OrigemConselho de Administração
Tipo de atoPortaria34 de 24/08/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 161/2023 (matérias administrativas), em 29/08/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2024.

PORTARIA CATRF3R Nº 34, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2024.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2024:

 

1.º de janeiro

Confraternização Universal

25 de janeiro

Aniversário da cidade de São Paulo

12 e 13 de fevereiro

Carnaval

27 de março

Feriado Legal

28 de março

Feriado Legal

29 de março

Sexta-feira Santa

1.º de maio

Dia do Trabalho

30 de maio

Corpus Christi

09 de julho

Revolução Constitucionalista

31 de outubro

Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro

1.º de novembro

Feriado Legal

15 de novembro

Proclamação da República

20 de novembro

Dia da Consciência Negra

24 de dezembro

Feriado Legal

25 de dezembro

Natal

31 de dezembro

Feriado Legal

 

 Art. 2.º Não haverá expediente no dia 31 de maio de 2024.

 

Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3.º O expediente no dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.

 

Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 25/08/2023, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10094215