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Resolução nº 349, de 07/04/2009
RESOLUÇÃO Nº 349, DE 7 DE ABRIL DE 2009
Altera a Resolução nº 302/2007, do Conselho de Administração deste Tribunal, para incluir as atribuições e requisitos da função comissionada FC-6, Assessor II.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o quadro contido no art. 1º da Resolução 302, de 22 de novembro de 2007, deste Conselho, para modificar os requisitos exigidos para o exercício da função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo, bem como incluir atribuições e requisitos da função comissionada FC-6, Assessor II:
Nível |
Denominação |
Atribuições |
Requisitos |
FC-06 |
Diretor de Núcleo |
Realizar a gestão de pessoas e recursos, a fim de garantir o cumprimento das atribuições dos núcleos integrantes da estrutura organizacional. |
Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público. Possuir formação superior específica ou formação superior com experiência na área de atuação. |
Assessor II |
Assessorar o desembargador na instrução de processos. Gerenciar servidores na execução de atividades afetas aos referidos processos. |
Privativa de servidor integrante dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, bacharel em direito. Possuir, preferencialmente, experiência na área de atuação. |
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Assessor II |
Assessorar os gestores das áreas administrativas, realizando análises, elaborando pareceres e coordenando ações de natureza estratégica e/ou extraordinárias. |
Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público. Possuir formação superior específica ou formação superior com experiência na área de atuação. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente