Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
Resolução nº 396, de 07/05/2010
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 4, de 14 de março de 2008, pelo Conselho da Justiça Federal, que em seu art. 77 estende a concessão do auxílio pré-escolar ao inativo interditado;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o módulo 08, inciso II – Auxílio Pré-Escolar, item 01, da Instrução Normativa IN-38-03, referente ao Programa de Benefícios e Assistência – Pró-Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“01 - O auxílio pré-escolar é concedido ao beneficiário titular ativo e ao inativo interditado que possuir dependente, inscrito como tal no Pró-Social, na faixa etária compreendida entre o nascimento e o mês em que completar 6 (seis) anos de idade ou ingressar no ensino fundamental, o que ocorrer primeiro. Consiste em valor teto reembolsável nos termos estipulados pelo Conselho da Justiça Federal, vedada a acumulação de benefícios da mesma natureza.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente