Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução317, de 16/06/2008
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 117/08, em 24/06/2008, pág. 07. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Reestrutura o quadro de funções comissionadas dos Gabinetes do Tribunal. (Referendada na 75ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 18/03/2009)
Status [Revogado] Resolução Nº 449, 04.06.2012

Resolução nº 317, de 16/06/2008


RESOLUÇÃO Nº 317, DE 16 DE JUNHO DE 2008

Reestrutura o quadro de funções comissionadas dos Gabinetes do Tribunal.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a Resolução nº 302, de 22/11/2007, deste Conselho, que redistribuiu funções comissionadas e estabeleceu suas respectivas atribuições e requisitos no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a continuidade ao projeto de distribuição isonômica das funções comissionadas,

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar, a partir de 1º de agosto de 2008, o quantitativo de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes dos Desembargadores Federais em 1 CJ-3, Assessor, 1 CJ-2, Chefe de Gabinete, 1 função comissionada FC-6, Assessor II, 2 funções comissionadas FC-4, Assistente I, 8 funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, e 1 função comissionada FC-2, Assistente Operacional.

Art. 2º Remanejar para a reserva da Presidência, em 1º de agosto de 2008:

I – 45 funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, provenientes: 43 dos Gabinetes de Desembargador Federal; 1 do Gabinete da Presidência e 1 do Gabinete da Corregedoria-Geral;

II – 25 funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, provenientes de cada um dos Gabinetes de Desembargador Federal não integrante do Órgão Especial.

§ 1º Os Gabinetes deverão indicar, até 15 de julho de 2008, os servidores que serão dispensados das funções comissionadas mencionadas nos incisos I e II.

§ 2º As atuais designações para as funções comissionadas mencionadas nos incisos I e II ficam preservadas até 31 de julho de 2008, salvo manifestação contrária.

Art. 3º Transformar 36 funções comissionadas FC-2 e 25 funções comissionadas FC-3, da reserva da Presidência, em 25 funções comissionadas FC-6, Assessor II.

Art. 4º Destinar, a fim de efetivar o art. 1º, 1 função comissionada FC-6, Assessor II, a cada um dos gabinetes de Desembargador Federal não integrante do Órgão Especial.

Parágrafo único. A designação para a função comissionada mencionada no caput terá vigência a partir de 1º/8/2008, desde que a indicação seja protocolada até 15/7/2008 e o servidor indicado não esteja afastado legalmente naquela data.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, alterando-se o Anexo 1 da Resolução nº 302-CA, de 22/11/2007.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

MARLI FERREIRA

Presidente