Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução377, de 09/11/2009
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 207/09, em 11/11/2009, págs. 04/05. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera a Resolução nº 295/2007, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. (Referendada na 77ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federa da 3ª Região, em 17/11/2009)

Resolução nº 377, de 09/11/2009


RESOLUÇÃO Nº 377, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009

Altera a Resolução nº 295/2007, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a necessidade de readequar a estrutura do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região para atender à crescente demanda,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar as alíneas do § 8º, do artigo 1º, da Resolução nº 295, de 4 de outubro de 2007, deste Conselho, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, conforme segue:

 “Art. 1º (...)

§ 8º (...)

a) Caderno Administrativo: destinado às publicações de atos administrativos;

b) Caderno Judicial I do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF/3ª Região: destinado às publicações de atos judiciais do TRF/3ª Região;

c) Caderno Judicial II do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF/3ª Região: destinado às publicações de atos não vinculados a processo judicial específico;

d) Caderno Judicial I da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo: destinado às publicações de atos judiciais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (Capital);

e) Caderno Judicial II da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo: destinado às publicações de atos não vinculados a processo judicial específico;

f) Caderno Judicial I das Subseções Judiciárias do interior do Estado de São Paulo e do Estado de Mato Grosso do Sul: destinado às publicações de atos judiciais das respectivas Subseções Judiciárias;

g) Caderno Judicial II das Subseções Judiciárias do interior do Estado de São Paulo e do Estado de Mato Grosso do Sul: destinado às publicações de atos não vinculados a processo judicial específico;

h) Caderno Judicial I dos Juizados Especiais Federais: destinado às publicações de atos judiciais dos Juizados Especiais Federais; e

i) Caderno Judicial II dos Juizados Especiais Federais: destinado às publicações de atos não vinculados a processo judicial específico.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando parcialmente o disposto no § 8º, do Art. 1º, da Resolução nº 295, de 4 de outubro de 2007, deste Conselho.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

MARLI FERREIRA

Presidente