Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 130, 24/04/2021 |
RESOLUÇÃO Nº 379, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Extingue o cargo de Assessor de Licitação da Presidência e cria a Assessoria de Licitação da Presidência.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a estrutura organizacional da Presidência deste Tribunal à situação existente,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar, na estrutura da Presidência desta Corte, a Assessoria de Licitação da Presidência.
Art. 2º Extinguir o cargo de Assessor de Licitação da Presidência, remanejando o cargo em comissão CJ-3, Assessor, para a Assessoria criada no artigo anterior.
Art. 3º Destinar à Assessoria de Licitação da Presidência 2 (dois) cargos efetivos de Analista Judiciário, Área Judiciária, provenientes: 1(um) da Diretoria-Geral e 1(um) da Presidência.
Art. 4º Destinar à Assessoria de Licitação da Presidência 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, proveniente do Gabinete da Presidência, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, proveniente do Gabinete da Diretoria-Geral.
Art. 5º Estabelecer a estrutura organizacional da Assessoria de Licitação da Presidência, consoante os artigos anteriores:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO DA PRESIDÊNCIA | ALIC | 10150 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 2 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DA FUNÇÃO COMISSIONADA | ||
1 Assessor (CJ-3) | ||
1 Assistente I (FC-4) | ||
1 Assistente Técnico (FC-3) |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO DA PRESIDÊNCIA | ALIC | 10150 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 2 | |
Técnico Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio Serviços Diversos | 1 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 Assessor (CJ-3) | ||
3 Assistentes I (FC-4) | ||
2 Assistente Técnico (FC-3) |
(Alterado pela Resolução nº 434-CATRF3R, de 16-03-2012)
(Artigo 5.º da Resolução CATRF3R n.º 379, de 15/12/2009, revogado pelo artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 130, de 24/04/2021.)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se o Anexo I da Resolução 302, de 22 de novembro de 2007, deste Conselho, devendo as determinações aqui contidas serem cumpridas em até 5 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente