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Resolução nº 9, de 06/10/1989
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, considerando o decidido na Sessão realizada em 05 de outubro do corrente,
resolve,
ficando afastada a aplicação da Resolução nº 001, de 18 de maio de 1989 – CA/TRF-3ª Região -, determinar a fiel obediência à Resolução nº 006, de 18 de setembro de 1989 – Conselho da Justiça Federal – STJ – (DJU de 20.09.89, p. 14.777).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente
Resolução 06/89-CJF/STJ, de 18/09/1989, que dispõe sobre concessão de diárias ao magistrados e servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Graus e do Conselho da Justiça Federal
Publicado em 12/10/89 no DOE-SP, pág. 77.