Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO Nº 259, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre alteração da IN 31-01, que regulamenta o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da Terceira Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
considerando a instalação de novas Subseções Judiciárias e a criação dos Juizados Especiais Federais Cíveis,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar as alterações do módulo 4 da Instrução Normativa 31-01, que dispõe sobre o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da Terceira Região, implementada pela Instrução Normativa nº 58, de 9 de novembro de 1998, alterada pelas Instruções Normativas nº 60, de 20 de julho de1999, nº 61, de 10 de dezembro de 1999 e nº 64, de 20 de agosto de 2001, todas deste Conselho.
Art. 2º Estabelecer que os códigos da localidade de origem (OR) das subseções judiciárias e juizados especiais que venham a ser criados sejam atribuídos nas resoluções que fixarem as respectivas estruturas organizacionais, observada a ordem seqüencial de criação.
Parágrafo único. Ficam ratificados os códigos OR atribuídos aos Juizados Especiais Federais Cíveis das cidades de São Paulo, Campo Grande, Ribeirão Preto, Campinas, Registro, Osasco, Botucatu e Avaré.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Presidente
(Resolução CATRF3R n.º 259, de 17/12/2004, revogada pelo artigo 1º, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 170, de 25/04/2023.)
SISTEMA | NÚMERO |
ASSUNTOS JUDICIÁRIOS | IN – 31-01 |
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SUBSISTEMA | MÓDULO Nº |
IMPLANTAÇÃO DE CAPA E NUMERAÇÃO ÚNICAS E CÓDIGO DE BARRAS, PARA AUTUAÇÃO DOS FEITOS AJUIZADOS NA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO | 04 |
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MÓDULO | FOLHA |
NUMERAÇÃO DE PROCESSOS | 01 |
DATA DA REVISÃO | |
17/12/04 |
1.Na Justiça Federal da Terceira Região, o Sistema de Numeração Única dos processos deve ser implementado de forma padronizada e simultânea, com início a partir de 1º de janeiro de 1999.
1.1.Os processos em tramitação no Primeiro e Segundo Graus devem continuar com a mesma numeração atual, exceto os previstos no Módulo 02, inciso 3.
1.2.Devido ao grande volume de processos em trâmite, coexistirá o tipo de numeração anterior à vigência desta Instrução Normativa para aqueles processos distribuídos até o dia anterior ao início dos procedimentos de numeração única.
1.3.As áreas de informática do Tribunal e Seções Judiciárias devem providenciar conjuntamente as devidas alterações nos Sistemas Informatizados.
2.A implementação das etiquetas com Código de Barras e operacionalização dos equipamentos e implantação dos programas necessários devem ficar a cargo da Secretaria de Informática do Tribunal.
3.A numeração dos processos deve ser seqüencial, iniciada e controlada em cada localidade de origem.
3.1.O controle e a emissão das etiquetas de registro do número de processos deve ficar a cargo, no Tribunal, da Subsecretaria de Registros e Informações Processuais e nas Seções Judiciárias, das respectivas áreas de Distribuição.
3.2.O número de registro do processo não deve ser reutilizado em hipótese alguma.
| NÚMERO |
ASSUNTOS JUDICIÁRIOS | IN – 31-01 |
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SUBSISTEMA | MÓDULO Nº |
IMPLANTAÇÃO DE CAPA E NUMERAÇÃO ÚNICAS E CÓDIGO DE BARRAS, PARA AUTUAÇÃO DOS FEITOS AJUIZADOS NA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO | 04 |
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MÓDULO | FOLHA |
NUMERAÇÃO DE PROCESSOS | 02 |
DATA DA REVISÃO | |
17/12/04 |
4.O Sistema de Numeração Única e os códigos numéricos dos seus 5 (cinco) elementos caracterizam-se por uma estrutura de 15 (quinze) dígitos distribuídos como:
AAAA.RE.OR.NNNNNN-D, onde:
a) AAAA: é o ano do processo com quatro dígitos.
b) RE: é a Região ou Unidade da Federação com dois dígitos.
c) OR: é a localidade de origem do processo com dois dígitos.
d) NNNNNN: é o número do processo com seis dígitos.
e) D: é o dígito verificador calculado de acordo com o algoritmo módulo 11.
5.A codificação dos elementos RE (Região ou Unidade da Federação) e OR (Localidade de origem do processo), a partir da criação dos Juizados Especiais Federais Cíveis, passa a ser definida da seguinte forma:
JUSTIÇA ORIGINÁRIA | RE | LOCALIDADE | OR | |
TRF - Terceira Região | 03 | São Paulo | 00 | |
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul | 60 | Campo Grande | 00 | |
Dourados | 02 | |||
Três Lagoas | 03 | |||
Corumbá | 04 | |||
Ponta Porã | 05 | |||
Seção Judiciária do Estado de São Paulo | 61 |
São Paulo | Cível | 00 |
Criminal | 81 | |||
Execução Fiscal | 82 | |||
Previdenciário | 83 | |||
Ribeirão Preto | 02 | |||
São José dos Campos | 03 | |||
Santos | 04 |
SISTEMA | NÚMERO |
ASSUNTOS JUDICIÁRIOS | IN – 31-01 |
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SUBSISTEMA | MÓDULO Nº |
IMPLANTAÇÃO DE CAPA E NUMERAÇÃO ÚNICAS E CÓDIGO DE BARRAS, PARA AUTUAÇÃO DOS FEITOS AJUIZADOS NA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO | 04 |
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MÓDULO | FOLHA |
NUMERAÇÃO DE PROCESSOS | 03 |
DATA DA REVISÃO | |
17/12/04 |
JUSTIÇA ORIGINÁRIA | RE | LOCALIDADE | OR | ||
Seção Judiciária do Estado de São Paulo | 61 | Campinas | 05 | ||
São José do Rio Preto | 06 | ||||
Araçatuba | 07 | ||||
Bauru | 08 | ||||
Piracicaba | 09 | ||||
Sorocaba | 10 | ||||
Marília | 11 | ||||
Presidente Prudente | 12 | ||||
Franca | 13 | ||||
São Bernardo do Campo | 14 | ||||
São Carlos | 15 | ||||
Assis | 16 | ||||
Jaú | 17 | ||||
Guaratinguetá | 18 | ||||
Guarulhos | 19 | ||||
Araraquara | 20 | ||||
Taubaté | 21 | ||||
Tupã | 22 | ||||
Bragança Paulista | 23 | ||||
Jales | 24 | ||||
Ourinhos | 25 | ||||
Santo André | 26 | ||||
São João da Boa Vista | 27 | ||||
Jundiaí | 28 | ||||
Registro | 29 | ||||
Osasco | 30 | ||||
Botucatu | 31 | ||||
Avaré | 32 | ||||
Juizado Especial Federal Cível do Estado de Mato Grosso do Sul | 62 | Campo Grande | 01 | ||
Juizado Especial Federal Cível do Estado de São Paulo | 63 | Capital | 01 | ||
Campinas | 02 | ||||
Ribeirão Preto | 03 |
SISTEMA | NÚMERO |
ASSUNTOS JUDICIÁRIOS | IN – 31-01 |
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SUBSISTEMA | MÓDULO Nº |
IMPLANTAÇÃO DE CAPA E NUMERAÇÃO ÚNICAS E CÓDIGO DE BARRAS, PARA AUTUAÇÃO DOS FEITOS AJUIZADOS NA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO | 04 |
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MÓDULO | FOLHA |
NUMERAÇÃO DE PROCESSOS | 04 |
DATA DA REVISÃO | |
17/12/04 |
JUSTIÇA ORIGINÁRIA | RE | LOCALIDADE | OR |
Juizado Especial Federal Cível do Estado de São Paulo | 63 | Jundiaí | 04 |
Registro | 05 | ||
Osasco | 06 | ||
Botucatu | 07 | ||
Avaré | 08 | ||
Justiça Estadual e Acervo Atual da Justiça Federal | 03 | Todas | 99 |
6.O código OR das Subseções criadas após a publicação desta Instrução Normativa corresponderá ao número que lhe tiver sido atribuído como Subseção.
7.O código OR dos Juizados Especiais Federais Cíveis será estabelecido observando-se a ordem seqüencial da sua criação, independentemente do OR da Subseção a que eventualmente pertença.
8.Os processos dos Conselhos de Justiça e de Administração do Tribunal e demais expedientes administrativos devem manter o atual padrão de numeração adotado.
O encerramento de volumes será efetuado a partir de 200 folhas até o limite máximo de 250 folhas, apondo-se termo de encerramento na última folha que deverá ser numerada, assim como o termo de abertura do novo volume.