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Resolução nº 377, de 09/11/2009
Altera a Resolução nº 295/2007, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a estrutura do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região para atender à crescente demanda,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar as alíneas do § 8º, do artigo 1º, da Resolução nº 295, de 4 de outubro de 2007, deste Conselho, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, conforme segue:
“Art. 1º (...)
§ 8º (...)
a) Caderno Administrativo: destinado às publicações de atos administrativos;
b) Caderno Judicial I do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF/3ª Região: destinado às publicações de atos judiciais do TRF/3ª Região;
c) Caderno Judicial II do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF/3ª Região: destinado às publicações de atos não vinculados a processo judicial específico;
d) Caderno Judicial I da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo: destinado às publicações de atos judiciais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (Capital);
e) Caderno Judicial II da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo: destinado às publicações de atos não vinculados a processo judicial específico;
f) Caderno Judicial I das Subseções Judiciárias do interior do Estado de São Paulo e do Estado de Mato Grosso do Sul: destinado às publicações de atos judiciais das respectivas Subseções Judiciárias;
g) Caderno Judicial II das Subseções Judiciárias do interior do Estado de São Paulo e do Estado de Mato Grosso do Sul: destinado às publicações de atos não vinculados a processo judicial específico;
h) Caderno Judicial I dos Juizados Especiais Federais: destinado às publicações de atos judiciais dos Juizados Especiais Federais; e
i) Caderno Judicial II dos Juizados Especiais Federais: destinado às publicações de atos não vinculados a processo judicial específico.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando parcialmente o disposto no § 8º, do Art. 1º, da Resolução nº 295, de 4 de outubro de 2007, deste Conselho.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente