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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 66, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
considerando a Resolução nº 259, de 17 de dezembro de 2004, deste Colegiado, que aprovou as alterações do módulo 4 da Instrução Normativa 31-01, que dispõe sobre o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da Terceira Região,
Revogar a Instrução Normativa nº 61, de 10 de dezembro de 1999, deste Conselho, que alterou a IN nº 58, de 9 de novembro de 1998, para atualizar no anexo da IN-31-01, Módulo 04, folha 02, item 5, o quadro demonstrativo da codificação dos elementos RE (Região ou Unidade da Federação) e OR (localidade de origem do processo).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANNA MARIA PIMENTEL
Presidente
Publicada em 23/12/04 no DOE-SP, Cad.1, Parte I, pág. 87 e no DO-MS, pág.62
Retificação publicada em 29/12/04 no DOE-SP, Cad.1, Parte I, pág. 69 e no DO-MS, pág.15
(Instrução Normativa nº 66, de 17/12/2004, revogada pelo artigo 2º, inciso V, da Resolução CATRF3R n.º 170, de 25/04/2023.)