cad.1, parte II, pág.99.

(Instrução Normativa nº 60, de 20/07/1999, revogada pelo artigo 2º, inciso III, da Resolução CATRF3R n.º 170, de 25/04/2023.)