Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação |
Portaria nº 375, de 28/11/2002
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE
Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2003:
Data |
Comemorações |
1º de janeiro |
Confraternização Universal |
03 e 04 de março |
Carnaval |
16 de abril |
Feriado legal |
17 de abril |
Feriado legal |
18 de abril |
Sexta-feira Santa |
21 de abril |
Tiradentes |
1º de maio |
Dia do Trabalho |
19 de junho |
"Corpus Christi" |
09 de julho |
Revolução Constitucionalista |
11 de agosto |
Feriado Legal |
28 de outubro |
Dia do Servidor Público |
08 de dezembro |
Feriado Legal |
24 de dezembro |
Feriado legal |
25 de dezembro |
Natal |
31 de dezembro |
Feriado legal |
Art. 2º O expediente no dia 05 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.
Art. 3º Durante o período de feriado judiciário previsto no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66, o funcionamento dos serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime de plantão; no horário das 9 às 12 horas, de 20 a 30 de dezembro, e das 11 às 19 horas, de 02 a 06 de janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MÁRCIO MORAES
Desembargador Federal Presidente
Publicada em 04/12/02 no DOE-SP, Caderno 1, Parte I, pág. 186.