OrigemConselho de Administração
Tipo de atoPortaria4 de 29/08/2018
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 168/2018 (matérias administrativas), em 10/9/2018. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2019.
Status[Alterado] Portaria nº 6, 04/07/2019

PORTARIA CATRF3R Nº 4, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2019.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2019:

1º de janeiro

Confraternização Universal

25 de janeiro

Aniversário da cidade de São Paulo

4 e 5 de março

Carnaval

17 de abril

Feriado Legal

18 de abril

Feriado Legal

19  de abril

Sexta-feira Santa

1º de maio

Dia do Trabalho

20 de junho

Corpus Christi

8 de julho

VIDE PORTARIA CATRF3R Nº 6, DE 04 DE JULHO DE 2019

9 de julho

Revolução Constitucionalista

31 de outubro

Dia do Servidor Público, originalmente dia 28 de outubro

1º de novembro

Feriado Legal

15 de novembro

Proclamação da República

20 de novembro

Dia da Consciência Negra

24 de dezembro

Feriado Legal

25 de dezembro

Natal

31 de dezembro

Feriado Legal

 

Art. 2º     Não haverá expediente no dia 21 de junho de 2019.

§1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

Art. 3º     O expediente no dia 06 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.

Art. 4º     Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.

Art. 5º     Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi CazertaDesembargadora Federal Presidente, em 05/09/2018, às 21:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documentos SEI 4034112 e 4912859.