Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
TRF - TERCEIRA REGIÃO | SISTEMA | NÚMERO |
INFORMÁTICA E DOCUMENTAÇÃO | IN – 37-02 | |
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SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | |
SERVIÇOS DE BIBLIOTECA | 17/12/2004 | |
MÓDULO | ÍNDICE | FOLHA |
01 | 01 |
ÍNDICE01 01/01
GENERALIDADES 02 01/02
ACERVO DA BIBLIOTECA 03 01/01
CONTROLE DO ACERVO 04 01/03
SERVIÇOS E PRODUTOS OFERECIDOS 05 01/03
CONSULTAS, EMPRÉSTIMOS,
RESERVAS E DEVOLUÇÕES 06 01/02
DOS USUÁRIOS/ SEUS DEVERES
E RESPONSABILIDADE 07 01/01
DISPOSIÇÕES FINAIS 08 01/01
ANEXO 09 01/01
TRF - TERCEIRA REGIÃO | SISTEMA | NÚMERO |
INFORMÁTICA E DOCUMENTAÇÃO | IN – 37-02 | |
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SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | |
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MÓDULO | GENERALIDADES | FOLHA |
02 | 01 |
I . REFERÊNCIA
01 - Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
02 - Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (normas de documentação);
03 - Normas de Estrutura do TRF - 3ª Região.
II . FINALIDADE
Esta Instrução Normativa - IN tem por finalidade determinar e disciplinar métodos e procedimentos para o funcionamento da biblioteca do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no que se refere a:
a) consultas de publicações;
b) empréstimos de publicações;
c) aquisição, tombamento, indexação, catalogação e manutenção de publicações.
III. CONVENÇÕES
01 - O Tribunal Regional Federal da Terceira Região é mencionado nesta IN apenas como Tribunal.
02 - Os órgãos componentes da estrutura organizacional são referenciados como áreas ou unidades administrativas.
03 - São considerados usuários todos os que se utilizarem dos serviços e recursos da Biblioteca.
IV. CONCEITOS
01- Acervo - conjunto de publicações pertencentes à Biblioteca.
02 - Carimbagem - aposição de carimbo de identificação da Biblioteca nas publicações componentes do acervo, visando a identificação de sua propriedade.
03 - Catalogação - método utilizado pela Biblioteca para coletar dados específicos sobre as características físicas das publicações do acervo, tais como autor, título, local, editora, ano de publicação, número de páginas da obra, entre outras.
04 - Categoria - grupo em que se enquadra a publicação, de acordo com normas específicas da ABNT.
05 - Classificação - sistemática utilizada pela Biblioteca para coletar dados específicos sobre o conteúdo e a matéria das publicações do acervo, com vistas à indexação.
06 - Descritores - conjunto de palavras que definem o assunto na indexação de publicações.
07 - Empréstimo - empréstimo de publicações para utilização externa ao recinto da Biblioteca.
08 - Empréstimo entre bibliotecas - empréstimo estabelecido com bibliotecas, tendo em vista a obtenção de publicações inexistentes no acervo da Biblioteca.
09 - Etiquetagem - aposição de etiquetas contendo o número de classificação da obra.
10 - Indexação - utilização de termos chaves de um determinado assunto, com vistas à recuperação de informação pelo bibliotecário/usuário.
11 - Legislação - conjunto de leis.
12 - Periódico - publicação seqüencial editada em determinado intervalo de tempo.
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SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | |
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MÓDULO | GENERALIDADES | FOLHA |
02 | 02 |
13 - Prodasen - Processamento de Dados do Senado Federal.
14 - Publicação - documento impresso por qualquer processo mecânico, convencional ou não, destinado a tornar conhecidas informações específicas ou variadas, compreendendo livros, periódicos, jornais, revistas e folhetos, entre outros.
15 - Repositório Oficial de Jurisprudência - coleção oficial que divulga os julgados do Tribunal.
16 - Sabia - Sistema Automatizado de Biblioteca.
17- Tombamento - cadastramento de livros como patrimônio do Tribunal.
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MÓDULO | ACERVO DA BIBLIOTECA | FOLHA |
03 | 01 |
01 - São publicações pertencentes ao acervo da Biblioteca:
a) obras de referência - enciclopédias, dicionários, códigos, vocabulários, entre outras;
b) obras técnicas especializadas nas diversas áreas das Ciências Jurídicas;
c) legislação;
d) periódicos da área jurídica e administrativa;
e) repositórios oficiais de jurisprudência do Tribunal;
f ) exemplares dos Diários Oficiais da União e Estado de São Paulo relativos ao Poder Judiciário.
02 - Pertencem, também, ao acervo da Biblioteca: CD-ROMs de periódicos jurídicos, de Diários Oficiais e de bases de dados de legislação, doutrina e jurisprudência.
03 - A Biblioteca deve manter permanentemente atualizado o seu acervo, realizando levantamentos das obras de interesse para fins de aquisição.
04 - As etapas acima mencionadas estão detalhadas no Módulo 04 – Controle do Acervo, desta IN.
05 - Com o objetivo de propiciar consultas e empréstimos de publicações inexistentes em seu acervo, a Biblioteca do Tribunal mantém intercâmbio com outras bibliotecas particulares e de instituições públicas.
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MÓDULO | CONTROLE DO ACERVO | FOLHA |
04 | 01 |
01 - CONTROLE
01.1 - A Biblioteca deve controlar seu acervo, realizando:
a) conferência;
b) carimbagem;
c) catalogação e classificação;
d) indexação;
e) etiquetagem;
f) organização em estantes;
g) divulgação;
h) descarte.
02 - CONFERÊNCIA, CARIMBAGEM E TOMBAMENTO
02.1 - As obras adquiridas por doação, permuta ou compra serão conferidas pela Biblioteca, conforme o solicitado, sem prejuízo da supervisão e coordenação por parte da Subsecretaria de Documentação e Divulgação -UDOC.
02.2 - Em casos de doação, deve a Biblioteca:
a) enviar mensagem de agradecimento;
b) tratando-se de obras repetidas e desatualizadas, relacionar o material em lista de duplicatas.
02.3 - Em sendo obra permutada, caso não corresponda ao pedido, deverá ser devolvida à origem, juntamente com a solicitação do encaminhamento das publicações faltantes.
02.4 - Nos casos de aquisição por compra, a UDOC deve conferir o que foi recebido com o relacionado na nota fiscal.
02.5 - Após a conferência das obras, a UDOC deve proceder à carimbagem.
02.6 - Todas as obras devem ser obrigatoriamente carimbadas.
02.7 - O carimbo de identificação da Biblioteca será colocado:
a) nos cortes superior, inferior e lateral da publicação;
b) na parte inferior direita da folha de rosto;
c) quando se tratar de livro, na parte inferior ou lateral esquerda das páginas múltiplas de 100. Quando o número de páginas for inferior a 100, carimba-se nas páginas múltiplas de 10.
02.8 - Nas publicações em que, por sua natureza, não for possível a carimbagem de acordo com o exposto no subitem 02.7, deve-se carimbar nos locais mais próximos aos indicados.
02.9 - Nas publicações muito finas, como revistas e jornais, o carimbo deve aparecer conforme o descrito na alínea "a" do subitem 02.7.
02.10- As obras adquiridas passarão a integrar o acervo da Biblioteca, devendo ser tombadas, transcrevendo-se os dados de aquisição, em formulário próprio, e o número patrimonial, formando assim o livro de tombo.
02.11- Os jornais, revistas e similares não são tombados.
02.12- Em caso de não haver local disponível para carimbagem, pode ser utilizado o verso da falsa folha de rosto.
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MÓDULO | CONTROLE DO ACERVO | FOLHA |
04 | 02 |
03 - CATALOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
03.1- A Biblioteca deve proceder à catalogação e à classificação das publicações, posteriormente ao tombamento.
03.2 - À exceção dos jornais e revistas, as demais publicações devem ser catalogadas e classificadas.
03.3 - Para se proceder à catalogação será realizada leitura técnica da publicação, em conformidade com o 2º nível de descrição do Código de Catalogação Anglo-Americano.
03.4 - Na catalogação constarão as seguintes informações a respeito da publicação:
a) número de classificação correspondente ao código encontrado por meio da Tabela de Classificação Decimal Universal - DCU;
b) cabeçalho do ponto de acesso principal;
c) autor, título, edição, local de publicação, editora e data da publicação;
d) descrição física (páginas e volumes), título da série e número;
e) notas gerais e especiais;
f) assunto;
g) ponto de acesso secundário.
03.5 - Após a catalogação da publicação, a Biblioteca deve proceder a sua classificação, conforme segue:
a) leitura técnica;
b) identificação dos assuntos;
c) codificação dos assuntos de acordo com a Tabela de Classificação - CDU;
d) codificação do autor de acordo com a Tabela PHA;
e) registro, no verso da página de rosto da publicação, das informações constantes das alíneas “c” e "d", compondo número de chamada.
03.6 - São emitidos 03 (três) tipos diferentes de fichas:
a) ficha principal: o ponto principal de acesso corresponde ao nome do autor;
b) ficha secundária: o ponto principal de acesso corresponde aos assuntos, autores secundários, colaboradores e série;
c) ficha topográfica: corresponde à ficha matriz e contém todos os dados da catalogação, contendo também número de tombo, localização da obra e pista.
04 - INDEXAÇÃO
04.1 - A indexação consiste na identificação dos assuntos contidos nos documentos, traduzindo-os
para uma linguagem controlada.
05 - ETIQUETAGEM
05.1 - Consiste no preparo físico da obra, por meio de aposição de etiqueta na lombada e bolso de empréstimo.
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SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | |
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MÓDULO | CONTROLE DO ACERVO | FOLHA |
04 | 03 |
06- ORGANIZAÇÃO EM ESTANTES E MANUTENÇÃO
06.1 - Os livros serão organizados segundo a classificação anteriormente determinada.
06.2 - As enciclopédias obedecem à ordem de classificação e, dentro desta, a ordem crescente dos volumes.
06.3 - Os periódicos estão dispostos em ordem alfabética, separados em 3 (três) coleções: periódicos que contêm doutrina, jurisprudência e legislação.
06.4 - As coleções dos Diários Oficiais da Justiça, no que concerne às publicações do TRF - 3ª Região, STF e STJ, são encadernadas e arquivadas em ordem cronológica.
07- DIVULGAÇÃO
07.1 - A divulgação das publicações é feita:
a) livros: por meio de um expositor localizado na Biblioteca;
b) periódicos: por meio dos Sumários Correntes de Periódicos - Doutrina, distribuídos mensal ou bimestralmente, e mediante fascículos na Biblioteca.
08- DESCARTE
08.1 - Os códigos, quando desatualizados e substituídos por outros, são devolvidos pelos gabinetes e descartados.
08.2 - Os demais livros e periódicos são mantidos no acervo, independentemente de sua atualização.
09 - OBSERVAÇÕES GERAIS
09.1 - A estatística dos serviços realizados pela Biblioteca é feita mensalmente e consolidada anualmente.
09.2 - Uma vez por ano, preferencialmente no mês de janeiro, é realizado um inventário físico de todas as publicações existentes no acervo, para fins de controle.
09.3 - No período do inventário, a Biblioteca permanecerá fechada ao público externo, somente procedendo ao atendimento do público interno.
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MÓDULO | SERVIÇOS E PRODUTOS OFERECIDOS | FOLHA |
05 | 01 |
A Biblioteca oferece serviços e produtos diversos, conforme descrito a seguir:
01 - Serviços:
Os bibliotecários e os demais servidores da Biblioteca estarão orientando na busca do material desejado e prestando as informações que se fizerem necessárias.
02 - Produtos:
A Biblioteca possui publicações jurídicas, em formato de livro, periódico e CD-ROM.
O acervo especializado está dividido em obras de referência, doutrina, periódicos, legislação e sinopse das notícias veiculadas em jornais diários e revistas semanais.
Entende-se por obras de referência aquelas destinadas à consulta e que oferecem ao usuário informações resumidas, de acesso rápido e imediato, como dicionários, enciclopédias, bibliografias e anuários.
Destacam-se a Enciclopédia Saraiva de Direito, a "Enciclopedia del Diritto" e a Bibliografia Brasileira de Direito.
02.1 – Doutrina
A doutrina é especializada em obras jurídicas e, em especial, aquelas de maior interesse da Justiça Federal. O acervo de doutrina é composto por obras clássicas e modernas.
A seleção dos títulos é feita por meio de consulta a catálogos de editores e a partir de sugestões dos usuários, que são analisadas e atendidas quando pertinentes.
As publicações oficiais da Justiça Federal são incorporadas ao acervo com o intuito de preservar a memória documental da instituição.
As monografias estão organizadas por assunto, seguindo a Tabela de Classificação - CDU.
02.2 – Periódicos
As publicações periódicas estão organizadas nas estantes em ordem alfabética de títulos e, dentro desta, em ordem cronológica crescente.
Integram a coleção de periódicos os repositórios oficiais da jurisprudência do Tribunal.
Os principais títulos de periódicos existentes no acervo são os seguintes:
- Boletim de Jurisprudência Adcoas;
- Boletim IBCCrim;
- Boletim Legislativo Adcoas;
- Cadernos de Direito Constitucional;
- Cadernos de Direito Tributário;
- Ciência Jurídica;
- Coleção das Leis da República Federativa do Brasil;
- Genesis: Revista de Direito Administrativo Aplicado;
- Genesis: Revista de Direito Processual Civil;
- IOB - Informações Objetivas Boletim;
- LEX - Jurisprudência;
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MÓDULO | SERVIÇOS E PRODUTOS OFERECIDOS | FOLHA |
05 | 02 |
- Revista Brasileira de Ciências Criminais;
- Revista de Direito Administrativo;
- Revista de Direito Ambiental;
- Revista de Informação Legislativa;
- Revista de Previdência Social;
- Revista de Processo;
- Revista Dialética de Direito Tributário;
- Revista dos Tribunais;
- Revista Forense;
- Revista Jurídica;
- Revista Trimestral de Jurisprudência (STF);
- Revistas dos TRFs.
02.3 – Legislação
O acervo de legislação é composto pelas seguintes coleções:
Diário Oficial da União
- Seção I, em CD-ROM, a partir de 1990;
Diário da Justiça da União
- Seções I e II.
Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo
- Caderno 1, Parte II.
Coleção das Leis do Brasil
- LEX - Legislação Federal e Marginália;
- LEX - Legislação Estadual e Municipal.
A legislação federal e os atos do Tribunal, bem como outros do Poder Judiciário, quando de interesse relevante, são analisados e indexados, compondo o banco de dados de legislação.
02.4 - Acervo Automatizado
O acervo da Biblioteca é gerenciado por programa de computador que permite a pesquisa e empréstimo de publicações, além da emissão de relatórios estatísticos.
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MÓDULO | SERVIÇOS E PRODUTOS OFERECIDOS | FOLHA |
05 | 03 |
02.5 - Pesquisa
Recuperação "on-line" no banco de dados, mediante solicitação pessoal dos usuários à Biblioteca.
Será feita igualmente a pesquisa, pelos usuários internos, nas diferentes unidades administrativas e gabinetes dos desembargadores federais.
02.6 - Divulgação de Obras Novas
Exposição das últimas aquisições, visando a tornar os usuários informados da atualização do acervo.
Elaboração e circulação de uma publicação contendo os Sumários dos periódicos recebidos, os sumários Correntes de Periódicos - Doutrina.
02.7 - Empréstimo entre Bibliotecas
Possibilidade de bibliotecas de diferentes órgãos partilharem seus acervos por meio de empréstimo de publicações. No Tribunal esse serviço permite atender à demanda de solicitação de obras inexistentes no acervo para os usuários internos, exceto estagiários.
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MÓDULO | CONSULTAS, EMPRÉSTIMOS, RESERVAS E DEVOLUÇÕES | FOLHA |
06 | 01 |
01 - CONSULTAS
01.1 - As atividades da Biblioteca são voltadas ao atendimento das consultas dos usuários. A Biblioteca realiza pesquisas e levantamentos bibliográficos, recuperando as informações, no próprio acervo ou, se necessário, em outras instituições.
01.2 - As solicitações de pesquisa dos usuários internos devem, preferencialmente, ser feitas pessoalmente.
01.3 - As consultas e empréstimos podem ser realizados por usuários internos durante todo o período de funcionamento da Biblioteca.
01.4 - As consultas dos usuários externos são atendidas no período das 11h00 às 19h00.
01.5 - É facultado aos usuários externos o acesso às estantes.
01.6 - O material consultado deve ser deixado sobre a mesa de leitura para o controle estatístico e devida recolocação nas estantes.
01.7 - As obras a seguir, por suas peculiaridades, são preferencialmente para consulta no recinto da Biblioteca:
a) obras de referência: enciclopédias, dicionários, última edição dos códigos, vocabulários, coletâneas de legislação, súmulas, regimentos internos e estatutos;
b) Diários Oficiais.
02 – EMPRÉSTIMOS
02.1- É permitido o empréstimo de todas as obras que não estiverem no elenco das descritas no item 01.7.
02.2 - Os empréstimos destinam-se aos seguintes usuários:
a) Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
b) Juízes Federais da Terceira Região;
c) assessores, chefes de gabinetes, diretores, demais servidores.
02.3 - O empréstimo de publicações é solicitado e/ou renovado pessoalmente.
02.4 - O prazo para empréstimo é de 7 (sete) dias, prorrogável por igual período, caso não haja reserva prévia da obra.
02.4.1 - O servidor que atrasar na devolução do material emprestado ficará sujeito à suspensão de novos empréstimos, por período correspondente ao dobro do tempo que esteve em atraso.
02.5 - O limite de retirada será de até 5 (cinco) obras por usuário e dependerá de:
a) disponibilidade do acervo;
b) freqüência de retirada de obras;
c) pedidos de reserva.
02.6 - Por solicitação de desembargador federal ou juiz federal, a obra emprestada aos demais usuários será requisitada de imediato.
02.7 - Para controle e acompanhamento dos empréstimos, serão registrados os dados relativos às obras e aos usuários no sistema automatizado da Biblioteca.
TRF - TERCEIRA REGIÃO | SISTEMA | NÚMERO |
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SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | |
SERVIÇOS DE BIBLIOTECA | 17/12/2004 | |
MÓDULO | CONSULTAS, EMPRÉSTIMOS, RESERVAS E DEVOLUÇÕES | FOLHA |
06 | 02 |
02.8 - Empréstimos entre Bibliotecas:
a) o empréstimo é realizado mediante solicitação à Biblioteca do Tribunal, que se encarregará de fornecer o formulário próprio;
b) é responsabilidade da biblioteca solicitante o cumprimento de prazos de devolução do material solicitado a outras instituições, sendo responsabilidade do usuário zelar pela obra.
03 - RESERVA
03.1 - É permitida a reserva de material bibliográfico a ser emprestado, sendo observada a ordem cronológica dos pedidos.
03.2 - O interessado terá o prazo de 24 horas, após o aviso, para a retirada da obra em reserva.
04 - DEVOLUÇÃO
04.1 - Na devolução de publicações, o sistema automatizado emitirá o respectivo recibo, rubricado pelo servidor responsável.
04.2 - A Biblioteca informará a existência ou não de pendências (“NADA CONSTA”) quanto à devolução de material bibliográfico emprestado, sempre que solicitado pela Administração do Tribunal.
04.3 - Quando houver desligamento dos servidores deste Tribunal, a Secretaria de Recursos Humanos deverá solicitar uma declaração de "NADA CONSTA", assinada pela Diretoria da Biblioteca.
TRF - TERCEIRA REGIÃO | SISTEMA | NÚMERO |
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SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | |
SERVIÇOS DE BIBLIOTECA | 17/12/2004 | |
MÓDULO | DOS USUÁRIOS, SEUS DIREITOS E RESPONSABILIDADES | FOLHA |
07 | 01 |
01 - São considerados usuários todos os que se utilizarem dos serviços e recursos disponíveis da Biblioteca.
Os usuários dividem-se em internos e externos.
02 - Os usuários internos dos serviços da Biblioteca são:
a) os Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
b) Juízes Federais da Terceira Região;
c) assessores, chefes de gabinetes, diretores, demais servidores.
03 - Os usuários externos são todos os que não se enquadram na classificação do item 02, inclusive os estagiários em colaboração com o Tribunal.
04 - Nas hipóteses em que os estagiários em colaboração com o Tribunal apresentarem requisição subscrita pela chefia do órgão em que atuam, poderão retirar obra do acervo, constando, para todos os efeitos, como empréstimo à unidade administrativa (Gabinete, Assessoria, Secretaria, Subsecretaria e Divisão).
04.1.Pelas chefias dos órgãos requisitantes poderão assinar:
a) pelo gabinete de desembargador federal: desembargador federal, assessor ou chefe de gabinete;
b) pelas assessorias: assessor;
c) pelas secretarias, subsecretarias e divisões: diretor.
04.1.2. O modelo de impresso a ser utilizado nas requisições de obras será o constante do Módulo 9.
05 - Aos usuários mencionados no item 02, alínea "a", será dispensado tratamento especial em relação ao empréstimo de qualquer publicação referida no Módulo 3, item 1, alíneas "a" a "f", e item 2 do mesmo módulo.
06 - É vedado o empréstimo de toda e qualquer publicação aos usuários externos, exceto para reprografia, observadas as normas legais.
07 - São deveres dos usuários:
a) zelar pelo acervo da Biblioteca;
b) devolver o material que estiver em seu poder , quando se ausentarem do serviço por motivo de férias, licença, viagem, recesso, cursos, entre outros;
c) observar os prazos de devolução dos empréstimos;
d) responsabilizar-se por danos causados ao material em seu poder;
e) arcar com as despesas da restauração, no caso de danos produzidos na obra;
f) indenizar a Biblioteca, mediante substituição da obra, em caso de extravio, desaparecimento ou estragos que representem perda total;
g) em caso de extravio, desaparecimento ou estragos em obra considerada rara pela Diretoria da Biblioteca, o usuário obrigar-se-á a substituí-la por outra similar, escolhida mediante relação apresentada pela Diretoria, em que conste um mínimo de três indicações bibliográficas;
h) com relação a obra com edição esgotada, será adotado o mesmo procedimento da alínea anterior.
TRF - TERCEIRA REGIÃO | SISTEMA | NÚMERO |
INFORMÁTICA E DOCUMENTAÇÃO | IN – 37-02 | |
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SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | |
SERVIÇOS DE BIBLIOTECA | 17/12/2004 | |
MÓDULO | DISPOSIÇÕES FINAIS | FOLHA |
08 | 01 |
01 - Não será permitido no recinto da Biblioteca:
a) fumar;
b) utilizar telefone celular;
c) levar qualquer tipo de alimento às mesas de leitura;
d) dobrar ou marcar, de qualquer forma, páginas de livros e periódicos da Biblioteca;
e) sublinhar ou escrever observações em textos de qualquer natureza, pertencentes ao acervo;
f) fazer recortes do material consultado.
02 - As dúvidas suscitadas relativas às matérias tratadas nesta IN deverão ser decididas pela Diretora da Biblioteca, que se for o caso, as submeterá ao superior hierárquico.
São Paulo, de de 2000.
JOSÉ KALLÁS
Desembargador Federal
Presidente
TRF - TERCEIRA REGIÃO | SISTEMA | NÚMERO |
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SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | |
SERVIÇOS DE BIBLIOTECA | 17/12/2004 | |
MÓDULO | ANEXO | FOLHA |
09 | 01 |