Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Resolução Nº 500, 21.11.2014 |
Resolução nº 408, de 13/12/2010
RESOLUÇÃO Nº 408, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária e da Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária e da Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência desta Corte;
CONSIDERANDO a necessidade de oficializar e vincular o setor de Passagem de Autos à Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência,
R E S O L V E:
Art. 1º Extinguir a Divisão de Procedimentos Diversos da Subsecretaria da 2ª Seção e remanejar 1 (um) cargo em comissão CJ-1 à reserva da Presidência do Tribunal e 1 (uma) função comissionada FC-4 à Subsecretaria da 2ª Seção, ambos proveniente da área extinta.
Art. 2º Transformar 1 (um) cargo em comissão CJ-1, da reserva da Presidência, em 1 (um) cargo em comissão CJ-2, Diretor de Subsecretaria, considerado, inclusive, o saldo remanescente da transformação prevista no art. 2º, da Resolução 384/10-CA.
Art. 3º Destinar à reserva da Presidência 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 6 (seis) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provenientes da Subsecretaria da 1ª e 3ª Seção; 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provenientes da Subsecretaria da 2ª Seção.
Art. 4º Destinar à reserva da Presidência 2 (duas) funções comissionadas FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Subsecretaria da 1ª e 3ª Seção, 4 (quatro) funções comissionadas FC-3 e 1 (uma) função comissionada FC-2, provenientes da Subsecretaria da 2ª Seção.
Art. 5º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-2 da reserva da Presidência em 1 (uma) função comissionada FC-5.
Art. 6º Criar na estrutura da Secretaria Judiciária a Subsecretaria da 3ª Seção.
Parágrafo único. Destinar à Subsecretaria ora criada 1 (um) cargo em comissão CJ-2, Diretor de Subsecretaria, 4 (quatro) funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 6 (seis) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, todos provenientes da reserva da Presidência.
Art. 7º Alterar a subordinação da Divisão de Procedimentos Diversos, com a respectiva estrutura de cargos e funções comissionadas, da Subsecretaria da 1ª e 3ª Seção para a Subsecretaria da 3ª Seção e alterar sua denominação para Divisão de Coordenação e Julgamento.
Art. 8º Alterar a denominação da Subsecretaria da 1ª e 3ª Seção para Subsecretaria da 1ª Seção.
Art. 9º Destinar à Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico; 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional; 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária; e 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, todos provenientes da reserva da Presidência.
Art. 10. Criar, subordinada à Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência, a Seção de Passagem de Autos.
Parágrafo único. Destinar à Seção ora criada 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, provenientes da reserva da Presidência.
Art.
11. Atualizar a estrutura organizacional da Subsecretaria da 1ª Seção,
consoante previsto nos artigos anteriores:
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
||
|
||
|
|
|
|
||
|
||
|
|
|
|
||
|
Art.
12. Atualizar a estrutura organizacional da Subsecretaria da 2ª Seção,
consoante previsto nos artigos anteriores:
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
||
|
||
|
||
|
||
|
|
|
|
||
|
||
|
|
|
|
||
|
Art.
13. Estabelecer a estrutura organizacional da Subsecretaria da 3ª Seção,
consoante previsto nos artigos anteriores:
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
||
|
||
|
|
|
|
||
|
Artigos 11, 12 e 13 revogados pelo inciso I, do art. 10º, da Resolução nº 493-CATRF3R, de 25/06/2014.
Art. 14. Estabelecer a estrutura organizacional da Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência, consoante previsto nos artigos anteriores:
ÓRGÃO |
SIGLA |
CÓDIGO |
SUBSECRETARIA DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA |
UVIP |
13400 |
QUADRO DE SERVIDORES |
||
Cargo |
Quantidade |
|
Analista Judiciário |
13 |
|
Técnico Judiciário |
31 |
|
Técnico Judiciário – Apoio Serviços Diversos |
1 |
|
Auxiliar Judiciário – Apoio Serviços Diversos |
3 |
|
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||
1 Diretor de Subsecretaria (CJ-2) |
||
25 Assistente Técnico (FC-3) |
||
1 Assistente Administrativo (FC-3) |
||
3 Assistente Operacional (FC-2) |
||
Seção de Passagem de Autos |
RSAU |
13401 |
1 Supervisor (FC-5) |
||
1 Assistente II (FC-3) |
||
DIVISÃO DE RECURSOS |
DARE |
13410 |
1 Diretor de Divisão (CJ-1) |
||
Seção de Processamento de Recursos Extraordinários e Especiais |
RPEX |
13411 |
1 Supervisor (FC-5) |
||
1 Assistente II (FC-3) |
||
Seção de Procedimentos Diversos |
RPOD |
13412 |
1 Supervisor (FC-5) |
||
1 Assistente II (FC-3) |
||
Divisão de Agravo de Instrumento |
DINT |
13420 |
1 Diretor de Divisão (CJ-1) |
||
Seção de Processamento de Agravo de Instrumento |
RPAI |
13421 |
1 Supervisor (FC-5) |
||
1 Assistente II (FC-3) |
||
Seção de Procedimentos Diversos |
RCED |
13422 |
1 Supervisor (FC-5) |
||
1 Assistente II (FC-3) |
Art. 15. Aprovar e atualizar as Normas de Estrutura da Secretaria Judiciária, da Subsecretaria da 1ª Seção, da Subsecretaria da 2º Seção, da Subsecretaria da 3ª Seção, das respectivas divisões, da Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência e da Seção de Passagem de Autos, aprovadas pela Resolução nº 390, de 11 de fevereiro de 2010, deste Colegiado, a fim de incorporar as alterações mencionadas nos artigos anteriores.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, altera as Resoluções nº 302, de 22 de novembro de 2007, e nº 357, de 27 de abril de 2009, ambas deste Conselho, devendo as determinações aqui contidas serem efetuadas em até 10 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente