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Resolução nº 317, de 16/06/2008
RESOLUÇÃO Nº 317, DE 16 DE JUNHO DE 2008
Reestrutura o quadro de funções comissionadas dos Gabinetes do Tribunal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a Resolução nº 302, de 22/11/2007, deste Conselho, que redistribuiu funções comissionadas e estabeleceu suas respectivas atribuições e requisitos no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a continuidade ao projeto de distribuição isonômica das funções comissionadas,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar, a partir de 1º de agosto de 2008, o quantitativo de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes dos Desembargadores Federais em 1 CJ-3, Assessor, 1 CJ-2, Chefe de Gabinete, 1 função comissionada FC-6, Assessor II, 2 funções comissionadas FC-4, Assistente I, 8 funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, e 1 função comissionada FC-2, Assistente Operacional.
Art. 2º Remanejar para a reserva da Presidência, em 1º de agosto de 2008:
I – 45 funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, provenientes: 43 dos Gabinetes de Desembargador Federal; 1 do Gabinete da Presidência e 1 do Gabinete da Corregedoria-Geral;
II – 25 funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, provenientes de cada um dos Gabinetes de Desembargador Federal não integrante do Órgão Especial.
§ 1º Os Gabinetes deverão indicar, até 15 de julho de 2008, os servidores que serão dispensados das funções comissionadas mencionadas nos incisos I e II.
§ 2º As atuais designações para as funções comissionadas mencionadas nos incisos I e II ficam preservadas até 31 de julho de 2008, salvo manifestação contrária.
Art. 3º Transformar 36 funções comissionadas FC-2 e 25 funções comissionadas FC-3, da reserva da Presidência, em 25 funções comissionadas FC-6, Assessor II.
Art. 4º Destinar, a fim de efetivar o art. 1º, 1 função comissionada FC-6, Assessor II, a cada um dos gabinetes de Desembargador Federal não integrante do Órgão Especial.
Parágrafo único. A designação para a função comissionada mencionada no caput terá vigência a partir de 1º/8/2008, desde que a indicação seja protocolada até 15/7/2008 e o servidor indicado não esteja afastado legalmente naquela data.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, alterando-se o Anexo 1 da Resolução nº 302-CA, de 22/11/2007.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente