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PORTARIA CATRF3R Nº 34, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2024:
1.º de janeiro | Confraternização Universal |
25 de janeiro | Aniversário da cidade de São Paulo |
12 e 13 de fevereiro | Carnaval |
27 de março | Feriado Legal |
28 de março | Feriado Legal |
29 de março | Sexta-feira Santa |
1.º de maio | Dia do Trabalho |
30 de maio | Corpus Christi |
09 de julho | Revolução Constitucionalista |
31 de outubro | Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro |
1.º de novembro | Feriado Legal |
15 de novembro | Proclamação da República |
20 de novembro | Dia da Consciência Negra |
24 de dezembro | Feriado Legal |
25 de dezembro | Natal |
31 de dezembro | Feriado Legal |
Art. 2.º Não haverá expediente no dia 31 de maio de 2024.
Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3.º O expediente no dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 25/08/2023, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10094215