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PORTARIA CATRF3R Nº 44, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no ano de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2025:
1º de janeiro  | Confraternização Universal  | 
03 e 04 de março  | Carnaval  | 
16 de abril  | Feriado Legal  | 
17 de abril  | Feriado Legal  | 
18 de abril  | Sexta-feira Santa  | 
21 de abril  | Tiradentes  | 
1º de maio  | Dia do Trabalho  | 
19 de junho  | Corpus Christi  | 
09 de julho  | Revolução Constitucionalista  | 
11 de agosto  | Feriado Legal  | 
31 de outubro  | Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro  | 
20 de novembro  | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra  | 
08 de dezembro  | Dia da Justiça  | 
24 de dezembro  | Feriado Legal  | 
25 de dezembro  | Natal  | 
31 de dezembro  | Feriado Legal  | 
Art. 2º Não haverá expediente nos dias 02 de maio, 20 de junho e 21 de novembro de 2025.
Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3º O expediente no dia 05 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Art. 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal CARLOS MUTA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 10/09/2024, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11221274