OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução259 de 17/12/2004
Data de publicaçãoPublicada em 23/12/04 no DOE-SP, Cad 1, Parte I, pág 87 e no DO-MS, pág 61/62
EmentaDispõe sobre alteração da IN 31-01, que regulamenta o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da Terceira Região. (REFERENDADA na 103ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 20/01/2005)
Status[Revogado] Resolução nº 170, 25/04/2023

RESOLUÇÃO Nº 259, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre alteração da IN 31-01, que regulamenta o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da Terceira Região.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

considerando a instalação de novas Subseções Judiciárias e a criação dos Juizados Especiais Federais Cíveis,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar as alterações do módulo 4 da Instrução Normativa 31-01, que dispõe sobre o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da Terceira Região, implementada pela Instrução Normativa nº 58, de 9 de novembro de 1998, alterada pelas Instruções Normativas nº 60, de 20 de julho de1999, nº 61, de 10 de dezembro de 1999 e nº 64, de 20 de agosto de 2001, todas deste Conselho.

Art. 2º Estabelecer que os códigos da localidade de origem (OR) das subseções judiciárias e juizados especiais que venham a ser criados sejam atribuídos nas resoluções que fixarem as respectivas estruturas organizacionais, observada a ordem seqüencial de criação.

Parágrafo único. Ficam ratificados os códigos OR atribuídos aos Juizados Especiais Federais Cíveis das cidades de São Paulo, Campo Grande, Ribeirão Preto, Campinas, Registro, Osasco, Botucatu e Avaré.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANNA MARIA PIMENTEL

Presidente

(Resolução CATRF3R n.º 259, de 17/12/2004, revogada pelo artigo 1º, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 170, de 25/04/2023.)

SISTEMA

NÚMERO

ASSUNTOS JUDICIÁRIOS

IN – 31-01

SUBSISTEMA

MÓDULO Nº

IMPLANTAÇÃO DE CAPA E NUMERAÇÃO ÚNICAS E CÓDIGO DE BARRAS, PARA AUTUAÇÃO DOS FEITOS AJUIZADOS NA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO

04

MÓDULO

FOLHA

NUMERAÇÃO DE PROCESSOS

01

DATA DA REVISÃO

17/12/04

1.Na Justiça Federal da Terceira Região, o Sistema de Numeração Única dos processos deve ser implementado de forma padronizada e simultânea, com início a partir de 1º de janeiro de 1999.

1.1.Os processos em tramitação no Primeiro e Segundo Graus devem continuar com a mesma numeração atual, exceto os previstos no Módulo 02, inciso 3.

1.2.Devido ao grande volume de processos em trâmite, coexistirá o tipo de numeração anterior à vigência desta Instrução Normativa para aqueles processos distribuídos até o dia anterior ao início dos procedimentos de numeração única.

1.3.As áreas de informática do Tribunal e Seções Judiciárias devem providenciar conjuntamente as devidas alterações nos Sistemas Informatizados.

2.A implementação das etiquetas com Código de Barras e operacionalização dos equipamentos e implantação dos programas necessários devem ficar a cargo da Secretaria de Informática do Tribunal.

3.A numeração dos processos deve ser seqüencial, iniciada e controlada em cada localidade de origem.

3.1.O controle e a emissão das etiquetas de registro do número de processos deve ficar a cargo, no Tribunal, da Subsecretaria de Registros e Informações Processuais e nas Seções Judiciárias, das respectivas áreas de Distribuição.

3.2.O número de registro do processo não deve ser reutilizado em hipótese alguma.


SISTEMA

NÚMERO

ASSUNTOS JUDICIÁRIOS

IN – 31-01

SUBSISTEMA

MÓDULO Nº

IMPLANTAÇÃO DE CAPA E NUMERAÇÃO ÚNICAS E CÓDIGO DE BARRAS, PARA AUTUAÇÃO DOS FEITOS AJUIZADOS NA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO

04

MÓDULO

FOLHA

NUMERAÇÃO DE PROCESSOS

02

DATA DA REVISÃO

17/12/04

4.O Sistema de Numeração Única e os códigos numéricos dos seus 5 (cinco) elementos caracterizam-se por uma estrutura de 15 (quinze) dígitos distribuídos como:

AAAA.RE.OR.NNNNNN-D, onde:

a) AAAA: é o ano do processo com quatro dígitos.

b) RE: é a Região ou Unidade da Federação com dois dígitos.

c) OR: é a localidade de origem do processo com dois dígitos.

d) NNNNNN: é o número do processo com seis dígitos.

e) D: é o dígito verificador calculado de acordo com o algoritmo módulo 11.

5.A codificação dos elementos RE (Região ou Unidade da Federação) e OR (Localidade de origem do processo), a partir da criação dos Juizados Especiais Federais Cíveis, passa a ser definida da seguinte forma:

JUSTIÇA ORIGINÁRIA

RE
LOCALIDADE

OR

TRF - Terceira Região

03
São Paulo

00

Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul

60

Campo Grande

00

Dourados

02

Três Lagoas

03

Corumbá

04

Ponta Porã

05

Seção Judiciária do Estado de São Paulo

61

São Paulo

Cível

00

Criminal

81

Execução Fiscal

82

Previdenciário

83

Ribeirão Preto

02

São José dos Campos

03

Santos

04

SISTEMA

NÚMERO

ASSUNTOS JUDICIÁRIOS

IN – 31-01

SUBSISTEMA

MÓDULO Nº

IMPLANTAÇÃO DE CAPA E NUMERAÇÃO ÚNICAS E CÓDIGO DE BARRAS, PARA AUTUAÇÃO DOS FEITOS AJUIZADOS NA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO

04

MÓDULO

FOLHA

NUMERAÇÃO DE PROCESSOS

03

DATA DA REVISÃO

17/12/04

JUSTIÇA ORIGINÁRIA

RE
LOCALIDADE

OR

Seção Judiciária do Estado de São Paulo

61

Campinas

05

São José do Rio Preto

06

Araçatuba

07

Bauru

08

Piracicaba

09

Sorocaba

10

Marília

11

Presidente Prudente

12

Franca

13

São Bernardo do Campo

14

São Carlos

15

Assis

16

Jaú

17

Guaratinguetá

18

Guarulhos

19

Araraquara

20

Taubaté

21

Tupã

22

Bragança Paulista

23

Jales

24

Ourinhos

25

Santo André

26

São João da Boa Vista

27

Jundiaí

28

Registro

29

Osasco

30

Botucatu

31

Avaré

32

Juizado Especial Federal Cível do Estado de Mato Grosso do Sul

62

Campo Grande

01

Juizado Especial Federal Cível do Estado de São Paulo

63
Capital

01

Campinas

02

Ribeirão Preto

03


SISTEMA

NÚMERO

ASSUNTOS JUDICIÁRIOS

IN – 31-01

SUBSISTEMA

MÓDULO Nº

IMPLANTAÇÃO DE CAPA E NUMERAÇÃO ÚNICAS E CÓDIGO DE BARRAS, PARA AUTUAÇÃO DOS FEITOS AJUIZADOS NA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO

04

MÓDULO

FOLHA

NUMERAÇÃO DE PROCESSOS

04

DATA DA REVISÃO

17/12/04

JUSTIÇA ORIGINÁRIA

RE
LOCALIDADE

OR

Juizado Especial Federal Cível do Estado de São Paulo

63
Jundiaí

04

Registro

05

Osasco

06

Botucatu

07

Avaré

08

Justiça Estadual e Acervo Atual da Justiça Federal

03

Todas

99

6.O código OR das Subseções criadas após a publicação desta Instrução Normativa corresponderá ao número que lhe tiver sido atribuído como Subseção.

7.O código OR dos Juizados Especiais Federais Cíveis será estabelecido observando-se a ordem seqüencial da sua criação, independentemente do OR da Subseção a que eventualmente pertença.

8.Os processos dos Conselhos de Justiça e de Administração do Tribunal e demais expedientes administrativos devem manter o atual padrão de numeração adotado.

O encerramento de volumes será efetuado a partir de 200 folhas até o limite máximo de 250 folhas, apondo-se termo de encerramento na última folha que deverá ser numerada, assim como o termo de abertura do novo volume.