Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução397, de 21/05/2010
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 95/2010, em 26/05/2010, págs. 05/06. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Dispõe sobre a remessa de autos distribuídos ao Gabinete da Conciliação
Status [Revogado] Resolução Nº 19, 04.07.2016

Resolução nº 397, de 21/05/2010


RESOLUÇÃO 397, DE 21 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a remessa de autos distribuídos ao Gabinete da Conciliação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 309, de 9 de abril de 2008, que estabelece procedimentos a serem adotados no Programa de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e a Resolução nº 392, de 19 de março de 2010, que amplia o Programa de Conciliação e cria a Central de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, ambas deste Conselho,

CONSIDERANDO o decidido na 111ª Sessão Ordinária, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 20/05/2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os feitos registrados no sistema informatizado deste Tribunal como Apelação Cível ou Reexame Necessário, que versem sobre aposentadoria rural por idade e nos quais constem como apelante o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social – deverão ser remetidos, após a distribuição, diretamente da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais – UFOR ao Gabinete da Conciliação para fins de tentativa de conciliação, mediante o lançamento de fase específica existente para tanto.

§ 1º Resultando negativa a tentativa de conciliação, o Gabinete da Conciliação fará os autos conclusos ao Relator sorteado.

§ 2º Resultando positiva a conciliação, o Gabinete da Conciliação restituirá os autos ao Juízo de origem, com as devidas providências.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente