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Resolução nº 320, de 16/06/2008
RESOLUÇÃO Nº 320, DE 16 DE JUNHO DE 2008
Reestrutura a Subsecretaria de Documentação e Divulgação do Tribunal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o Programa de Gestão de Documentos da Administração Judiciária da Justiça Federal, disciplinado pelo Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar projetos de contínua gestão documental e resgate da memória institucional da Terceira Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a denominação da Divisão de Arquivo Geral da Subsecretaria de Documentação e Divulgação para Divisão de Arquivo e Gestão Documental, atribuindo-lhe a sigla DAGE e o código 20.660.
Art. 2º Criar, na Divisão de Arquivo e Gestão Documental, a Seção de Avaliação, Guarda e Eliminação de Documentos, atribuindo-lhe a sigla RAGD e o código 20.662.
Art. 3º Transformar 1 função comissionada FC-3 e 1 função comissionada FC-4, Assistente I, da reserva da Presidência em 1 função comissionada FC-5.
Art. 4º Destinar os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas:
I – à seção criada no artigo anterior, 1 função comissionada FC-5, Supervisor, e 1 função comissionada FC-3, Assistente II, provenientes da reserva da Presidência;
II – à Subsecretaria de Documentação e Divulgação, 1 cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 1 cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provenientes da Lei nº 10.772/2003.
Art. 5º Alterar a denominação das seguintes seções:
I – de Seção de Arquivo de Processos e Documentos da Divisão de Arquivo e Gestão Documental para Seção de Arquivo Geral, atribuindo-lhe a sigla RAGE e o código 20.661;
II – de Seção de Acórdão da Divisão de Editoração e Divulgação para Seção de Armazenamento Eletrônico e Fornecimento de Acórdãos, atribuindo-lhe a sigla RAEF e o código 20.633.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se o Anexo I, no tocante à Subsecretaria de Documentação e Divulgação, da Resolução nº 302, de 22/11/2007, deste Conselho.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente