OrigemConselho de Administração
Tipo de atoPortaria24 de 24/08/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 151/2022 (matérias administrativas), em 29/08/2022. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2023.

PORTARIA CATRF3R Nº 24, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2023.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2023:

 

25 de janeiro

Aniversário da cidade de São Paulo

20 e 21 de fevereiro

Carnaval

05 de abril

Feriado Legal

06 de abril

Feriado Legal

07 de abril

Sexta-feira Santa

21 de abril

Tiradentes

1.º de maio

Dia do Trabalho

08 de junho

Corpus Christi

11 de agosto

Feriado Legal

07 de setembro

Independência do Brasil

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

1.º de novembro

Feriado Legal

02 de novembro

Finados

15 de novembro

Proclamação da República

20 de novembro

Dia da Consciência Negra

08 de dezembro

Dia da Justiça

25 de dezembro

Natal

 

 Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 09 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro de 2023.

 

Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3.º O expediente no dia 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.

 

Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 25/08/2022, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 9027718