OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução374 de 21/10/2009
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 196/09, em 23/10/2009, págs. 02/03. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a IN-31-01 que regulamenta o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da 3ª Região. (Referendada na 77ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federa da 3ª Região, em 17/11/2009)
Status[Revogado] Resolução nº 170, 25/04/2023

RESOLUÇÃO Nº 374, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Altera a IN-31-01 que regulamenta o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009, que alterou a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - para determinar a prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais e administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, ou portadora de doença grave;

CONSIDERANDO o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da Terceira Região, implantado pela Resolução nº 154, de 09 de novembro de 1998, e alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor identificar os casos abarcados pelo regime de tramitação prioritária, além dos procedimentos já adotados,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar, em parte, a Instrução Normativa 31-01, que regulamenta o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da Terceira Região, acrescentando ao módulo 05 o item 07, com a seguinte redação:

“7 – Nos feitos com prioridade de tramitação, além dos procedimentos já adotados, deve ser afixada tarja de fita adesiva na cor laranja na parte superior da lombada.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas serem implementadas em até 30 dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARLI FERREIRA

Presidente

(Resolução CATRF3R n.º 374, de 21/10/2009, revogada pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 170, de 25/04/2023.)