Origem | |
Tipo de ato |
Ordem de Serviço nº 4, de 20/10/1989
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
determina
em benefício da ordem administrativa, que não seja permitida a circulação de vendedores ambulantes nas dependências do edifício do Tribunal, pelos Agentes de Segurança, devendo ser convidados a ser retirar, quando avisados pelos funcionários, que têm o dever de fazer a comunicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente do Conselho da Administração