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Resolução nº 397, de 21/05/2010
RESOLUÇÃO 397, DE 21 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a remessa de autos distribuídos ao Gabinete da Conciliação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 309, de 9 de abril de 2008, que estabelece procedimentos a serem adotados no Programa de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e a Resolução nº 392, de 19 de março de 2010, que amplia o Programa de Conciliação e cria a Central de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, ambas deste Conselho,
CONSIDERANDO o decidido na 111ª Sessão Ordinária, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 20/05/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Os feitos registrados no sistema informatizado deste Tribunal como Apelação Cível ou Reexame Necessário, que versem sobre aposentadoria rural por idade e nos quais constem como apelante o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social – deverão ser remetidos, após a distribuição, diretamente da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais – UFOR ao Gabinete da Conciliação para fins de tentativa de conciliação, mediante o lançamento de fase específica existente para tanto.
§ 1º Resultando negativa a tentativa de conciliação, o Gabinete da Conciliação fará os autos conclusos ao Relator sorteado.
§ 2º Resultando positiva a conciliação, o Gabinete da Conciliação restituirá os autos ao Juízo de origem, com as devidas providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente