Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução356, de 16/04/2009
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 74/09, em 24/04/2009, págs. 07/08. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera dispositivos da Resolução 309, de 09.04.2008, do Conselho de Administração deste Tribunal. (Referendada na 109ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 17/09/2009)
Status [Revogado] Resolução Nº 367, 02.12.2013

Resolução nº 356, de 16/04/2009


RESOLUÇÃO Nº 356, DE 16 DE ABRIL DE 2009

Altera dispositivos da Resolução 309, de 09.04.2008, do Conselho de Administração deste Tribunal.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a Resolução nº 309, de 09.04.2008, alterada pela Resolução 315, de 28.05.2008, ambas deste Conselho, que tratam do Programa de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 1º, da Resolução 309-CATRF3ªR, com redação dada pela Resolução 315-CATRF3ªR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Realizar a conciliação nos processos em grau de recurso, que aguardam julgamento no Tribunal.”

Art. 2º Acrescentar os parágrafos 1º e 2º ao art. 2º da Resolução 309, de 09.04.2008, do Conselho de Administração deste Tribunal, com a seguinte redação:

“Art. 2º ............................................................................................................

§1º O Desembargador Federal designado terá mandato de 2 anos, permitida a recondução.

§ 2º O mandato do atual Desembargador Federal designado fica mantido nos termos do Ato nº 9348/09 da Presidência do Tribunal.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MARLI FERREIRA

Presidente