OrigemConselho de Administração
Tipo de atoInstrução Normativa3402 de 21/05/2001
Data de publicação
EmentaIN 34-02 - Cadastro de Fornecedores - Implantada pela Resolução 210, de 21/5/2001
Status[Revogado] Resolução nº 77, 29/01/2019
[Vide] Resolução nº 210, 21/05/2001

TRF - TERCEIRA REGIÃO

SISTEMA

NÚMERO

ADMINISTRAÇÃO

IN – 34-02

SUBSISTEMA

DATA DA REVISÃO

CADASTRO DE FORNECEDORES

MÓDULO

ÍNDICE

FOLHA

01

01

.

ASSUNTO

MÓDULO

FOLHA

ÍNDICE

01

01/01

GENERALIDADES

02

01/01

NORMAS GERAIS

03

01/01

NORMAS ESPECÍFICAS

04

01/03

DISPOSIÇÕES FINAIS

05

01/01

ANEXOS

06

01/02


TRF - TERCEIRA REGIÃO

SISTEMA

NÚMERO

ADMINISTRAÇÃO

IN – 34-02

SUBSISTEMA

DATA DA REVISÃO

CADASTRO DE FORNECEDORES

MÓDULO

GENERALIDADES

FOLHA

02

01

I –REFERÊNCIA

01 - Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993.

II –CONVENÇÕES

Nesta Instrução Normativa são denominados:

01 - áreas - as unidades da estrutura;

02 - autoridade Superior - Diretor Geral, no TRF 3ª Região;

03 - Tribunal ou TRF - o Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

04 - Seção Judiciária - a Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul ;

05- CPRC - Comissão Permanente de Registros Cadastrais;

06 - CRC - Certificado de Registro Cadastral;

07 - Cadastro - unidade de qualquer nível na estrutura a que está afeto o processamento burocrático de cadastramento de fornecedores e prestadores de serviços, com atribuição de apoio e suporte à CPRC; e

08 - licitação - forma genérica de se nomear um procedimento para aquisição de bens e serviços.

III –FINALIDADE

Estabelecer políticas e os procedimentos para o processamento e administração do Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


TRF - TERCEIRA REGIÃO

SISTEMA

NÚMERO

ADMINISTRAÇÃO

IN – 34-02

SUBSISTEMA

DATA DA REVISÃO

CADASTRO DE FORNECEDORES

MÓDULO

NORMAS GERAIS

FOLHA

03

01

01 - Todas as unidades do Tribunal e da Seção Judiciária , cuja competência envolva operação de compra ou contratação de prestação de serviços, deverão observar os dispositivos desta Instrução Normativa.

02 - Nos cadastramentos serão observados os seguintes aspectos:

a) habilitação jurídica;

b) regularidade fiscal;

c) qualificação técnica; e

d) qualificação econômico-financeira.

03 - Para a inscrição/renovação no cadastro, o interessado apresentará o formulário “Pedido de Inscrição/Renovação de Cadastro”, preenchido e assinado, e toda a documentação prevista na “Relação de Documentos”, conforme a legislação em vigor.

03.1- Para renovação do CRC, não será exigida a apresentação de documentos que já constem do processo de cadastramento e estejam válidos, desde que arquivados no Cadastro, conforme item 01.6 do Módulo n 04.

04 - A falta de um ou mais documentos inviabilizará o pedido de inscrição/renovação, devendo a unidade responsável pelo cadastro devolver, no ato, toda a documentação ao interessado.

05 - Caso a documentação seja recebida através do Correio, a unidade responsável solicitará a complementação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento do Pedido de Inscrição/Renovação de Cadastro.

06 - Somente serão cadastradas as empresas fornecedoras/prestadoras de serviços cujas atividades possam vir a ser objeto de licitações promovidas pelo Tribunal ou Seção Judiciária.

07 - A CPRC procederá, no mínimo anualmente e preferencialmente no mês de maio, através da Imprensa Oficial e de Jornal Diário, a chamamento público, de pessoa física ou jurídica, para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

08 - Para efeito de cadastro, a habilitação será efetuada de acordo com a categoria de especialização ou linha de produto, constantes das codificações de materiais/serviços vigentes.


TRF - TERCEIRA REGIÃO

SISTEMA

NÚMERO

ADMINISTRAÇÃO

IN – 34-02

SUBSISTEMA

DATA DA REVISÃO

CADASTRO DE FORNECEDORES

MÓDULO

NORMAS ESPECÍFICAS

FOLHA

04

01

01 -DA ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO

01.1 - O cadastro será estruturado sob a forma de sistema computadorizado, que garanta o acesso

pelas áreas envolvidas para fins de consulta.

01.2 - Para recuperação e gerenciamento dos dados poderão ser emitidos os seguintes relatórios:

01.2.1 - Relação de Fornecedores com CRC (ordem numérica);

01.2.2 - Relação de Fornecedores com CRC- Razão Social (ordem alfabética);

01.2.3 - Relação de Cadastros Deferidos (ano);

01.2.4 - Relação de Cadastros Indeferidos (ano);

01.2.5 - Relação de Fornecedores por material/serviços - com CRC;

01.2.6 - Relação de Empresas Penalizadas- Razão Social (ordem alfabética);

01.2.7 - Relação de Empresas Penalizadas por tipo de penalidade; e

01.2.8 - outros que se façam necessários.

01.3 - O cadastro para o TRF e Seção Judiciária será centralizado na área de Compras e Licitações do Tribunal.

01.4 - O cadastro envolve o recebimento, encaminhamento para análise e manutenção das informações cadastrais, incluindo-se a emissão do CRC e arquivo da documentação.

01.5 - Os documentos vencidos, constantes do processo de cadastramento, quando necessário, poderão ser desentranhados pela área de Cadastro e encaminhados ao Arquivo Geral, para guarda, pelo período de 05 (cinco) anos e, ao término deste, serão eliminados.

01.6 - Na hipótese de não renovação do CRC a documentação ficará arquivada no Cadastro, pelo período de 01 (um) ano a contar da data do seu vencimento, e, ao término deste período, será encaminhada ao Arquivo Geral, que observará o período estabelecido no item 01.5.

02 -DO PEDIDO DE CADASTRAMENTO

02.1 - Por ocasião da entrega da documentação, o Cadastro deverá efetuar a conferência, emitindo um protocolo no qual constará a data provável da decisão sobre o Pedido de Inscrição/Renovação no Cadastro de Fornecedores. Posteriormente, encaminhará os documentos para análise da CPRC.

02.2 - Todos os documentos deverão ser relativos à empresa mencionada na ficha “Pedido de Inscrição/Renovação de Cadastro”.


TRF - TERCEIRA REGIÃO

SISTEMA

NÚMERO

ADMINISTRAÇÃO

IN – 34-02

SUBSISTEMA

DATA DA REVISÃO

CADASTRO DE FORNECEDORES

MÓDULO

NORMAS ESPECÍFICAS

FOLHA

04

02

02.3 - Os documentos necessários para cadastramento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.

02.4 - A análise das Demonstrações Financeiras será realizada por servidor qualificado, integrante da CPRC, através de indicadores da situação financeira, estipulados na relação de documentos necessários ao cadastro, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

02.5 - O cadastramento da empresa para o fornecimento/prestação de serviços será efetivado de acordo com a comprovação da sua capacidade técnica e limitar-se-á àqueles bens ou serviços que forem de interesse da Administração.

02.6 - A empresa que apresentar todos os documentos exigidos e tiver seu cadastro deferido pela CPRC, receberá o CRC, válido por, no máximo, 01(um) ano.

02.7 - Para alteração da habilitação constante do CRC ou inclusão de novos itens será necessária a comprovação da capacidade técnica relativa a todos os itens para os quais se pretenda registro.

03 -DAS DECISÕES E DOS RECURSOS

03.1 - A CPRC dará a decisão nos processos de cadastramento/renovação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, posterior à data do protocolo do Pedido de Inscrição/Renovação de Cadastro e, após 03 (três) dias úteis, a área de Cadastro emitirá o CRC, se deferido.

03.1.1- O protocolo do Pedido de Inscrição/Renovação de Cadastro, acompanhado de todos

os documentos necessários, será centralizado na área de Compras e Licitações do Tribunal .

03.2 - A CPRC poderá, a qualquer tempo, proceder ao cancelamento do CRC por irregularidade ou por faltas cometidas pelas empresas, devendo a notificação de cancelamento ser publicada na imprensa oficial.

03.3 - As decisões da CPRC serão comunicadas aos interessados, cabendo recurso no período que a lei estabelecer.

03.4 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da CPRC, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior, no prazo legal.


TRF - TERCEIRA REGIÃO

SISTEMA

NÚMERO

ADMINISTRAÇÃO

IN – 34-02

SUBSISTEMA

DATA DA REVISÃO

CADASTRO DE FORNECEDORES



MÓDULO

NORMAS ESPECÍFICAS

FOLHA

04

03

03.4.1- O recurso referente às decisões da CPRC deverá ser protocolado na área de Compras e Licitações do Tribunal.

04 -DAS ATIVIDADES DO CADASTRO

04.1 - Receber e encaminhar à CPRC, efetuando sua conferência preliminar, documentação de fornecedores, para análise.

04.2 - Controlar e emitir o CRC.

04.3 - Manter registro cadastral de fornecedores, providenciando sua renovação e atualização das

informações cadastrais, devendo anotar as ocorrências no cumprimento de obrigações assumidas.

04.4 - Dar suporte à CPRC, no que couber.


TRF - TERCEIRA REGIÃO

SISTEMA

NÚMERO

ADMINISTRAÇÃO

IN – 34-02

SUBSISTEMA

DATA DA REVISÃO

CADASTRO DE FORNECEDORES

MÓDULO

DISPOSIÇÕES FINAIS

FOLHA

05

01

01 - As autoridades competentes para aplicação de penalidades às empresas cadastradas serão definidas por Instrução Normativa própria.

02 - Cabe à Secretaria da Administração, em conjunto com a Assessoria de Organização e Métodos, manter devidamente atualizada a presente I.N. e seus respectivos formulários, bem como desenvolver outros formulários que se fizerem necessários.

03 - Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral do Tribunal , aplicando-se subsidiariamente as disposições legais cabíveis.

São Paulo, 12 de junho de 2001

MÁRCIO MORAES

Desembargador Federal Presidente


,

TRF - TERCEIRA REGIÃO

SISTEMA

NÚMERO

ADMINISTRAÇÃO

IN – 34-02

SUBSISTEMA

DATA DA REVISÃO

CADASTRO DE FORNECEDORES

MÓDULO

ANEXOS

FOLHA

06

01

Imagem 1

TRF - TERCEIRA REGIÃO

SISTEMA

NÚMERO

ADMINISTRAÇÃO

IN – 34-02

SUBSISTEMA

DATA DA REVISÃO

CADASTRO DE FORNECEDORES

MÓDULO

ANEXOS

FOLHA

06

02

Imagem 2

(Revogada pela Resolução CATRF3ªR Nº 77, de 29.01.2019)

Vide Resolução CA TRF3R, nº 210, de 21/05/2001