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Resolução nº 348, de 07/04/2009
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Módulo 4, item II, subitem 02.1, da Instrução Normativa IN-38-03, referente ao Programa de Benefícios e Assistência, para acrescentar a alínea I, com a seguinte redação:
“l) psicodiagnóstico de Rorschach: aplicação, classificação das respostas, cálculo, interpretação e emissão de relatório psicológico. A aplicação da Prova de Rorschach é feita individualmente.
O procedimento da alínea “l” somente será realizado por encaminhamento da Subsecretaria de Assistência Médico Social do Tribunal Regional Federal, do Núcleo de Assistência Médico Social da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção de Benefícios e Assistência Social da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente