OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução378 de 23/11/2009
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 218/09, em 27/11/2009, pág. 03. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução 376, de 06/11/2009, que alterou a IN-31-01 que regulamenta o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da 3ª Região.
Status[Revogado] Resolução nº 170, 25/04/2023

RESOLUÇÃO Nº 378, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

Altera a Resolução 376, de 06/11/2009, que alterou a IN-31-01 que regulamenta o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, implantado pela Resolução nº 154, de 09 de novembro de 1998, deste Conselho, e alterações, cujos efeitos foram estendidos para a Justiça Federal de 1ª instância pela Resolução nº 136, de 09 de novembro de 1998, do CJF3ªR;

CONSIDERANDO a Resolução 376, de 06 de novembro de 2009, deste Conselho, que alterou a IN-31-01;

CONSIDERANDO o decidido na 77ª Sessão Extraordinária, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 17/11/2009,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o item 3.4.3, que passará a ter a seguinte redação:

“3.4.3 – Os volumes do inquérito policial ou do procedimento criminal somente receberão novas capas quando já não estiverem em condições de proteger o seu conteúdo.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARLI FERREIRA

Presidente

(Resolução CATRF3R n.º 378, de 23/11/2009, revogada pelo artigo 1º, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 170, de 25/04/2023.)