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Resolução nº 367, de 04/08/2009
RESOLUÇÃO Nº 367, DE 04 DE AGOSTO DE 2009
Destina funções comissionadas à Secretaria de Processamento Geral da Presidência - SPRO.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 51, de 31 de março de 2009, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Secretaria de Processamento Geral da Presidência - SPRO de estrutura adequada para dar cumprimento aos objetivos traçados pela Meta 2 do Judiciário,
R E S O L V E:
Art.
1º Transformar, considerado o saldo existente na reserva da Presidência, 3 (três)
funções comissionadas FC-2 e 1 (uma) função comissionada FC-4 em 4 (quatro)
funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico.
Art.
2º Destinar à Secretaria de Processamento Geral da
Presidência-SPRO 10 (dez) funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico,
provenientes da reserva da Presidência.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente