OrigemConselho de Administração
Tipo de atoPortaria14 de 14/08/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 150/2020 (matérias administrativas), em 18/08/2020. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2021.

PORTARIA CATRF3R Nº 14, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2021:

 

1.º de janeiro

Confraternização Universal

25 de janeiro

Aniversário da cidade de São Paulo

15 e 16 de fevereiro

Carnaval

31 de março

Feriado Legal

1.º de abril

Feriado Legal

02 de abril

Sexta-feira Santa

21 de abril

Tiradentes

03 de junho

Corpus Christi

09 de julho

Revolução Constitucionalista

11 de agosto

Feriado Legal

07 de setembro

Independência do Brasil

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

29 de outubro

Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro

1.º de novembro

Feriado Legal

02 de novembro

Finados

15 de novembro

Proclamação da República

08 de dezembro

Dia da Justiça

24 de dezembro

Feriado Legal

31 de dezembro

Feriado Legal

 

Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 04 de junho, 06 de setembro e 11 de outubro de 2021.

§ 1.º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3.º O expediente no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.

 

Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 14/08/2020, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 6002072