Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução396, de 07/05/2010
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 90/2010, em 19/05/2010, págs. 06. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera a IN-38-03 que trata sobre o Programa de Benefícios e Assistência – Pró-Social. (Referendada na 111º Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 20/05/2010)

Resolução nº 396, de 07/05/2010


RESOLUÇÃO Nº 396, DE 07 DE MAIO DE 2010

Altera a IN-38-03 que trata sobre o Programa de Benefícios e Assistência – Pró-Social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 4, de 14 de março de 2008, pelo Conselho da Justiça Federal, que em seu art. 77 estende a concessão do auxílio pré-escolar ao inativo interditado;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o texto da IN-38-03 à orientação do Conselho da Justiça Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o módulo 08, inciso II – Auxílio Pré-Escolar, item 01, da Instrução Normativa IN-38-03, referente ao Programa de Benefícios e Assistência – Pró-Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“01 - O auxílio pré-escolar é concedido ao beneficiário titular ativo e ao inativo interditado que possuir dependente, inscrito como tal no Pró-Social, na faixa etária compreendida entre o nascimento e o mês em que completar 6 (seis) anos de idade ou ingressar no ensino fundamental, o que ocorrer primeiro. Consiste em valor teto reembolsável nos termos estipulados pelo Conselho da Justiça Federal, vedada a acumulação de benefícios da mesma natureza.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente