OrigemConselho de Administração
Tipo de atoPortaria16 de 24/08/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 159/2021 (matérias administrativas), em 26/08/2021. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2022.

PORTARIA CATRF3R Nº 16, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2022:

 

25 de janeiro

Aniversário da cidade de São Paulo

28 de fevereiro e 1.º de março

Carnaval

13 de abril

Feriado Legal

14 de abril

Feriado Legal

15 de abril

Sexta-feira Santa

21 de abril

Tiradentes

16 de junho

Corpus Christi

11 de agosto

Feriado Legal

07 de setembro

Independência do Brasil

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

31 de outubro

Dia do Servidor Público, originariamente 28 de outubro

1.º de novembro

Feriado Legal

02 de novembro

Finados

15 de novembro

Proclamação da República

08 de dezembro

Dia da Justiça

 

Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 22 de abril, 17 de junho e 14 de novembro de 2022.

§ 1.º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3.º O expediente no dia 02 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.

 

Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 24/08/2021, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 7978664