Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução349, de 07/04/2009
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 69/09, em 16/04/2009, págs. 05/06. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Altera a Resolução nº 302/2007, do Conselho de Administração deste Tribunal, para incluir as atribuições e requisitos da função comissionada FC-6, Assessor II. (Referendada na 76ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 22/04/2009)

Resolução nº 349, de 07/04/2009


RESOLUÇÃO Nº 349, DE 7 DE ABRIL DE 2009

Altera a Resolução nº 302/2007, do Conselho de Administração deste Tribunal, para incluir as atribuições e requisitos da função comissionada FC-6, Assessor II.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o quadro contido no art. 1º da Resolução 302, de 22 de novembro de 2007, deste Conselho, para modificar os requisitos exigidos para o exercício da função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo, bem como incluir atribuições e requisitos da função comissionada FC-6, Assessor II:

Nível

Denominação

Atribuições

Requisitos

FC-06

Diretor de Núcleo

Realizar a gestão de pessoas e recursos, a fim de garantir o cumprimento das atribuições dos núcleos integrantes da estrutura organizacional.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.

Possuir formação superior específica ou  formação superior com experiência na área de atuação.

Assessor II

Assessorar o desembargador na instrução de processos.

Gerenciar servidores na execução de atividades afetas aos referidos processos.

Privativa de servidor integrante dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, bacharel em direito.

Possuir, preferencialmente, experiência na área de atuação.

Assessor II

Assessorar os gestores das áreas administrativas, realizando análises, elaborando pareceres e coordenando ações de natureza estratégica e/ou extraordinárias.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.

Possuir formação superior específica ou  formação superior com experiência na área de atuação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

MARLI FERREIRA

Presidente