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PORTARIA CATRF3R Nº 4, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2019.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2019:
1º de janeiro | Confraternização Universal |
25 de janeiro | Aniversário da cidade de São Paulo |
4 e 5 de março | Carnaval |
17 de abril | Feriado Legal |
18 de abril | Feriado Legal |
19 de abril | Sexta-feira Santa |
1º de maio | Dia do Trabalho |
20 de junho | Corpus Christi |
8 de julho | VIDE PORTARIA CATRF3R Nº 6, DE 04 DE JULHO DE 2019 |
9 de julho | Revolução Constitucionalista |
31 de outubro | Dia do Servidor Público, originalmente dia 28 de outubro |
1º de novembro | Feriado Legal |
15 de novembro | Proclamação da República |
20 de novembro | Dia da Consciência Negra |
24 de dezembro | Feriado Legal |
25 de dezembro | Natal |
31 de dezembro | Feriado Legal |
Art. 2º Não haverá expediente no dia 21 de junho de 2019.
§1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3º O expediente no dia 06 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Art. 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 05/09/2018, às 21:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documentos SEI 4034112 e 4912859.