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Resolução nº 147, de 08/10/1997
O JUIZ JOSÉ KALLÁS, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, no âmbito do Tribunal, os Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, mediante a Instrução Normativa nº IN-34-01, em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 005-CA, de 19 de março de 1990 e o Ofício Circular nº 09/05-DIRG, de 08 de maio de 1995.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz JOSÉ KALLÁS
Presidente, em exercício
Publicado em 15/10/97 no DOE-SP, cad. 1, pág. 40/41