Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Resolução nº 382, de 15/01/2010
RESOLUÇÃO Nº 382, DE 15 DE JANEIRO DE 2010
Modifica a estrutura organizacional da Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria – UCON.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a estrutura organizacional da Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria – UCON,
R E S O L V E:
Art. 1º Modificar a estrutura organizacional da Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria – UCON conforme segue:
I – remanejar à reserva da Presidência do Tribunal 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, proveniente da Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria;
II – criar, na Divisão de Auditoria e Análise de Pessoal – DAUD, a Seção de Análise de Execução de Prestação e Tomada de Contas, Orientação e Apoio Técnico;
III – destinar à Seção ora criada 1 (um) cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, 1 (um) cargo de Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, todos provenientes da reserva da Presidência; e
IV – alterar a denominação das seguintes seções da Divisão de Auditoria e Análise de Pessoal – DAUD:
Denominação Atual |
Nova Denominação |
Seção de Auditoria |
Seção de Auditoria de Licitações, Precatórios, Tecnologia da Informação e Contratos |
Seção de Análise de Pessoal |
Seção de Análise e Auditoria em Gestão de Pessoas |
ÓRGÃO |
SIGLA |
CÓDIGO |
Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria |
UCON |
15.500 |
QUADRO DE SERVIDORES |
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Cargo |
Quantidade |
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Analista Judiciário |
07 |
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Técnico Judiciário |
12 |
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Auxiliar Judiciário |
01 |
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Funções Comissionadas |
19 |
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QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
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1 Diretor de Subsecretaria (CJ-2) |
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1 Assistente Administrativo (FC-3) |
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5 Assistentes Técnicos (FC-3) |
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Divisão de Auditoria e Análise de Pessoal |
DAUD |
15.510 |
1 Diretor de Divisão (CJ-1) |
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Seção de Auditoria de Licitações, Precatórios, Tecnologia da Informação e Contratos |
RALP |
15.511 |
1 Supervisor (FC-5) |
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1 Assistente II (FC-3) |
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Seção de Análise e Auditoria em Gestão de Pessoas |
RANG |
15.512 |
1 Supervisor (FC-5) |
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1 Assistente II (FC-3) |
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Seção de Análise de Execução de Prestação e Tomada de Contas, Orientação e Apoio Técnico |
RANE |
15.513 |
1 Supervisor (FC-5) |
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1 Assistente II (FC-3) |
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Divisão de Análise e Acompanhamento Contábil e Fiscal |
DCON |
15.520 |
1 Diretor de Divisão (CJ-1) |
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Seção de Análise e Acompanhamento Contábil |
RONT |
15.521 |
1 Supervisor (FC-5) |
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1 Assistente II (FC-3) |
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Seção de Análise Tributária e Fiscal |
RTFI |
15.522 |
1 Supervisor (FC-5) |
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1 Assistente II (FC-3) |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas serem efetuadas em até 10 dias, alterando o Anexo I da Resolução nº 302, de 22 de novembro de 2007, deste Conselho.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente