Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução338, de 04/02/2009
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 28/09, em 11/02/2009, pág. 02. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Remaneja função comissionada ao Gabinete da Conciliação. (Referendada na 75ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 18/03/2009)

Resolução nº 338, de 04/02/2009


RESOLUÇÃO Nº 338, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.

Remaneja função comissionada ao Gabinete da Conciliação.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor distribuir as funções comissionadas,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar uma função comissionada FC-3, Assistente Técnico, da Secretaria de Processamento Geral da Presidência para o Gabinete de Apoio à Conciliação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se as Resoluções nºs 281, de 25/5/2007, 302, de 22/11/2007, e 304, de 19/12/2007, todas deste Conselho.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

MARLI FERREIRA

Presidente