Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução304, de 19/12/2007
Data de publicação Publicada em 21/12/2007, no DOE/SP, Caderno da Justiça Federal, pág. 47.
Ementa Torna definitivo o Gabinete de Apoio à Conciliação e destina cargo em comissão. (REFERENDADA na 73ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 04/03/2008)
Status [Alterado] Resolução Nº 338, 04.02.2009

Resolução nº 304, de 19/12/2007


RESOLUÇÃO Nº 304, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

Torna definitivo o Gabinete de Apoio à Conciliação e destina cargo em comissão.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a Resolução 262, de 30/3/2005, deste Conselho, que instituiu, em caráter provisório, o Gabinete de Apoio à Conciliação;

CONSIDERANDO os resultados altamente positivos que o Programa de Conciliação tem obtido,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar definitivo o Gabinete de Apoio à Conciliação, com a denominação de Gabinete da Conciliação, para atendimento aos trabalhos do Programa de Conciliação.

Art. 2º Destinar ao Gabinete da Conciliação 1 (um) cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Assessor, provenientes da Lei 10.772/2003.

Art. 3º Remanejar a Seção de Apoio à Conciliação, com sua estrutura de cargos efetivos e funções comissionadas, da Secretaria de Processamento Geral para o Gabinete da Conciliação.

Art. 4º Estabelecer a estrutura organizacional do referido Gabinete, consoante artigos anteriores:

Órgão

Quadro de vagas

Quadro de funções

Código

Sigla

Gabinete da Conciliação

1 Analista Judiciário – Área Judiciária

1 Técnico Judiciário – Área Administrativa

1 CJ-3

23.000

GABCO

Seção de Apoio à Conciliação

3 Técnicos Judiciários - Área Administrativa

1 FC-5

1 FC-3

23.001

RCOL

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARLI FERREIRA

Presidente

(Alterada pela Resolução 338, de 4 de fevereiro de 2009, do CATRF3ªR, que remanejou função comissionada FC3 da Secretaria de Processamento Geral da Presidência para o Gabinete de Apoio à Conciliação)