Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução Nº 504, 17.04.2015 |
Resolução nº 340, de 02/03/2009
RESOLUÇÃO Nº 340, DE 2 DE MARÇO DE 2009
Regulamenta a utilização de telefonia móvel celular custeada pelo Tribunal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do serviço de celulares funcionais no âmbito deste Tribunal,
R E S O L V E
Art. 1º A Administração poderá fornecer, de acordo com a disponibilidade orçamentária, telefones celulares e respectivos acessórios, custeando sua utilização:
I – aos membros do Tribunal;
II – aos Juízes Federais convocados para auxílio à Presidência, à Vice-Presidência e à Corregedoria-Geral;
III – ao Diretor-Geral;
IV – a 2 servidores da Presidência, a critério do Presidente;
V – a 2 servidores da Vice-Presidência, a critério do Vice-Presidente;
VI – a 2 servidores da Corregedoria-Geral, a critério do Corregedor-Geral;
VII – a 1 servidor da Diretoria-Geral, a critério do Diretor-Geral.
Parágrafo único. Serão disponibilizados aparelhos celulares que ficarão sob a guarda da Diretoria-Geral, para serem utilizados por magistrados e servidores, em situações excepcionais.
Art. 2º O equipamento será objeto de efetivo controle patrimonial e sua utilização dar-se-á em caráter pessoal e intransferível.
Art. 3º Compete ao usuário:
I – obedecer às recomendações do fabricante, bem como às normas técnicas e disposições contratuais acertadas com a concessionária de serviços de telefonia;
II – responsabilizar-se pela guarda do equipamento e pelo seu uso no interesse do serviço;
III – zelar pela utilização econômica do equipamento, evitando ligações prolongadas, desnecessárias ou em local que disponha de telefonia fixa ou outros meios mais econômicos de comunicação.
Art. 4º Os
valores máximos custeados mensalmente pelo Tribunal para a utilização dos
celulares, incluído o valor do plano de serviços, são os seguintes:
Art. 4º Os valores máximos custeados mensalmente pelo Tribunal para a utilização dos celulares, excluído o valor do plano de serviços, são os seguintes:
(alterado pela Resolução 412/CATRF3ªR, de 14.01.2011)
I – Desembargadores Federais: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
II – Juízes Federais convocados: R$ 200,00 (duzentos reais);
III – Diretor-Geral: R$ 200,00 (duzentos reais);
IV – servidores: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
Parágrafo único. Os celulares cedidos aos Desembargadores Federais Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral não estão sujeitos a limite máximo de custeio.
Art. 5º Os valores que ultrapassarem os limites previstos no art. 4º serão ressarcidos, salvo nos casos em que houver comprovação de que os gastos foram efetuados no interesse do serviço.
Parágrafo único. Serão reembolsados pelo usuário todos os gastos com ligações internacionais (DDI), à exceção dos realizados a bem da Administração.
Art. 6º É vedado exceder o valor estipulado no contrato com a operadora.
Art. 7º A
Diretoria-Geral encaminhará mensalmente ao usuário responsável pela utilização
do telefone celular cópia da conta telefônica com o respectivo formulário de
atesto, que serão devolvidos em 5 dias.
(alterado pela Resolução 504/CATRF3ªR, de 17.04.2015)
Art. 7º A Diretoria-Geral encaminhará mensalmente, exclusivamente pelo SEI, com nível de acesso RESTRITO, cópia da conta telefônica para atesto do responsável.
§ 1º Na hipótese de ser realizado ressarcimento, a Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser digitalizada e anexada ao expediente.
§ 2º A devolução do expediente, devidamente atestado, deverá ocorrer até 5 (cinco) dias após o encaminhamento pela Diretoria-Geral.
Art. 8º Ao Diretor-Geral caberá proceder ao exame dos valores custeados pela Administração, bem como sugerir à Presidência a adoção de medidas para a contenção de despesas.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 321, de 19/6/2008, deste Conselho.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente