Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução383, de 15/01/2010
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 32/2010, em 19/02/2010, págs. 09/10. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Reestrutura a Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica – AEGE (Referendada na 111ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 20/05/2010)

Resolução nº 383, de 15/01/2010


RESOLUÇÃO Nº 383, DE 15 DE JANEIRO DE 2010

Reestrutura a Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica – AEGE.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a implantação do planejamento estratégico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução nº 70/2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de atuar nas áreas de gerenciamento de projetos e otimização de processos de trabalho,

R E S O L V E:

Art. 1º Criar, na estrutura da Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica – AEGE, a Seção de Acompanhamento de Projetos - RACP.

Parágrafo único. Destinar à Seção ora criada 1 (um) cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, todos provenientes da reserva da Presidência.

Art. 2º Estabelecer a estrutura organizacional da Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica

AEGE

29000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

3

Técnico Judiciário

3

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 Assessor (CJ-3)

Seção de Estatística

RTAT

29001

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

Seção de Gestão Estratégica

RGES

29002

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

Seção de Acompanhamento de Projetos

RACP

29003

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas serem cumpridas em até 10 dias, alterando a Resolução nº 354, de 14 de abril de 2009, deste Conselho.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

MARLI FERREIRA

Presidente