Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Ordem de Serviço4, de 20/10/1989

Ordem de Serviço nº 4, de 20/10/1989


O PRESIDENTE DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

determina

em benefício da ordem administrativa, que não seja permitida a circulação de vendedores ambulantes nas dependências do edifício do Tribunal, pelos Agentes de Segurança, devendo ser convidados a ser retirar, quando avisados pelos funcionários, que têm o dever de fazer a comunicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Milton Luiz Pereira

Presidente do Conselho da Administração

20.10.1989