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Resolução nº 338, de 04/02/2009
RESOLUÇÃO Nº 338, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.
Remaneja função comissionada ao Gabinete da Conciliação.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor distribuir as funções comissionadas,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar uma função comissionada FC-3, Assistente Técnico, da Secretaria de Processamento Geral da Presidência para o Gabinete de Apoio à Conciliação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se as Resoluções nºs 281, de 25/5/2007, 302, de 22/11/2007, e 304, de 19/12/2007, todas deste Conselho.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente