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RESOLUÇÃO Nº 378, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera a Resolução 376, de 06/11/2009, que alterou a IN-31-01 que regulamenta o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, para autuação dos feitos ajuizados na Justiça Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o sistema de capa e numeração únicas e código de barras, implantado pela Resolução nº 154, de 09 de novembro de 1998, deste Conselho, e alterações, cujos efeitos foram estendidos para a Justiça Federal de 1ª instância pela Resolução nº 136, de 09 de novembro de 1998, do CJF3ªR;
CONSIDERANDO a Resolução 376, de 06 de novembro de 2009, deste Conselho, que alterou a IN-31-01;
CONSIDERANDO o decidido na 77ª Sessão Extraordinária, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 17/11/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o item 3.4.3, que passará a ter a seguinte redação:
“3.4.3 – Os volumes do inquérito policial ou do procedimento criminal somente receberão novas capas quando já não estiverem em condições de proteger o seu conteúdo.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
(Resolução CATRF3R n.º 378, de 23/11/2009, revogada pelo artigo 1º, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 170, de 25/04/2023.)