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Resolução nº 356, de 16/04/2009
RESOLUÇÃO Nº 356, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Altera dispositivos da Resolução 309, de 09.04.2008, do Conselho de Administração deste Tribunal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a Resolução nº 309, de 09.04.2008, alterada pela Resolução 315, de 28.05.2008, ambas deste Conselho, que tratam do Programa de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 1º, da Resolução 309-CATRF3ªR, com redação dada pela Resolução 315-CATRF3ªR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Realizar a conciliação nos processos em grau de recurso, que aguardam julgamento no Tribunal.”
Art. 2º Acrescentar os parágrafos 1º e 2º ao art. 2º da Resolução 309, de 09.04.2008, do Conselho de Administração deste Tribunal, com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................................
§1º O Desembargador Federal designado terá mandato de 2 anos, permitida a recondução.
§ 2º O mandato do atual Desembargador Federal designado fica mantido nos termos do Ato nº 9348/09 da Presidência do Tribunal.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente